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<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[A Casa de São Lázaro de Lisboa no alvorecer da modernidade]]></article-title>
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<institution><![CDATA[,Universidade Nova de Lisboa Faculdade de Ciências Sociais e Humanas Instituto de Estudos Medievais]]></institution>
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<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[This article aims to understand some of the components that characterized Lisbon’s House of Saint Lazarus, an institution designed to receive individuals suffering from leprosy, during the early modern period. Firstly, we will focus on aspects relating to the organization of the institution, concerning, in particular, its officials and employees, the patrimony and the incomes it had at its disposal, and the spaces which made it up. Secondly, we will analyse the administrative aspects, following some of the episodes that marked the jurisdictional disputes for the control of the administration of the leper-house. Finally, we will advance the possible conclusions about the patients who lived in the house and about their experience in the institution.]]></p></abstract>
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</front><body><![CDATA[ <p align="right"><b>ARTIGO</b></p>     <p><b>A Casa de São Lázaro de Lisboa no alvorecer da modernidade</b></p>     <p><b>Lisbon&rsquo;s House of Saint Lazarus in the early modern period</b></p>     <p><b>Rita Luís Sampaio da Nóvoa<sup>*</sup></b></p>     <p><sup>*</sup>IEM &mdash; Instituto de Estudos Medievais, Faculdade de Ciências Sociais    e Humanas/ Universidade Nova de Lisboa, Avenida de Berna, 26-C, 1069-061 Lisboa,    Portugal. <a href="mailto:ritasampnovoa@gmail.com">ritasampnovoa@gmail.com</a></p>     <p>Bolseira de pós-doutoramento da Fundação para a Ciência e Tecnologia (SFRH/BPD/114904/2016).</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>RESUMO</b></p>     <p>Este artigo tem como objetivo compreender algumas das componentes que caracterizaram    a Casa de São Lázaro de Lisboa, uma instituição destinada a acolher indivíduos    que padeciam de lepra, no alvorecer da modernidade. Focaremos, em primeiro lugar,    os aspetos relacionados com a organização da instituição, nomeadamente ao nível    dos seus oficiais e funcionários, do património e rendimentos que tinha à sua    disposição e dos espaços que a compunham. Em segundo lugar, analisaremos aspetos    administrativos, acompanhando alguns dos episódios que marcaram as disputas    jurisdicionais pelo controlo da administração da gafaria. Por fim, avançaremos    as conclusões possíveis sobre os enfermos que habitavam a leprosaria e sobre    a sua vivência na instituição.</p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>PALAVRAS-CHAVE</b></p>     <p>Casa de São Lázaro / Lisboa / Lepra / Leproso / Leprosaria</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>ABSTRACT</b></p>     <p>This article aims to understand some of the components that characterized Lisbon&rsquo;s    House of Saint Lazarus, an institution designed to receive individuals suffering    from leprosy, during the early modern period. Firstly, we will focus on aspects    relating to the organization of the institution, concerning, in particular,    its officials and employees, the patrimony and the incomes it had at its disposal,    and the spaces which made it up. Secondly, we will analyse the administrative    aspects, following some of the episodes that marked the jurisdictional disputes    for the control of the administration of the leper-house. Finally, we will advance    the possible conclusions about the patients who lived in the house and about    their experience in the institution.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>KEYWORDS</b></p>     <p>House of Saint Lazarus / Lisbon / Leprosy / Leper / Leper-house</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>INTRODUÇÃO</b></p>     <p>A Casa de São Lázaro de Lisboa, também referida na documentação e na produção    historiográfica como leprosaria ou gafaria de Lisboa e como Hospital de São    Lázaro, foi uma instituição destinada a acolher leprosos ou gafos, isto é, indivíduos    que padeciam de lepra, gafeira ou do mal de São Lázaro. Embora a tradição historiográfica    faça remontar a sua fundação ao início da monarquia portuguesa, a existência    desta instituição está documentada apenas a partir do século XIV e até finais    do século XIX. Ao contrário de vários outros estabelecimentos assistenciais    de Lisboa, a Casa de São Lázaro foi imune ao movimento de unificação que viu    nascer o Hospital Real de Todos- -os-Santos entre finais do século XV e inícios    do XVI, talvez por virtude da especificidade da doença que albergava<a href="#1"><sup>1</sup></a><a name="top1"></a>.    Assim se manteve, autónoma do Hospital Grande, até 1844, data em que a sua administração    passou para as mãos da comissão administrativa da Santa Casa da Misericórdia    e do então Hospital Real de São José<a href="#2"><sup>2</sup></a><a name="top2"></a>.</p>     <p>O primeiro estudo de fôlego dedicado à leprosaria de Lisboa foi levado a cabo    por Eduardo Freire de Oliveira na sua monumental obra <i>Elementos para a história    do município de Lisboa</i><a href="#3"><sup>3</sup></a><a name="top3"></a>.    Mais tarde, ocupou algumas páginas da análise tecida por Maria Teresa Campos    Rodrigues acerca da administração municipal lisboeta<a href="#4"><sup>4</sup></a><a name="top4"></a>    e por Miguel Gomes Martins num artigo dedicado ao papel desempenhado pelo município    na administração de diversas instituições assistenciais<a href="#5"><sup>5</sup></a><a name="top5"></a>.    Por fim, uma dissertação de mestrado por nós concluída em 2010 teve a Casa de    São Lázaro de Lisboa como tema central, procurando compreender não só o modo    de funcionamento e os contornos administrativos e institucionais do estabelecimento    mas também as atitudes face à doença e aos portadores da enfermidade.</p>     <p>Esta dissertação, à semelhança dos trabalhos anteriores, sustentou-se em grande    medida em documentação conservada pelo Arquivo Municipal de Lisboa<a href="#6"><sup>6</sup></a><a name="top6"></a>.    De facto, é nesse repositório que encontramos as principais fontes para o estudo    da leprosaria, as quais se concentram, sobretudo, no fundo &ldquo;Casa de Santo António&rdquo;,    onde está depositado o designado <i>Livro I do Hospital de São Lázaro</i>, uma    coleção documental temática que reúne vários documentos relacionados com a instituição.    A par deste fundo, também a &ldquo;Chancelaria da Cidade&rdquo; merece destaque por ser    num dos seus subfundos &mdash; &ldquo;Posturas, regimentos, alvarás, assentos, portarias,    providências e ordens&rdquo; &mdash; que se conserva o designado <i>Livro das posturas antigas</i>.    Foi neste códice que se inscreveu o único Regimento conhecido da gafaria lisboeta,    datado de 1460, o qual foi integralmente transcrito com o remanescente do livro    por Maria Teresa Campos Rodrigues<a href="#7"><sup>7</sup></a><a name="top7"></a>.</p>     <p>Assim, é com base nestes suportes historiográficos e documentais que apresentamos    o presente artigo, que tem como objetivo compreender algumas das componentes    que caracterizaram a Casa de São Lázaro de Lisboa no alvorecer da modernidade.    Focaremos, em primeiro lugar, os aspetos relacionados com a organização da instituição,    nomeadamente ao nível dos seus oficiais e funcionários, do património e rendimentos    que tinha à sua disposição e dos espaços que a compunham. Em segundo lugar,    analisaremos os aspetos administrativos, acompanhando alguns dos episódios que    marcaram as disputas jurisdicionais pelo controlo da administração da gafaria.    Por fim, avançaremos as conclusões possíveis sobre os enfermos que habitavam    a leprosaria e sobre a sua vivência na instituição. Na soma destas partes, pretendemos    dar a conhecer um dos mecanismos que promoviam a saúde na cidade, confinando    a doença num espaço próprio, fechado, mas não alheio ao mundo são.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>FUNDAÇÃO</b></p>     <p>A história dos primórdios da Casa de São Lázaro de Lisboa é marcada por diversas    incertezas, nomeadamente no que toca à data e local da sua fundação, bem como    à entidade ou conjunto de entidades que terão promovido a sua construção.</p>     <p>Apesar de, como vimos, a tradição historiográfica fazer remontar a fundação    da Casa de São Lázaro de Lisboa aos primórdios da monarquia portuguesa, a data    concreta do seu aparecimento é incerta. A referência mais antiga à gafaria lisboeta    de que temos conhecimento encontra-se no testamento de Ousenda Leonardes, produzido    em Lisboa em 1325, que contempla vinte soldos para os &ldquo;gafos de São Lázaro&rdquo;<a href="#8"><sup>8</sup></a><a name="top8"></a>.    Anteriores a essa data conhecemos apenas outros dois testemunhos que, embora    não mencionem diretamente a instituição, se reportam aos &ldquo;gafos de Lisboa&rdquo;:    o primeiro é o testamento de Estevainha Peres Caseval, feito em 1300, onde deixa    certa quantia em dinheiro aos &ldquo;gafos de Lisboa&rdquo;<a href="#9"><sup>9</sup></a><a name="top9"></a>;    e o segundo é uma carta de escambo assinada em 1313 por Domingos Esteves, comendador    dos gafos de Lisboa<a href="#10"><sup>10</sup></a><a name="top10"></a>. </p>     <p>Tendo em conta que documentação posterior atesta a existência do cargo de comendador    associado à leprosaria de Lisboa e a outras suas congéneres, é possível que    no documento de 1313 esteja implícita a existência do estabelecimento ou, pelo    menos, de um modelo de organização ou de uma estrutura mais ou menos formal    que agregasse os leprosos da cidade. Contudo, só a partir de 1325, e com maior    regularidade a partir década de 5 do século XIV, é que a Casa de São Lázaro    de Lisboa aparece específica e sucessivamente referenciada na documentação.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Hipóteses em aberto surgem também quanto ao local onde foi edificada a leprosaria.    Segundo Freire de Oliveira, o estabelecimento situou-se desde a sua origem na    atual Rua de São Lázaro, sita nas imediações do Campo de Santa Ana<a href="#11"><sup>11</sup></a><a name="top11"></a>.    Já Fernando da Silva Correia argumenta que a gafaria foi primitivamente construída    na freguesia dos Mártires &ldquo;na parte mais alta&rdquo; da Rua Nova do Almada, sendo    depois transferida para a Rua de São Lázaro por ocasião da construção da cerca    fernandina<a href="#12"><sup>12</sup></a><a name="top12"></a>. As referências    documentais ao local de implantação da gafaria são parcas: numa carta régia    enviada ao almoxarife do Celeiro de Lisboa em 1414, menciona-se que a leprosaria    fora construída &ldquo;fora dos muros&rdquo; da cidade, sem se explicitar o local exato;    sabemos também que em 1593 a Câmara de Lisboa solicitou que fosse feito um orçamento    para estimar os custos necessários para a mudança de sítio da Casa de São Lázaro,    ficando por determinar se a mudança ocorreu de facto<a href="#13"><sup>13</sup></a><a name="top13"></a>;    por fim, numa carta escrita pelo Senado da Câmara de Lisboa em 1682, escreve-se    que o sítio do hospital era de &ldquo;terra árida&rdquo; e &ldquo;sem água&rdquo;, tinha &ldquo;grande vizinhança    com o curral e com os moradores que obram cordas de viola&rdquo;, e era &ldquo;apartado    da cidade&rdquo; e de &ldquo;passagem deserta&rdquo;<a href="#14"><sup>14</sup></a><a name="top14"></a>.  </p>     <p>Por fim, não é também claro que entidade ou conjunto de entidades promoveram    a construção da gafaria, sendo que a análise deste tema se complexifica significativamente    devido às lutas de poder associadas ao controlo sobre a Casa de São Lázaro e    aos argumentos utilizados para sustentar as reivindicações, como veremos com    maior detalhe no ponto dedicado à administração.</p>     <p>De acordo com a tradição historiográfica, teria sido o município de Lisboa    o responsável pela edificação da instituição. Esta ideia não é sustentada por    documentos contemporâneos à fundação mas sim pela missiva régia de 1414, onde    se pode ler que os corregedores e homens bons de Lisboa informaram o rei de    que a &ldquo;cidade de antigamente&rdquo; tinha ordenado um hospital fora dos muros para    se recolherem os lázaros, hospital esse que tinha sido dotado e edificado pela    dita cidade e por outros &ldquo;fiéis cristãos&rdquo;<a href="#15"><sup>15</sup></a><a name="top15"></a>.  </p>     <p>Avaliando os momentos fundacionais de outras gafarias portuguesas como, por    exemplo, a de Santarém, na qual os núcleos concelhios desempenharam um papel    ativo, não é de excluir a hipótese de a fundação da leprosaria lisboeta ter    sido efetivamente concelhia<a href="#16"><sup>16</sup></a><a name="top16"></a>.    Contudo, devemos considerar também a possibilidade de a iniciativa de constituição    do estabelecimento ter partido dos mencionados &ldquo;fiéis cristãos&rdquo;, agregados por    uma congregação leiga ou pela própria igreja. Seguindo a sugestão de Luís Mata    para o caso de outros estabelecimentos assistenciais, a leprosaria de Lisboa    poderá ter sido depois absorvida pelo concelho num movimento de centralização    local ocorrido a partir do século XIV<a href="#17"><sup>17</sup></a><a name="top17"></a>.    Desconhecemos se tal premissa é aplicável a Lisboa, permanecendo uma hipótese    em aberto, tal como a intervenção do concelho no momento fundacional.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>ORGANIZAÇÃO</b></p>     <p><b>Oficiais e funcionários</b></p>     <p>Em sintonia com o panorama das leprosarias urbanas portuguesas, eram três os    principais grupos de funções desempenhados pelos indivíduos sãos que contribuíam    para o funcionamento interno da gafaria, a saber, aquelas relacionadas com os    ofícios civis, com os ofícios religiosos e com as lides domésticas.</p>     <p>No que diz respeito ao primeiro conjunto, verificamos que o oficialato civil    foi evoluindo ao longo dos séculos, tornando-se progressivamente mais complexo.    O primeiro modelo de que temos conhecimento, parcial ou totalmente vigente durante    o século XIV, é marcado pela presença de um comendador<a href="#18"><sup>18</sup></a><a name="top18"></a>    e de um procurador<a href="#19"><sup>19</sup></a><a name="top19"></a>. Estes    cargos terão sido condensados em inícios de Quatrocentos na figura do provedor    ou vedor, ao qual se juntou um escrivão, sendo que a primeira referência a estes    dois oficiais data de 1414<a href="#20"><sup>20</sup></a><a name="top20"></a>    Esta alteração deu-se em sintonia com o que havia já sucedido no caso de Santarém,    em 1325<a href="#21"><sup>21</sup></a><a name="top21"></a>, e no caso de Coimbra,    entre finais do reinado de D. Afonso III e de D. Dinis<a href="#22"><sup>22</sup></a><a name="top22"></a>.  </p>     <p>No que toca a Lisboa, o Regimento de 1460 vem definir concretamente os contornos    destes cargos, em particular o de provedor. Por intermédio deste último testemunho,    sabemos que o provedor devia ser eleito de entre os vereadores e mantinha o    ofício durante um ano<a href="#23"><sup>23</sup></a><a name="top23"></a>, práticas    que remontavam pelo menos a 1426, como se verifica numa carta régia sobre a    administração da leprosaria<a href="#24"><sup>24</sup></a><a name="top24"></a>.    A partir de 1460, estipula-se que as eleições deviam decorrer no fim do mês    de março, sendo que só eram elegíveis os vereadores que ao tempo da eleição    já não desempenhassem qualquer função relacionada com os pelouros<a href="#25"><sup>25</sup></a><a name="top25"></a>.  </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Concluídas as eleições, cabia aos provedores uma série de tarefas que não parece    apresentar variações significativas no que às leprosarias urbanas de maiores    dimensões diz respeito. Assim, o Regimento de 1460 atribui ao provedor lisboeta    as funções de guardar uma das duas chaves da arca das escrituras (sendo que    a segunda ficava à responsabilidade do escrivão) e a chave da arca que continha    os ornamentos e outros objetos de valor pertencentes à instituição; supervisionar    o uso e aproveitamento das propriedades da Casa por altura do Natal e do São    João; averiguar as razões das contendas entre os gafos e entre estes e pessoas    de fora e comunicá--las ao concelho; escolher o pessoal doméstico; avaliar e    fazer assentar os bens e posses dos enfermos que já residiam na gafaria e daqueles    que viessem a residir; dar conhecimento público das vendas ilegais praticadas    pelos leprosos; constranger os doentes que se recusassem a ingressar na gafaria;    executar as sentenças previstas quando os enfermos não cumprissem as normas;    e gerir as esmolas que anualmente eram oferecidas ao hospital<a href="#26"><sup>26</sup></a><a name="top26"></a>.  </p>     <p>A este rol pediu o concelho de Lisboa em cortes que se juntasse uma outra função    que era já desempenhada pelos provedores de Santarém e Coimbra, isto é, a de    atuar como juiz dos enfermos nos feitos cíveis e crimes com capacidade para    dar apelação e agravo nos casos em que se julgasse necessário<a href="#27"><sup>27</sup></a><a name="top27"></a>.    De acordo com os representantes concelhios, o exercício de tal função permitiria    evitar que os lázaros perdessem os seus &ldquo;direitos&rdquo; por razão da &ldquo;defesa que    lhe é posta que não saiam de seu eremitério&rdquo;. Sem aceder ou negar o apelo, D.    Afonso V responde em 1478, determinando apenas que se convocasse o vedor de    Santarém para avaliar o privilégio requerido por Lisboa<a href="#28"><sup>28</sup></a><a name="top28"></a>.</p>     <p>Quanto ao escrivão, o texto normativo de 1460 adianta poucas informações. Sabemos    somente que a este cargo estava afeta a competência de guardar a segunda chave    da arca das escrituras e de participar em algumas das tarefas também desempenhadas    pelo vedor, como a supervisão das propriedades<a href="#29"><sup>29</sup></a><a name="top29"></a>.</p>     <p>A partir do século XVI a estrutura de oficiais da Casa de São Lázaro parece    complexificar-se. Para Quinhentos estão documentados dois outros oficiais, a    saber, um porteiro<a href="#30"><sup>30</sup></a><a name="top30"></a> e um recebedor<a href="#31"><sup>31</sup></a><a name="top31"></a>,    e no século XVII vemos surgir um almoxarife<a href="#32"><sup>32</sup></a><a name="top32"></a>,    um escrivão do almoxarife<a href="#33"><sup>33</sup></a><a name="top33"></a>    e um escrivão da fazenda<a href="#34"><sup>34</sup></a><a name="top34"></a>.</p>     <p>Avançando para o segundo grupo de funções afetas à organização interna da leprosaria    lisboeta, os ofícios religiosos, é possível atestar a existência da figura de    um capelão da gafaria pelo menos desde 1355, ano em que é apresentado como testemunha    ao lado do provedor no emprazamento de uma propriedade da gafaria<a href="#35"><sup>35</sup></a><a name="top35"></a>.    A já referida missiva de 1414 informa-nos que era a cidade que escolhia o capelão    e que o pagava à sua custa<a href="#36"><sup>36</sup></a><a name="top36"></a>,    acrescentando o Regimento de 1460 que as suas tarefas se resumiam a dizer missa    três vezes por semana<a href="#37"><sup>37</sup></a><a name="top37"></a>.</p>     <p>O mesmo Regimento estipula ainda que a administração dos sacramentos aos lázaros    não estava incluída neste rol de competências do capelão, recaindo sim no cura    de Santa Justa conforme sentença acordada em data incerta pelas duas partes<a href="#38"><sup>38</sup></a><a name="top38"></a>.    De acordo com um documento emitido pelo concelho lisboeta em 1682 sobre matérias    relacionadas com o Hospital de São Lázaro, os representantes concelhios supunham    que a Igreja de Santa Justa detivesse direitos paroquiais sobre a área onde    tinha sido instalada a gafaria, o que justificaria o acordo<a href="#39"><sup>39</sup></a><a name="top39"></a>.    Certo é que a igreja de Santa Justa continuou responsável pela administração    dos sacramentos aos leprosos até pelo menos 1735, ano em que o escrivão do Senado    da Câmara envia uma carta ao prior da freguesia de Santa Justa queixando-se    que os beneficiados da igreja não estavam a cumprir a sua obrigação como deviam<a href="#40"><sup>40</sup></a><a name="top40"></a>.    Por seu turno, a figura do capelão de São Lázaro permanece até pelo menos 1835,    data em que é dada carta de provimento na capelania ao padre Francisco de Miranda    Teixeira<a href="#41"><sup>41</sup></a><a name="top41"></a>.</p>     <p>Aos oficiais civis e ao capelão juntava-se um terceiro grupo de funcionários    sãos afetos à organização interna da Casa de São Lázaro de Lisboa e responsáveis    pelas lides domésticas. O texto normativo de 1460 previa a contratação de mulheres    para servir os lázaros, para acender as suas candeias e para providenciar o    abastecimento de carne e água de forma a evitar que os doentes tivessem necessidade    de sair da gafaria. Em troca, ser-lhes-ia oferecido alojamento gratuito nas    imediações do estabelecimento da parte de fora (já que o provedor não devia    consentir que vivessem &ldquo;dentro com os ditos lázaros&rdquo;) e um mantimento mensal<a href="#42"><sup>42</sup></a><a name="top42"></a>.    No século XVIII, algumas destas mulheres serventes parecem habitar na leprosaria,    como sugere o facto de se distinguir os ofícios de &ldquo;servente de fora&rdquo;<a href="#43"><sup>43</sup></a><a name="top43"></a>    e &ldquo;servente de dentro&rdquo;<a href="#44"><sup>44</sup></a><a name="top44"></a>. </p>     <p>A par destas serventes, é provável que a leprosaria tivesse também ao seu serviço    outros trabalhadores afetos, por exemplo, à exploração das terras ou ao fabrico    de determinados bens alimentares (como pão, azeite ou vinho), à semelhança do    que sucedeu na Casa de Santarém<a href="#45"><sup>45</sup></a><a name="top45"></a>.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>PATRIMÓNIO E RENDIMENTOS</b></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>E que vias tinha a gafaria à sua disposição para sustentar estes oficiais e    funcionários e para auferir rendimentos? Estas eram essencialmente três, a saber,    o património com o qual o estabelecimento havia sido dotado por altura da sua    edificação e que foi sendo gerido e acrescentado daí em diante; o património    dos próprios lázaros; e, por último, a caridade da sociedade sã.</p>     <p>Sobre o património da leprosaria no alvorecer da modernidade pouco sabemos,    já que são parcos os documentos compilados acerca desta matéria e insuficientes    para obter uma visão de conjunto sobre as posses do hospital ou sobre o seu    nível de riqueza<a href="#46"><sup>46</sup></a><a name="top46"></a>. De facto,    a única referência que nos permite entrever parcialmente a dimensão dos rendimentos    auferidos no alvorecer da modernidade data de 1498 e encontra-se numa carta    régia em que se afirma que teriam sobrado entre oitenta e cento e quarenta mil    reis, os quais deveriam ser gastos na compra de vinhas e na reparação do celeiro<a href="#47"><sup>47</sup></a><a name="top47"></a>.    Cerca de dois séculos mais tarde, em 1682, afirmam os representantes do concelho    que as rendas da gafaria não excediam os 450 mil réis<a href="#48"><sup>48</sup></a><a name="top48"></a>.    Não obstante, parece seguro afirmar que, pelo menos no que toca ao tipo de propriedades    (rústicas e urbanas) e à gestão que delas se fazia (vendas, emprazamentos ou    aforamentos), o cenário lisboeta não destoaria daqueles conhecidos em relação    às restantes leprosarias.</p>     <p>Com elas, Lisboa partilhava também uma outra fonte de rendimentos, desta feita    oriunda das posses e patrimónios dos lázaros que residiam nos estabelecimentos,    sendo comum que os bens dos doentes falecidos revertessem a favor das gafarias<a href="#49"><sup>49</sup></a><a name="top49"></a>.    O Regimento de 1460, fixando uma prática que remontava pelo menos a 1414<a href="#50"><sup>50</sup></a><a name="top50"></a>,    determina que, depois da morte, o vestuário e roupas de cama fossem repartidos    equitativamente entre os residentes e que todos os bens móveis e de raiz fossem    apropriados pela instituição<a href="#51"><sup>51</sup></a><a name="top51"></a>.    Num sentido semelhante, a leprosaria de Lisboa controlava ainda os pertences    dos residentes em vida, exigindo que metade do usufruto das propriedades detidas    por altura do seu ingresso no estabelecimento ficasse na posse da instituição<a href="#52"><sup>52</sup></a><a name="top52"></a>.    Daí que o provedor tivesse a seu cargo conhecer e registar os bens com os quais    os leprosos chegavam ao estabelecimento e os bens que iam adquirindo ao longo    da sua estadia.</p>     <p>A julgar pela transversalidade da prática de apropriação dos bens e propriedades    dos residentes no quadro das gafarias, é provável que o património levado pelos    lázaros representasse uma percentagem significativa do conjunto total das posses    do estabelecimento e, como consequência, do valor anual de rendimentos. Aliás,    o próprio facto de a Casa de São Lázaro de Lisboa impedir que os enfermos legassem    os seus bens aponta no mesmo sentido. Contudo, na ausência dos livros onde foram    registadas as propriedades dos lázaros, fica por estabelecer com exatidão o    papel que desempenharam na subsistência económica da gafaria lisboeta no alvorecer    da modernidade.</p>     <p>Menos lacunares mas ainda assim escassas afiguram-se as informações disponíveis    sobre a terceira e última via utilizada pela instituição para auferir recursos,    a caridade. A par das eventuais doações em vida, a gafaria lisboeta contava    também com as esmolas contempladas nos testamentos por habitantes da cidade    ou por figuras régias. Aquelas podiam ser atribuídas ao próprio estabelecimento    (como o fez Constança Gil em 1374 ao legar dez soldos &ldquo;à gafaria de Lisboa&rdquo;<a href="#53"><sup>53</sup></a><a name="top53"></a>)    ou aos leprosos (como encontramos patente no testamento de Constança Eanes,    que em 1351 deixa trinta soldos &ldquo;aos de São Lázaro&rdquo;<a href="#54"><sup>54</sup></a><a name="top54"></a>,    ou no de Ousenda Leonardes que em 1325 oferece outros vinte soldos para &ldquo;pitança    aos gafos de São Lázaro&rdquo;<a href="#55"><sup>55</sup></a><a name="top55"></a>).    Dentro desta última opção, existe ainda uma outra variante que não se refere    diretamente à leprosaria mas abrange os &ldquo;gafos de Lisboa&rdquo;, variante essa que    consta, por exemplo, no segundo testamento da Rainha D. Isabel, esposa de D.    Dinis, datado de 1336<a href="#56"><sup>56</sup></a><a name="top56"></a>. </p>     <p>Em consonância com estas &laquo;esmolas facultativas&raquo;, a Casa de São Lázaro de Lisboa    era ainda alvo de um segundo tipo de caridade que não se encontra atestado para    nenhuma outra leprosaria portuguesa. Este está previsto no Regimento de 1460,    onde se estipula que cada morador da cidade e do termo devia oferecer aos leprosos    um real por ano de forma a &ldquo;evitar o perigo que recrescer se poderia aos ditos    moradores se a pedir andassem &#91;os lázaros&#93; por fora do lugar a eles limitado&rdquo;<a href="#57"><sup>57</sup></a><a name="top57"></a>.    Tal &ldquo;benemérito subsídio&rdquo;, como lhe chamou Maria Teresa Campos Rodrigues, devia    ser gerido pelo provedor, oficial que tinha também autoridade para o arrendar    caso considerasse proveitoso para a Casa<a href="#58"><sup>58</sup></a><a name="top58"></a>.  </p>     <p>É possível que estas &laquo;esmolas institucionalizadas&raquo; tenham representado uma    parcela significativa do espólio financeiro da gafaria e desempenhado um papel    importante na sua subsistência. De facto, poderão ter surgido como resposta    ao decréscimo de receitas oriundas das legações testamentárias que, segundo    Sílvio Conde, desde a segunda metade de Trezentos, vinham deixando progressivamente    de contemplar os leprosos e as leprosarias<a href="#59"><sup>59</sup></a><a name="top59"></a>.    Contudo, como comprova o cenário lacunar que temos vindo a descrever, é difícil    apresentar conclusões sólidas sobre esta vertente da instituição. Resta-nos    supor que, em consonância com as leprosarias de Évora ou Santarém, a Casa lisboeta    gozava de um certo poder económico, poder esse que explica em parte as tentativas    de apropriação da provedoria da leprosaria, como veremos adiante no ponto dedicado    à administração.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>ESPAÇOS</b></p>     <p>Pouco sólidas revelam-se também as conclusões disponíveis acerca dos espaços    que compunham a leprosaria de Lisboa. Para os séculos XIV e XV é-nos possível    atestar a existência da ermida ou igreja de São Lázaro<a href="#60"><sup>60</sup></a><a name="top60"></a>    onde o capelão celebrava as missas, do &ldquo;alpendre&rdquo;<a href="#61"><sup>61</sup></a><a name="top61"></a>    onde os lázaros se reuniam com as pessoas de fora, de um celeiro<a href="#62"><sup>62</sup></a><a name="top62"></a>e,    por fim, da casa das mancebas no exterior da gafaria junto à porta<a href="#63"><sup>63</sup></a><a name="top63"></a>.    A par das moradas dos gafos, temos também notícia das casas do provedor, que    o rei mandou despejar em 1487<a href="#64"><sup>64</sup></a><a name="top64"></a>,    e Maria Teresa Campos Rodrigues sugere ainda que uma parcela do espaço interior    estivesse reservada para propriedades agrícolas diretamente exploradas pelos    lázaros<a href="#65"><sup>65</sup></a><a name="top65"></a>.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Este cenário torna-se um pouco mais claro com a documentação produzida no dealbar    do século XVI, nomeadamente através de uma missiva emitida por D. Manuel I em    1503<a href="#66"><sup>66</sup></a><a name="top66"></a>, onde foi ordenada uma    série de trabalhos de renovação da Casa, provavelmente na sequência dos projetos    maiores de reorganização da cabeça do reino encetados por aquele monarca<a href="#67"><sup>67</sup></a><a name="top67"></a>.    Ora, no que à gafaria diz respeito, os esforços de melhoramentos concentraram-se,    por um lado, na construção de novas moradas para &ldquo;melhor serem agasalhados os    lázaros e terem melhor aposentamento&rdquo; e, por outro, na reparação dos edifícios    e estruturas existentes.</p>     <p>Desconhecemos quantas casas havia antes da reforma manuelina mas, depois dela,    sabemos que foram erguidas quinze novas &ldquo;moradas&rdquo;, cada uma com duas casas,    obra que deve ter aumentado significativamente a capacidade da leprosaria, tendo    em conta os números máximos de residentes que foi possível contabilizar tanto    em Lisboa como noutras instituições<a href="#68"><sup>68</sup></a><a name="top68"></a>.    Assim, estas novas moradas seriam térreas e teriam a sua própria chaminé, cantareira    e janela, sendo que cada aposentamento mediria doze palmos de altura e quinze    de largura. A par dos acabamentos em &ldquo;bom tabuado de castanho&rdquo;, todas as moradas    contariam ainda com um &ldquo;bom alpendre sobre as portas para poderem estar os lázaros&rdquo;.  </p>     <p>Em paralelo, os trabalhos de reparação focaram-se por seu turno nas casas que    já existiam e que tivessem necessidade de reparos e na igreja, edifício cuja    parede e altares foram corrigidos e onde se construiu uma nova grade com altura    de dez palmos. A &ldquo;torre das casas&rdquo; foi também renovada e remodelada com o intuito    de servir de escritório e de guardar a arca das escrituras. Era ali que se devia    fazer todo o despacho relacionado com a Casa e que se deviam reunir os oficiais    quando fosse necessário tratar de algum &ldquo;negócio&rdquo;. Não obstante o facto de a    habitação do provedor ter sido transferida de dentro para fora da gafaria, fica    então comprovado que era esperado que tanto ele como os restantes oficiais se    encontrassem no interior do estabelecimento para cumprir as suas funções, facto    que acentua a regularidade da convivência entre sãos e enfermos.</p>     <p>Sem ignorar o eventual carácter singular das novas construções e das renovações    em Lisboa, acopladas ao projeto manuelino de reformulação espacial da cidade,    o facto é que parecem contrariar a teoria tradicionalmente vigente que defende    o desaparecimento gradual da lepra a partir do século XIV e a consequente despreocupação    com aquela doença por parte do poder central e das autoridades locais, entretanto    destronada pela peste. Se é clara a centralidade que esta última enfermidade    ocupou pelo menos desde a década de 80 do século XV, tal não impediu a Coroa    de executar melhoramentos significativos no contexto das gafarias.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>ADMINISTRAÇÃO</b></p>     <p>O direito sobre a administração da Casa de São Lázaro de Lisboa foi uma matéria    sensível ao longo de todo o século XV, encontrando-se no centro de um complexo    xadrez político que articulou três atores centrais: o concelho, a Coroa e os    mesteirais. No que toca ao concelho, cabia-lhe pelo menos desde 1414 nomear    o provedor e o escrivão da gafaria<a href="#69"><sup>69</sup></a><a name="top69"></a>,    sendo que o primeiro devia ser eleito de entre os vereadores de acordo com uma    missiva régia de 1426<a href="#70"><sup>70</sup></a><a name="top70"></a> e com    o Regimento de 1460<a href="#71"><sup>71</sup></a><a name="top71"></a>. Para    além desta função, este conjunto normativo previa ainda outras formas de participação    na vida da instituição por parte do corregedor, vereadores e procurador. Uma    delas passava pela gestão dos recursos económicos, nomeadamente pela autorização    de novos emprazamentos, pela revisão e revalidação daqueles que já tivessem    sido celebrados<a href="#72"><sup>72</sup></a><a name="top72"></a> e pelo consentimento    das vendas das heranças dos lázaros<a href="#73"><sup>73</sup></a><a name="top73"></a>.    Em segundo lugar, aqueles oficiais tinham também poder para sentenciar os doentes    em casos de altercações com outros residentes ou com pessoas de fora<a href="#74"><sup>74</sup></a><a name="top74"></a>    e para consentir que ingressassem na leprosaria enfermos que não tinham ligações    à cidade ou ao termo<a href="#75"><sup>75</sup></a><a name="top75"></a>. Por    fim, os representantes concelhios desempenhavam ainda o papel de supervisores    do provedor, garantindo que este último cumpria devidamente as suas tarefas    sob pena de ser punido. Tal aconteceria, por exemplo, se o provedor não castigasse    os leprosos que saíssem da leprosaria, sofrendo parte da mesma pena que seria    atribuída aos enfermos infratores (neste caso a perda da ração durante um mês,    soma que deveria ser descontada do mantimento do oficial)<a href="#76"><sup>76</sup></a><a name="top76"></a>.</p>     <p>Apesar de o Regimento não prever a partilha de qualquer uma destas responsabilidades    inerentes à administração da Casa com outras entidades extra-concelhias leigas    ou religiosas, a restante documentação revela um cenário distinto. E a história    deste último começa algumas décadas antes da redação das normas, com as sucessivas    intervenções da Coroa na gestão da leprosaria (que, inclusivamente, talvez tenham    motivado o concelho a elaborar o texto normativo no sentido de salvaguardar    as suas prerrogativas). Tais intervenções, que se arrastaram para além do dealbar    do século XVI e que tocaram a generalidade das gafarias urbanas, devem ser lidas    no quadro de um movimento mais vasto compassado, por um lado, pelo reforço do    poder da Coroa e pela extensão da sua jurisdição e, por outro, pelas reformas    de iniciativa régia operadas no seio das instituições assistenciais.</p>     <p>Uma das vias de acesso das intervenções dos monarcas na leprosaria passou pelas    incertezas quanto ao direito da Coroa sobre a administração da Casa e pela ausência    de limites jurisdicionais claros. Nas palavras de Humberto Baquero Moreno, tal    indeterminação constituiu mesmo um dos principais pontos de tensão entre a monarquia    e os concelhos, &ldquo;cabendo à coroa a responsabilidade de manter uma permanente    incerteza, não obstante a legislação existente, para deste modo fazer vingar    os seus propósitos no sentido da condução da vida política do país&rdquo;<a href="#77"><sup>77</sup></a><a name="top77"></a>.</p>     <p>Estas contendas jurisdicionais aparecem evocadas pela primeira vez numa carta    régia produzida em 1426, se bem que os conflitos gerados por esta matéria antecedam    aquela data, como prova a alusão feita na dita carta a missivas expedidas anteriormente    sobre o mesmo assunto<a href="#78"><sup>78</sup></a><a name="top78"></a>. O    documento régio de 1426 permite-nos saber que, em data incerta, D. João I escreveu    ao concelho afirmando acreditar que a administração da gafaria pertencia à Coroa    e instruindo os representantes concelhios a refutar o seu direito sobre a gestão    através de registos escritos. Os representantes assim o fizeram e o rei acabou    por reconhecer que, de facto, a administração pertencia ao concelho.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>No entanto, este reconhecimento não encerrou o assunto, como seria de supor.    Isto porque, de acordo com o mesmo documento, o monarca, auxiliado pelo infante,    voltou a imiscuir-se na administração da leprosaria, desta vez alegando a sua    capacidade de intervenção em situações de má gestão por parte dos provedores.    À semelhança do que sucedeu noutras cidades<a href="#79"><sup>79</sup></a><a name="top79"></a>,    a legitimidade para intervir na gafaria de Lisboa em situações irregulares advinha,    pelo menos em parte, de uma carta de proteção outorgada em 1392<a href="#80"><sup>80</sup></a><a name="top80"></a>.    Nela, D. João I colocou sob a sua &ldquo;guarda&rdquo;, &ldquo;encomenda&rdquo; e &ldquo;defendimento&rdquo; todos    os gafos e gafas da leprosaria, assim como todas as propriedades da instituição,    daí em diante protegidos contra a ousadia de qualquer pessoa independentemente    do seu &ldquo;estado&rdquo; ou &ldquo;condição&rdquo;. Assim, face às queixas que tinham sido dirigidas    ao monarca pelos lázaros residentes na leprosaria acerca dos &ldquo;erros&rdquo; cometidos    pelo provedor, o infante ordenou que o oficial fosse removido do cargo e nomeou    um contador para gerir a instituição. O concelho voltou então a reivindicar    a sua jurisdição sobre a gafaria e sobre a nomeação do provedor e, mais uma    vez, o rei anuiu<a href="#81"><sup>81</sup></a><a name="top81"></a>.</p>     <p>Não obstante, o assunto voltou a reacender-se já no reinado de D. Afonso V,    mais precisamente em junho de 1459, embora em moldes algo distintos e mais complexos    do que os anteriores. Isto porque o rei não aparece diretamente como contestador    da jurisdição concelhia, ocupando antes o lugar de juiz num feito que envolveu    a cidade de Lisboa e um Gonçalo Vasquez, escudeiro<a href="#82"><sup>82</sup></a><a name="top82"></a>.  </p>     <p>Conforme um acordo celebrado entre o concelho e a duquesa de Borgonha, tia    do monarca, o primeiro ofício concelhio que vagasse deveria ser atribuído ao    referido Gonçalo Vasquez. Acontecendo que o primeiro cargo a vagar foi precisamente    a provedoria da Casa de São Lázaro, os representantes concelhios recusaram-se,    no entanto, a aceitar o escudeiro como provedor<a href="#83"><sup>83</sup></a><a name="top83"></a>.    Dada a importância do ofício, imperava mantê-lo dentro do círculo fechado dos    vereadores, como era costume pelo menos desde 1426, impedindo que se perturbassem    as intricadas teias políticas que mantinham o equilíbrio entre as elites concelhias    tradicionalmente instaladas no poder e as personagens estranhas ao círculo<a href="#84"><sup>84</sup></a><a name="top84"></a>.</p>     <p>Constatando que o prometido não era cumprido, Gonçalo Vasquez apelou ao rei    que, por seu turno, redigiu uma primeira carta exortando o concelho a ceder    o ofício, uma vez que tinha sido essa a promessa acordada com a duquesa<a href="#85"><sup>85</sup></a><a name="top85"></a>.    Ao verificar que a cidade mantinha a sua posição, D. Afonso V enviou um segundo    documento, a referida carta de 1459, reforçando a obrigatoriedade da entrega    do cargo não só por razão da dita promessa mas também porque a administração    pertencia à Coroa e, portanto, o rei podia delegá-la conforme a sua mercê<a href="#86"><sup>86</sup></a><a name="top86"></a>.  </p>     <p>Perante tais invetivas, o núcleo concelhio acabou por solicitar a abertura    do feito e deu conhecimento ao monarca da sentença julgada por D. João I em    1426, na qual se provava, como vimos, o direito do concelho sobre a administração.    Sem contestar a determinação do seu avô, D. Afonso V optou então por a confirmar,    declarando que a &ldquo;provedoria e administração&rdquo; pertenciam &ldquo;direitamente e exemptamente    à dita cidade&rdquo; e revogando a nomeação de Gonçalo Vasquez<a href="#87"><sup>87</sup></a><a name="top87"></a>.</p>     <p>Mas a questão não ficou por aqui. De facto, D. João II e D. Manuel I voltaram    a interferir na nomeação dos provedores, o primeiro em 1487, ordenando a substituição    do provedor que então ocupava o cargo por um outro de nome Manuel Pestana<a href="#88"><sup>88</sup></a><a name="top88"></a>,    e o segundo em 1498, revogando uma nomeação régia para o mesmo ofício ordenada    anteriormente<a href="#89"><sup>89</sup></a><a name="top89"></a>.</p>     <p>Para além destes aspetos diretamente relacionados com a nomeação dos provedores,    os monarcas procuraram intervir também noutras matérias ligadas ao cargo e à    gestão da instituição. D. Afonso V, por exemplo, imediatamente depois de reconhecer    o direito concelhio de nomear os provedores, estipula os moldes que deviam presidir    à eleição do novo oficial e a duração do mandato<a href="#90"><sup>90</sup></a><a name="top90"></a>.    D. João II, por seu turno, ordena a já mencionada transferência da habitação    do provedor de dentro para fora da gafaria<a href="#91"><sup>91</sup></a><a name="top91"></a>    e D. Manuel I determina a forma como deviam ser gastos os restos de contas de    1498<a href="#92"><sup>92</sup></a><a name="top92"></a>, para além de introduzir    alterações nos mantimentos que eram atribuídos aos oficiais da Casa e aos lázaros    em 1503<a href="#93"><sup>93</sup></a><a name="top93"></a>. Deste modo, verificamos    que o reconhecimento da jurisdição do concelho sobre a administração da Casa    de São Lázaro por parte da Coroa não significou o recuo da intervenção régia,    nem impediu os monarcas de ultrapassarem o mero debate jurisdicional e de se    imiscuírem em assuntos que diziam respeito à organização interna da gafaria.</p>     <p>Outros exemplos de conflitos jurisdicionais partiram de dentro da circunscrição    local pela voz de outra força política que começou a demonstrar interesse pela    administração da Casa de São Lázaro de Lisboa: os mesteirais. Como mostrou Armindo    de Sousa, estes &ldquo;opositores do <i>status quo</i> municipal&rdquo; vinham-se afirmando    desde finais de Trezentos por várias das cidades do reino, sendo Lisboa um caso    particular devido ao apoio que aquele grupo ofereceu ao primeiro rei de Avis    e às graças régias que daí sucederam<a href="#94"><sup>94</sup></a><a name="top94"></a>.    Aberto o século XV, as reivindicações dos mesteirais começaram a constituir    uma ameaça para as elites concelhias instaladas, facto que explica o apelo que    os representantes do concelho de Lisboa fizeram chegar ao rei em cerca de 1478    sobre a gafaria, queixando-se que aqueles tentavam imiscuir-se na provedoria<a href="#95"><sup>95</sup></a><a name="top95"></a>.</p>     <p>Nesse ano, D. Afonso V favorece o concelho e não autoriza a participação dos    mesteirais na administração da gafaria lisboeta<a href="#97"><sup>97</sup></a><a name="top97"></a>.    Não obstante, a decisão régia não teve efeitos duradouros, sendo provável que    o assunto tenha sido novamente discutido algures entre os finais da década de    70 do século XV e os derradeiros anos do decénio seguinte. Desconhecemos os    pormenores desta outra discussão, mas sabemos que os mesteirais acabaram por    sair vitoriosos, já que em abril de 1489 D. João II envia uma missiva acerca    da provedoria da Casa de São Lázaro endereçada aos &ldquo;vereadores, procurador e    procuradores dos mesteres&rdquo;<a href="#97"><sup>97</sup></a><a name="top97"></a>.    Que papel desempenharam estes últimos na administração da Casa e qual a capacidade    jurisdicional que lhes foi atribuída no alvorecer da modernidade são questões    sobre as quais a documentação é omissa. Contudo, o seu lugar na esfera administrativa    da gafaria manteve-se ao longo da centúria de Quinhentos e arrastou-se pelo    menos até meados do século XVIII<a href="#98"><sup>98</sup></a><a name="top98"></a>,    sendo que, em 1609, o Senado da Câmara de Lisboa determina que, de acordo com    as disposições régias, os procuradores dos mesteres podiam votar em assuntos    relacionados com a Casa de São Lázaro<a href="#99"><sup>99</sup></a><a name="top99"></a>.</p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>OS LÁZAROS</b></p>     <p>Longe, mas não totalmente alheios às questões de índole administrativa, encontramos    por fim os residentes enfermos da Casa de São Lázaro de Lisboa. As informações    disponíveis para o contexto moderno são escassas e permitem-nos antever apenas    fragmentos sobre os leprosos e sobre como seria a sua vivência na instituição.    Além disso, os vestígios documentais que nos chegaram, produzidos sobre os lázaros    ou em seu nome e não pelos lázaros, traduzem somente a perspetiva da sociedade    sã sobre os grupos doentes e nunca a dos doentes sobre si próprios. Por isso,    é difícil tentar aquilo a que François-Olivier Touati chamou &ldquo;história dos assistidos&rdquo;<a href="#100"><sup>100</sup></a><a name="top100"></a>    ou que Iona McCleery designou &ldquo;história dos pacientes&rdquo;, escrita, neste último    caso, a partir das reflexões que D. Duarte teceu sobre a sua própria enfermidade<a href="#101"><sup>101</sup></a><a name="top101"></a>.  </p>     <p>Assim, as informações que podemos avançar acerca dos lázaros que residiram    na Casa de São Lázaro de Lisboa resumem-se em alguns parágrafos. Em primeiro    lugar, sabemos que o núcleo de residentes era composto por homens e mulheres    que, na sua maioria, partilhavam as mesmas origens geográficas. Visto que a    gafaria funcionava como uma instituição local, o ingresso no estabelecimento    pressupunha a existência de uma ligação dos enfermos à cidade ou ao seu termo.    O caso de Lisboa é, a este nível, particular e, tanto quanto nos foi possível    estabelecer, único no contexto português e raro no contexto internacional<a href="#102"><sup>102</sup></a><a name="top102"></a>.  </p>     <p>De facto, de acordo com o Regimento de 1460, o ingresso na leprosaria de Lisboa    era compulsivo, determinando-se que os lázaros que não quisessem ir para a Casa    deviam ser constrangidos a fazê-lo pelo provedor, mesmo que contra as suas vontades<a href="#103"><sup>103</sup></a><a name="top103"></a>.    Esta postura difere daquela documentada para outras gafarias, em que o ingresso    no estabelecimento exigia o pagamento de uma certa quantia, como ocorria em    Santarém<a href="#104"><sup>104</sup></a><a name="top104"></a> ou em Coimbra<a href="#105"><sup>105</sup></a><a name="top105"></a>,    prática que, portanto, supunha um ingresso voluntário e vedava o acesso à instituição    àqueles que não pudessem custear a entrada.</p>     <p>Sabemos que esta obrigatoriedade de ingressar na leprosaria lisboeta podia    ser contornada por intermédio de uma autorização régia ou concelhia<a href="#106"><sup>106</sup></a><a name="top106"></a>.    Do mesmo modo, o rei ou o concelho podiam autorizar também a entrada de leprosos    na Casa de Lisboa que não tivessem qualquer ligação à cidade ou ao seu termo,    como sucedeu com a filha de um Domingos Gonçalves, que se havia mudado de Setúbal    para Lisboa e que em 1536 recebe autorização de D. João III para entrar na gafaria    lisboeta<a href="#107"><sup>107</sup></a><a name="top107"></a>. Excluindo estas    exceções, julgamos que a origem social e económica dos leprosos que residiam    em Lisboa fosse mais diversa do que aquela associada aos doentes de outras gafarias,    não só devido ao carácter compulsivo do ingresso mas também ao facto de a residência    não estar à partida limitada pela capacidade financeira de custear a entrada    no estabelecimento.</p>     <p>Uma vez admitidos na Casa, é de supor que a entrada dos novos residentes fosse    pelo menos marcada pela inventariação dos seus bens (tarefa que, como vimos,    cabia ao provedor) e pela apresentação dos deveres e das regras impostos pela    instituição. Na cabeça do reino, estas últimas passavam pela obrigatoriedade    de não sair dos limites do circuito (mesmo com o intuito de pedir esmola nos    dias de festa), pela impossibilidade de vender a fruta concedida pelo estabelecimento,    pelas restrições adstritas à venda das heranças (que só podia ser feita mediante    a autorização do corregedor, vereadores, procurador e provedor) e, por fim,    pelo impedimento de legar património<a href="#108"><sup>108</sup></a><a name="top108"></a>.</p>     <p>Os leprosos que não cumprissem as normas incorriam em penas, sendo que a saída    da leprosaria, a mais grave das transgressões, seria punida com a supressão    da ração durante um mês e com a prisão por tempo indeterminado<a href="#109"><sup>109</sup></a><a name="top109"></a>.    Não tão gravosa apresentava-se a venda da fruta colhida na instituição, penalizada    com o confisco dos rendimentos adquiridos por intermédio dessa venda e com a    privação de fruta durante um ano. Num sentido semelhante, a transação de heranças    sem a autorização dos oficiais da Casa resultaria na anulação do referido negócio    e na apropriação dos bens transacionados a favor do estabelecimento<a href="#110"><sup>110</sup></a><a name="top110"></a>.  </p>     <p>Abrangendo múltiplos aspetos da vivência quotidiana &mdash; como os hábitos religiosos,    as relações interpessoais, a mobilidade ou a gestão dos bens e do património    &mdash;, os deveres impostos pelas gafarias não constituíam, todavia, a única faceta    da relação estabelecida entre a instituição e o indivíduo. De facto, há que    considerar um segundo plano, aquele dos benefícios e das regalias que aos lázaros    advinham por razão do enquadramento institucional oferecido pela leprosaria.    De entre eles, o mais notório é talvez a ração, concedida diária ou mensalmente    consoante o estabelecimento. Em Lisboa, os residentes podiam esperar por mês    quatro alqueires de trigo para o seu &ldquo;mantimento&rdquo; e dois de cevada para as suas    aves, em adição a dois almudes e meio de vinho (apenas dois em tempo de escassez),    um cântaro de azeite entregue anualmente e a fruta colhida na gafaria<a href="#111"><sup>111</sup></a><a name="top111"></a>.    A par dos mantimentos, os leprosos lisboetas contavam também, como vimos, com    o serviço prestado por diversos funcionários1132</p>     <p>Por último, resta mencionar um terceiro conjunto de contornos afetos à referida    relação construída entre a instituição e o indivíduo, porventura o mais significativo    dos três. Referimo-nos ao grau de intervenção dos enfermos na vida do estabelecimento    ou, nas palavras de François-Olivier Touati, ao papel que os assistidos desempenharam    na própria conceção e organização da assistência<a href="#113"><sup>113</sup></a><a name="top113"></a>.    Longe de se afigurarem como sujeitos passivos alheios ao processo de gestão    da gafaria, os residentes desempenhavam funções variadas nesse mesmo processo.    Símbolo do grau da sua intervenção é a existência do cabido, o órgão representativo    dos leprosos, documentado para Lisboa<a href="#114"><sup>114</sup></a><a name="top114"></a>,    Santarém<a href="#115"><sup>115</sup></a><a name="top115"></a>, Évora<a href="#116"><sup>116</sup></a><a name="top116"></a>    e Coimbra<a href="#117"><sup>117</sup></a><a name="top117"></a>. </p>     <p>É precisamente no contexto da reunião deste mesmo órgão que encontramos um    dos exemplos da capacidade de intervenção dos lázaros lisboetas, nomeadamente    no tocante a matérias de gestão económica. Negociando-se em 1488 uma venda de    um olival pertencente à gafaria, o tabelião responsável pela produção da carta    de compra dirigiu-se ao alpendre da gafaria para perguntar a João de Lisboa,    Gonçalo Eanes, Diogo Fernandes, Pero Gonçalves, João Afonso, Fernão de Sousa    e Rodrigo (todos enfermos) se concediam a sua &ldquo;autoridade e consentimento&rdquo; à    venda do dito olival pelo valor de cinco mil reais<a href="#118"><sup>118</sup></a><a name="top118"></a>.    Recusando esta última quantia, os residentes renegociaram os termos da venda    e acabaram por a outorgar mediante o pagamento de cento e vinte cinco reais    brancos, os quais foram logo entregues pelo comprador e recebidos pelos lázaros.    É de notar que, apesar de o provedor não estar presente nesta reunião, foi necessário    obter a sua confirmação para a efetivação do contrato, o que sugere que o outorgamento    dos residentes não seria de <i>per se</i> suficiente para validar a transação.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Ainda na esfera lisboeta, temos conhecimento de um outro tipo de intervenção    dos residentes, desta feita relacionado com questões administrativas. Já o explorámos    brevemente quando tratámos os episódios das contendas que envolveram a Coroa    e o concelho, nomeadamente aqueles decorridos em 1426 sobre os &ldquo;erros&rdquo; cometidos    pelo provedor na gestão da Casa conforme informação contida numa carta de D.    João I<a href="#119"><sup>119</sup></a><a name="top119"></a>. Por intermédio    deste testemunho chega-nos a informação de que os leprosos terão enviado ao    rei determinados capítulos, provavelmente queixando-se da conduta do oficial,    o que nos leva a supor que agiram à revelia do provedor. Parece seguro afirmar    que a prática mais comum não seria esta, ou seja, por norma os representantes    da instituição atuavam em nome dos lázaros ou operavam em consonância com eles    na defesa dos interesses da instituição. Foi o que sucedeu, por exemplo, no    apelo enviado a D. Afonso V pelos residentes da Casa de Coimbra e respetivos    provedor e escrivão sobre os problemas provocados pelas cheias<a href="#120"><sup>120</sup></a><a name="top120"></a>.    Contudo, a disparidade entre os interesses da instituição, leia-se, dos oficiais    que representavam a instituição, e aqueles dos lázaros, ditou a exceção à regra    e justificou o apelo a uma instância superior ao provedor e ao próprio concelho,    responsável pela sua nomeação.</p>     <p>A entrada na leprosaria não ditava, portanto, o fim do contacto com o mundo    exterior, com o mundo são, nem constituía uma morte civil dos enfermos. Encontramos    um exemplo ilustrativo num apelo endereçado ao rei em 1469 por Diogo Afonso,    lázaro residente na gafaria, onde pedia ao monarca que perdoasse parte da sentença    atribuída à sua mulher, que tinha cometido adultério<a href="#121"><sup>121</sup></a><a name="top121"></a>121.    Aliás, o próprio carácter quotidiano da convivência entre sãos e enfermos demonstra    que esse contacto era essencial para o funcionamento do estabelecimento, interligando    a saúde e a doença num espaço que simultaneamente afastava e integrava os indivíduos    doentes.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>CONCLUSÃO</b></p>     <p>No quadro geral dos estabelecimentos assistenciais desenhados para promover    a saúde na cidade durante a época moderna, a Casa de São Lázaro afigura-se,    por um lado, como um exemplo em muitos aspetos semelhante aos demais. Em termos    de organização e gestão interna, a gafaria funcionaria em moldes idênticos a    outras instituições assistenciais. Da mesma forma, a história da sua administração    foi marcada pelos mesmos contextos de conflitos jurisdicionais que opuseram    as elites concelhias às tentativas de controlo régio e às reivindicações das    organizações mesteirais.</p>     <p>No entanto, o carácter particular da doença que a leprosaria confinava faz    da Casa de São Lázaro um exemplo particular, isolando-a da restante estrutura    assistencial. Não cabia à gafaria curar a doença, mas, sim, confiná--la, oferecendo    duas formas de proteção: proteção à cidade, que se resguardava do contacto com    os indivíduos doentes; e proteção aos doentes que, ao se recolherem no estabelecimento,    se tornavam dele dependentes. É por isso que, no nosso entender, é redutor entender    as leprosarias como meros instrumentos de exclusão e marginalização, enfatizando,    com essa leitura, apenas os benefícios que advinham à sociedade sã. Numa interpretação    mais abrangente, as leprosarias devem ser entendidas também como ferramentas    de abrigo e salvaguarda, de compaixão e caridade. Em suma, é esta ambivalência    que sobressai, numa dialética de afastamento e integração, de promoção da saúde    e de proteção na doença.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS</b></p> <b>      <p>FONTES</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>MANUSCRITAS</p>     <p>Arquivo Municipal de Lisboa</p> </b>      <p>Casa de Santo António</p>     <p>Administração hospitalar.</p>     <p>Livro I do Hospital de São Lázaro, docs. 4-11; 14; 17; 18; 23; 28.</p>     <p>Chancelaria Régia</p>     <p>Livros de consultas, decretos e avisos.</p>     <p>Livro XVIII de Consultas, Decretos e Avisos de D. José I.</p>     <p>Livros de Reis.</p>     <p>Livro dos Pregos.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Chancelaria da Cidade</p>     <p>Assentos do Senado.</p>     <p>Livro 2º de Assentos do Senado.</p>     <p>Livro 3º de assentos do Senado.</p>     <p>Livros Cópia</p>     <p>Cópia do livro 1º de registos de posturas, regimentos, privilégios e ofícios.</p>     <p>Cópia do livro 1º de renunciações 1603-1628.</p>     <p>Livros de fianças</p>     <p>Livro 3º de fianças dos oficiais da Câmara 1625-1634.</p>     <p>Registos da Chancelaria da Cidade</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Livro de registo da Chancelaria da Cidade 1690-1691.</p>     <p>Livro de registo da Chancelaria da Cidade 1722-1723.</p>     <p>Livro de registo da Chancelaria da Cidade 1734-1735.</p>     <p>Livro de registo da Chancelaria da Cidade 1756.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Arquivo Nacional da Torre do Tombo</b></p>     <p>Chancelaria Régia</p>     <p>Chancelaria de D. João I, livro 1.</p>     <p>Chancelaria de D. Afonso V, livro 12; livro 22; livro 27; livro 31.</p>     <p>Corporações Religiosas</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Colegiada de Santo Estêvão de Alfama de Lisboa, mç. 10, nº 188.</p>     <p>Colegiada de S. Lourenço de Lisboa, mç. 3, nº 53.</p>     <p>Convento de S. Domingos de Santarém, mç.2, nº 8.</p>     <p>Convento de S. Domingos de Lisboa, livro 4.</p>     <p>Hospital de São José</p>     <p>Livro 1188.</p>     <p>Leitura Nova</p>     <p>Estremadura, livro 11.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>IMPRESSAS</b></p>     <p>MARQUES, A.H. Oliveira, ed. &mdash; <i>Chancelarias portuguesas &mdash; Chancelaria de    D. Pedro I</i>. Lisboa: INIC/Centro de Estudos Históricos da UNL, 1984.</p>     <p>OLIVEIRA, Eduardo Freire de &mdash; <i>Elementos para a história do município de    Lisboa</i>. Lisboa: Typographia Universal, 1882-1911. tomo VIII (1894); tomo    XIII (1903); tomo XIV (1904).</p>     <p>PAIVA, José Pedro, coord. &mdash; <i>Portugaliae Monumenta Misericordiarum</i>. Lisboa:    União das Misericórdias Portuguesas, 2003. vol. 2 &mdash; Antes da fundação das Misericórdias.</p>     <p> Regimento e estatuto fecto sobre a Casa de São Lázaro desta cidade de Lisboa.    Transcrito em RODRIGUES, Maria Teresa Campos, ed. &mdash; <i>Livro das posturas antigas</i>.    Lisboa: Câmara Municipal de Lisboa, 1974.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>ESTUDOS</b></p>     <p>BEIRANTE, Maria Ângela &mdash; A gafaria de Évora. In BEIRANTE, Maria Ângela &mdash; <i>O    ar da cidade: ensaios de história medieval e moderna</i>. Lisboa: Edições Colibri,    2008. p. 235-251.</p>     <p>CARITA, Hélder &mdash; Programa de reordenamento da capital. In <i>Lisboa manuelina    e a formação de modelos urbanísticos da Época Moderna (1495-1521)</i>. Lisboa:    Livros Horizonte, 1999. p. 53-80.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>CONDE, Manuel Sílvio Alves &mdash; Subsídios para o estudo dos leprosos no Portugal    medievo: a gafaria de Santarém nos séculos XIII-XV. In <i>Horizontes do Portugal    medieval: estudos históricos</i>. Cascais: Patrimonia, 1999. p. 321-376.</p>     <p>CORREIA, Fernando da Silva &mdash; <i>Origens e formação das misericórdias portuguesas</i>.    Lisboa: Henrique Torres, 1944.</p>     <p>MCCLEERY, Iona &mdash; Both &laquo;illness and temptation of the enemy&raquo;: melancholy, the    medieval patient and the writings of King Duarte of Portugal (r. 1433-38). <i>Journal    of medieval Iberian studies</i>. 1: 2 (2009), p. 163-178.</p>     <p>MARTINS, Miguel Gomes &mdash; Entre a gestão e as ingerências: a administração hospitalar    municipal na Lisboa de Quatrocentos. In <i>João Afonso de Santarém e a assistência    hospitalar escalabitana durante o Antigo Regime</i>. Santarém: Câmara Municipal,    2000. p. 120-131.</p>     <p>MARTINS, Miguel Gomes &mdash; Para mais tarde regressar. Percursos na administração    municipal da Lisboa medieval. In KRUS, Luís; OLIVEIRA, Luís F.; FONTES, João    L., coord. &mdash; <i>Lisboa medieval, os rostos da cidade</i>. Lisboa: Livros Horizonte,    2007. p. 278-287.</p>     <p>MATA, Luís &mdash; <i>Ser, ter e poder: o Hospital do Espírito Santo de Santarém    nos finais da Idade Média</i>. Santarém: Magno Edições; Câmara Municipal, 2000.</p>     <p>MORENO, Humberto Baquero &mdash; O poder central e poder local: modos de convergência    e de conflito nos séculos XIV e XV. <i>Revista de História</i>. Porto: Centro    de História da Universidade do Porto. VII (1988), p. 53-67.</p>     <p>NÓVOA, Rita Sampaio da &mdash; <i>A Casa de São Lázaro: contributos para uma história    das atitudes face à doença (sécs. XIV-XV)</i>. Lisboa: &#91;s.n.&#93;, 2010. Dissertação    de Mestrado em História, apresentada à Universidade Nova de Lisboa.</p>     <!-- ref --><p>RAWCLIFFE, Carole <i>Leprosy in medieval England</i>. Woodbridge: The Boydell    Press, 2006.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=2070015&pid=S2183-3176201900010000300015&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>ROCHA, Ana Rita da &mdash; <i>A institucionalização dos leprosos: o Hospital S. Lázaro    de Coimbra nos séculos XIII a XV</i>. Coimbra: &#91;s.n.&#93;, 2011. Dissertação de    Mestrado em História, apresentada à Universidade de Coimbra.</p>     <p>RODRIGUES, Maria Teresa Campos &mdash; Aspectos da administração municipal de Lisboa    no século XV. <i>Revista Municipal</i>. Lisboa: Imprensa Municipal de Lisboa.    Nºs 101 a 109 (1968). Separata.</p>     <p>SOUSA, Armindo de &mdash; A sociabilidade (estruturas, grupos e motivações). In MATTOSO,    José, dir. &mdash; <i>História de Portugal</i>. Lisboa: Editorial Estampa, 1997. vol.    2 &mdash; <i>A monarquia feudal</i>, p. 346-353.</p>     <p>TOUATI, François-Olivier &mdash; Un dossier à rouvrir: l&rsquo;assistance au Moyen Âge.    In CONGRÈS NATIONAL DES SOCIÉTÉS HISTORIQUES ET SCIENTIFIQUES, 121, Paris, 1999    <i>- Fondations et œuvres charitables au Moyen Âge.</i> Paris: C.T.H.S, 1999.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>Submissão/submission: 28/02/2019 </p>     <p>Aceitação/approval: 03/05/2019 </p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>NOTAS</b></p>     <p>NÓVOA, Rita Luís Sampaio da &mdash; A Casa de São Lázaro de Lisboa no alvorecer da    modernidade. <i>Cadernos do Arquivo Municipal.</i> 2ª Série Nº 11 (janeiro-junho    2019), p. 27 &mdash; 45.</p>     <p><a href="#top1"><sup>1</sup></a><a name="1"></a> Sobre a lepra vd. NÓVOA, Rita    Sampaio da &mdash; <i>A Casa de São Lázaro: contributos para uma história das atitudes    face à doença (sécs. XIV-XV)</i>. Lisboa: &#91;s.n.&#93;, 2010. Dissertação de Mestrado    em História, apresentada à Universidade Nova de Lisboa. p. 10-22 e 41-64.</p>     <p><a href="#top2"><sup>2</sup></a><a name="2"></a> OLIVEIRA, Eduardo Freire de    &mdash; <i>Elementos para a história do município de Lisboa</i>. Lisboa: Typographia    Universal, 1904. tomo XIV, p. 535.</p>     <p><a href="#top3"><sup>3</sup></a><a name="3"></a> <i>Idem</i>, p. 532-553.</p>     <p><a href="#top4"><sup>4</sup></a><a name="4"></a> RODRIGUES, Maria Teresa Campos    &mdash; Aspectos da administração municipal de Lisboa no século XV. <i>Revista Municipal</i>.    Lisboa: Imprensa Municipal de Lisboa. Nºs 101 a 109 (1968), p. 126-130. Separata.</p>     <p><a href="#top5"><sup>5</sup></a><a name="5"></a> MARTINS, Miguel Gomes &mdash; Entre    a gestão e as ingerências: a administração hospitalar municipal na Lisboa de    Quatrocentos. In <i>João Afonso de Santarém e a assistência hospitalar escalabitana    durante o Antigo Regime</i>. Santarém: Câmara Municipal, 2000. p. 120-131.</p>     <p><a href="#top6"><sup>6</sup></a><a name="6"></a> NÓVOA, Rita Sampaio da &mdash; <i>A    Casa de São Lázaro: contributos para uma história das atitudes face à doença    (sécs. XIV-XV)</i>. Lisboa: &#91;s.n.&#93;, 2010. Dissertação de Mestrado em História,    apresentada à Universidade Nova de Lisboa.</p>     <p><a href="#top7"><sup>7</sup></a><a name="7"></a> Regimento e estatuto fecto    sobre a Casa de São Lázaro desta cidade de Lisboa. Transcrito em RODRIGUES,    Maria Teresa Campos, ed. &mdash; <i>Livro das posturas antigas</i>. Lisboa: Câmara    Municipal, 1974. p. 180-187.</p>     <p><a href="#top8"><sup>8</sup></a><a name="8"></a> Arquivo Nacional da Torre    do Tombo (ANTT), Hospital São José, liv. 1188, f. 19v-24v (traslado de 1752).</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top9"><sup>9</sup></a><a name="9"></a> ANTT, Corporações Religiosas,    Convento de S. Domingos de Santarém, 1ª inc., mç. 2, nº 8.</p>     <p><a href="#top10"><sup>10</sup></a><a name="10"></a> Documento transcrito em    PAIVA, José Pedro, coord. &mdash; <i>Portugaliae Monumenta Misericordiarum</i>. Lisboa:    União das Misericórdias Portuguesas, 2003. vol. 2 &mdash; Antes da fundação das Misericórdias,    p.424-425.</p>     <p><a href="#top11"><sup>11</sup></a><a name="11"></a> OLIVEIRA, Eduardo Freire    de &mdash; <i>Elementos para a história do município de Lisboa</i>. Lisboa: Typographia    Universal, 1904. tomo XIV. p. 538.</p>     <p><a href="#top12"><sup>12</sup></a><a name="12"></a> CORREIA, Fernando da Silva    &mdash; <i>Origens e formação das misericórdias portuguesas</i>. Lisboa: Henrique    Torres, 1944. p. 338.</p>     <p><a href="#top13"><sup>13</sup></a><a name="13"></a> Arquivo Municipal de Lisboa    (AML), Chancelaria da Cidade, Livro 2º de Assentos do Senado, f. 7.</p>     <p><a href="#top14"><sup>14</sup></a><a name="14"></a> Documento transcrito em    OLIVEIRA, Eduardo Freire de &mdash; <i>Elementos para a história do município de Lisboa</i>.    Lisboa: Typographia Universal, 1894. tomo VIII, p. 456.</p>     <p><a href="#top15"><sup>15</sup></a><a name="15"></a> AML, Casa de Santo António,    Livro I do Hospital de São Lázaro, doc. 7.</p>     <p><a href="#top16"><sup>16</sup></a><a name="16"></a> CONDE, Manuel Sílvio Alves    &mdash; Subsídios para o estudo dos leprosos no Portugal medievo: a gafaria de Santarém    nos séculos XIII-XV. In <i>Horizontes do Portugal medieval: estudos históricos</i>.    Cascais: Patrimonia, 1999. p. 344.</p>     <p><a href="#top17"><sup>17</sup></a><a name="17"></a> MATA, Luís &mdash; <i>Ser, ter    e poder: o Hospital do Espírito Santo de Santarém nos finais da Idade Média</i>.    Santarém: Magno Edições; Câmara Municipal, 2000. p. 169-170.</p>     <p><a href="#top18"><sup>18</sup></a><a name="18"></a> Encontramos referência    ao comendador numa carta de escambo datada de 1313 (PAIVA, José Pedro, coord.    &mdash; <i>Portugaliae Monumenta Misericordiarum</i>. Lisboa: União das Misericórdias    Portuguesas, 2003. vol. 2 &mdash; Antes da fundação das Misericórdias, p. 424-425)    e em duas cartas de emprazamento datadas de 1355 (AML, Casa de Santo António,    Livro I do Hospital de São Lázaro, doc. 4) e 1358 (AML, Casa de Santo António,    Livro I do Hospital de São Lázaro, doc. 5), onde o oficial surge como interveniente    nos negócios celebrados pela Casa na qualidade de representante dos lázaros    e da própria instituição.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top19"><sup>19</sup></a><a name="19"></a> Encontramos referência    ao procurador numa contenda datada de 1360 que envolveu os raçoeiros da Casa    de São Lázaro de Lisboa e Gomes Peres, hortelão, acerca de umas penhoras que    este último havia feito quando desempenhava funções de porteiro da cidade (AML,    Chancelaria Régia, Livro dos Pregos, f. 70-70 v).</p>     <p><a href="#top20"><sup>20</sup></a><a name="20"></a> AML, Casa de Santo António,    Livro I do Hospital de São Lázaro, doc. 7.</p>     <p><a href="#top21"><sup>21</sup></a><a name="21"></a> CONDE, Manuel Sílvio Alves    &mdash; Subsídios para o estudo dos leprosos no Portugal medievo: a gafaria de Santarém    nos séculos XIII-XV. In <i>Horizontes do Portugal medieval: estudos históricos</i>.    Cascais: Patrimonia, 1999. p. 129.</p>     <p><a href="#top22"><sup>22</sup></a><a name="22"></a> ROCHA, Ana Rita da &mdash; <i>A    institucionalização dos leprosos: o Hospital S. Lázaro de Coimbra nos séculos    XIII a XV</i>. Coimbra: &#91;s.n.&#93;, 2011. Dissertação de Mestrado em História, apresentada    à Universidade de Coimbra. p. 54.</p>     <p><a href="#top23"><sup>23</sup></a><a name="23"></a> &ldquo;Regimento e estatuto fecto    sobre a Casa de São Lázaro desta cidade de Lisboa&rdquo;, transcrito em RODRIGUES,    Maria Teresa Campos, ed. &mdash; <i>Livro das posturas antigas</i>. Lisboa: Câmara    Municipal, 1974. p. 186.</p>     <p><a href="#top24"><sup>24</sup></a><a name="24"></a> AML, Casa de Santo António,    Livro I do Hospital de São Lázaro, doc. 8.</p>     <p><a href="#top25"><sup>25</sup></a><a name="25"></a> &ldquo;Regimento e estatuto fecto    sobre a Casa de São Lázaro desta cidade de Lisboa&rdquo;, transcrito em RODRIGUES,    Maria Teresa Campos, ed. &mdash; <i>Livro das posturas antigas</i>. Lisboa: Câmara    Municipal, 1974. p. 186.</p>     <p><a href="#top26"><sup>26</sup></a><a name="26"></a> <i>Idem,</i> p. 181-186.</p>     <p><a href="#top27"><sup>27</sup></a><a name="27"></a>27 AML, Casa de Santo António,    Livro I do Hospital de São Lázaro, doc. 10.</p>     <p><a href="#top28"><sup>28</sup></a><a name="28"></a> <i>Idem</i>.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top29"><sup>29</sup></a><a name="29"></a> Regimento e estatuto fecto    sobre a Casa de São Lázaro desta cidade de Lisboa&quot;. transcrito em RODRIGUES,    Maria Teresa Campos, ed. &mdash; <i>Livro das posturas antigas</i>. Lisboa: Câmara    Municipal de Lisboa, 1974. p. 181-182.</p>     <p><a href="#top30"><sup>30</sup></a><a name="30"></a> AML, Chancelaria da Cidade,    Livro 2º de assentos do Senado, f. 29v.</p>     <p><a href="#top31"><sup>31</sup></a><a name="31"></a> AML, Chancelaria da Cidade,    Cópia do Livro 1.º de registos de posturas, regimentos, privilégios e ofícios,    f. 50-50v.</p>     <p><a href="#top32"><sup>32</sup></a><a name="32"></a>AML, Chancelaria da Cidade,    Livro 3.º de fianças dos oficiais da Câmara 1625-1634, f. 144-145v.</p>     <p><a href="#top33"><sup>33</sup></a><a name="33"></a> AML, Chancelaria da Cidade,    Cópia do Livro 1.º de renunciações 1603-1628, f. 84v-86v.</p>     <p><a href="#top34"><sup>34</sup></a><a name="34"></a> AML, Chancelaria da Cidade,    Livro de registo da Chancelaria da Cidade 1690-1691, f. 13-14v.</p>     <p><a href="#top35"><sup>35</sup></a><a name="35"></a> AML, Casa de Santo António,    Livro I do Hospital de São Lázaro, doc. 4.</p>     <p><a href="#top36"><sup>36</sup></a><a name="36"></a> AML, Casa de Santo António,    Livro I do Hospital de São Lázaro, doc. 7.</p>     <p><a href="#top37"><sup>37</sup></a><a name="37"></a> Regimento e estatuto fecto    sobre a Casa de São Lázaro desta cidade de Lisboa. Transcrito em RODRIGUES,    Maria Teresa Campos, ed. &mdash; <i>Livro das posturas antigas</i>. Lisboa: Câmara    Municipal, 1974. p. 183.</p>     <p><a href="#top38"><sup>38</sup></a><a name="38"></a> Esta sentença é referida    no Regimento de 1460 (Regimento e estatuto fecto sobre a Casa de São Lázaro    desta cidade de Lisboa. Transcrito em RODRIGUES, Maria Teresa Campos, ed. &mdash;    <i>Livro das posturas antigas</i>. Lisboa: Câmara Municipal, 1974. p. 183).</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top39"><sup>39</sup></a><a name="39"></a> Documento transcrito em    OLIVEIRA, Eduardo Freire de &mdash; <i>Elementos para a história do município de Lisboa</i>.    Lisboa: Typographia Universal, 1894. tomo VIII, p. 456-457.</p>     <p><a href="#top40"><sup>40</sup></a><a name="40"></a> Documento transcrito em    OLIVEIRA, Eduardo Freire de &mdash; <i>Elementos para a história do município de Lisboa</i>.    Lisboa: Typographia Universal, 1903. tomo XIII, p. 82-83.</p>     <p><a href="#top41"><sup>41</sup></a><a name="41"></a> AML, Chancelaria da Cidade,    Livro de registo da chancelaria da cidade 1734-1735, f. 3-3v.</p>     <p><a href="#top42"><sup>42</sup></a><a name="42"></a> Regimento e estatuto fecto    sobre a Casa de São Lázaro desta cidade de Lisboa. Transcrito em RODRIGUES,    Maria Teresa Campos, ed. &mdash; <i>Livro das posturas antigas.</i> Lisboa: Câmara    Municipal, 1974. p. 184.</p>     <p><a href="#top43"><sup>43</sup></a><a name="43"></a> AML, Chancelaria da Cidade,    Livro de registo da Chancelaria da Cidade 1722-1723, f. 13-13v.</p>     <p><a href="#top44"><sup>44</sup></a><a name="44"></a> AML, Chancelaria da Cidade,    Livro de registo da Chancelaria da Cidade 1756, f. 342-342v.</p>     <p><a href="#top45"><sup>45</sup></a><a name="45"></a> CONDE, Manuel Sílvio Alves    &mdash; Subsídios para o estudo dos leprosos no Portugal medievo: a gafaria de Santarém    nos séculos XIII-XV. In <i>Horizontes do Portugal medieval: estudos históricos</i>.    Cascais: Patrimonia, 1999. p. 350.</p>     <p><a href="#top46"><sup>46</sup></a><a name="46"></a> Estes resumem-se a um emprazamento    de uma quinta, celebrado em 1355 (AML, Casa de Santo António, Livro I do Hospital    de São Lázaro, doc. 4); um emprazamento de três parcelas de vinha, feito em    1358 (AML, Casa de Santo António, Livro I do Hospital de São Lázaro, doc. 5);    e um contrato de venda de um olival, datado de 1488 (AML, Casa de Santo António,    Livro I do Hospital de São Lázaro, doc. 14). </p>     <p><a href="#top47"><sup>47</sup></a><a name="47"></a> Documento transcrito em    OLIVEIRA, Eduardo Freire de &mdash; <i>Elementos para a história do município de Lisboa</i>.    Lisboa: Typographia Universal, 1904. tomo XIV, p. 539.</p>     <p><a href="#top48"><sup>48</sup></a><a name="48"></a> Documento transcrito em    OLIVEIRA, Eduardo Freire de &mdash; <i>Elementos para a história do município de Lisboa</i>.    Lisboa: Typographia Universal, 1894. tomo VIII, p. 456-457.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top49"><sup>49</sup></a><a name="49"></a> Regimento da Gafaria do    Hospital de São Lázaro de Coimbra. Transcrito em PAIVA, José Pedro, coord. &mdash;    <i>Portugaliae Monumenta Misericordiarum</i>. Lisboa: União das Misericórdias    Portuguesas, 2003. vol. 2 &mdash; Antes da fundação das Misericórdias, p. 90; para    Santarém vd. ANTT, Leitura Nova, Estremadura, liv. 11, f. 72.</p>     <p><a href="#top50"><sup>50</sup></a><a name="50"></a> Numa carta régia de 1414    é referido que quando os gafos morriam os seus bens revertiam a favor do hospital:    AML, Casa de Santo António, Livro I do Hospital de São Lázaro, doc. 7.</p>     <p><a href="#top51"><sup>51</sup></a><a name="51"></a> Regimento e estatuto fecto    sobre a Casa de São Lázaro desta cidade de Lisboa. Transcrito em RODRIGUES,    Maria Teresa Campos, ed. &mdash; <i>Livro das posturas antigas</i>. Lisboa: Câmara    Municipal, 1974. p. 184-185.</p>     <p><a href="#top52"><sup>52</sup></a><a name="52"></a> <i>Idem.</i></p>     <p><a href="#top53"><sup>53</sup></a><a name="53"></a> ANTT, Corporações Religiosas,    Convento de S. Domingos de Lisboa, liv. 4, f. 253.</p>     <p><a href="#top54"><sup>54</sup></a><a name="54"></a> ANTT, Corporações Religiosas,    Colegiada de S. Lourenço de Lisboa, mç. 3, nº 53.</p>     <p><a href="#top55"><sup>55</sup></a><a name="55"></a> ANTT, Hospital de São José,    liv. 1188, f. 19v-24v.</p>     <p><a href="#top56"><sup>56</sup></a><a name="56"></a> Documento transcrito em    PAIVA, José Pedro, coord. &mdash; <i>Portugaliae Monumenta Misericordiarum</i>. Lisboa:    União das Misericórdias Portuguesas. 2003. vol. 2 &mdash; <i>Antes da fundação das    Misericórdias</i>, p. 508. Ver também ANTT, Corporações Religiosas, Convento    de S. Domingos de Santarém, 1ª inc., m. 2, nº 8; ANTT, Corporações Religiosas,    Colegiada de Sto. Estêvão de Alfama de Lisboa, m. 10, nº 188.</p>     <p><a href="#top57"><sup>57</sup></a><a name="57"></a> Regimento e estatuto fecto    sobre a Casa de São Lázaro desta cidade de Lisboa. Transcrito em RODRIGUES,    Maria Teresa Campos, ed. &mdash; <i>Livro das posturas antigas</i>. Lisboa: Câmara    Municipal, 1974. p. 186-187.</p>     <p><a href="#top58"><sup>58</sup></a><a name="58"></a> RODRIGUES, Maria Teresa    Campos &mdash; Aspectos da administração municipal de Lisboa no século XV. <i>Revista    Municipal</i>. Lisboa: Imprensa Municipal. Nºs 101 a 109 (1968), p. 127. Separata.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top59"><sup>59</sup></a><a name="59"></a> CONDE, Manuel Sílvio Alves    &mdash; Subsídios para o estudo dos leprosos no Portugal medievo: a gafaria de Santarém    nos séculos XIII-XV. In <i>Horizontes do Portugal medieval: estudos históricos</i>.    Cascais: Patrimonia, 1999. p. 337.</p>     <p><a href="#top60"><sup>60</sup></a><a name="60"></a> Documentada numa carta    régia de 1414 (AML, Casa de Santo António, Livro I do Hospital de São Lázaro,    doc. 7). Em 1597, a Câmara de Lisboa determinou que fosse construído um novo    púlpito na igreja e que se colocassem grades no alpendre (AML, Chancelaria da    Cidade, Livro 2º de Assentos do Senado, f. 64v).</p>     <p><a href="#top61"><sup>61</sup></a><a name="61"></a> Onde, em 1488, os lázaros    se reuniram com o tabelião e com um comprador para confirmar a venda de uma    das propriedades da gafaria (AML, Casa de Santo António, Livro I do Hospital    de São Lázaro, doc. 14).</p>     <p><a href="#top62"><sup>62</sup></a><a name="62"></a> Que, de acordo com uma    carta de D. Manuel I datada de 1498, tinha nesse tempo necessidade de reparação    (documento transcrito em OLIVEIRA, Eduardo Freire de &mdash; <i>Elementos para a história    do município de Lisboa</i>. Lisboa: Typographia Universal, 1904. tomo XIV, p.    539).</p>     <p><a href="#top63"><sup>63</sup></a><a name="63"></a> Regimento e estatuto fecto    sobre a Casa de São Lázaro desta cidade de Lisboa. Transcrito em RODRIGUES,    Maria Teresa Campos, ed. &mdash; <i>Livro das posturas antigas</i>. Lisboa: Câmara    Municipal, 1974. p. 184.</p>     <p><a href="#top64"><sup>64</sup></a><a name="64"></a> Documento transcrito em    OLIVEIRA, Eduardo Freire de &mdash; <i>Elementos para a história do município de Lisboa</i>.    Lisboa: Typographia Universal, 1904. tomo XIV, p. 539.</p>     <p><a href="#top65"><sup>65</sup></a><a name="65"></a> RODRIGUES, Maria Teresa    Campos &mdash; Aspectos da administração municipal de Lisboa no século XV. <i>Revista    Municipal</i>. Lisboa: Imprensa Municipal de Lisboa. nºs 101 a 109 (1968), p.    129. Separata. Tal sugestão baseia-se numa passagem do Regimento que proíbe    aos doentes a venda da fruta que colhessem nos lugares a eles &ldquo;apropriados&rdquo;:    Regimento e estatuto fecto sobre a Casa de São Lázaro desta cidade de Lisboa.    Transcrito em RODRIGUES, Maria Teresa Campos, ed. &mdash; <i>Livro das posturas antigas</i>.    Lisboa: Câmara Municipal, 1974. p. 184.</p>     <p><a href="#top66"><sup>66</sup></a><a name="66"></a> AML, Casa de Santo António,    Livro I do Hospital de São Lázaro, doc. 17.</p>     <p><a href="#top67"><sup>67</sup></a><a name="67"></a> CARITA, Hélder &mdash; Programa    de reordenamento da Capital. In <i>Lisboa Manuelina e a formação de modelos    urbanísticos da Época Moderna (1495-1521)</i>. Lisboa: Livros Horizonte, 1999.    p. 53-80.</p>     <p><a href="#top68"><sup>68</sup></a><a name="68"></a> <i>Idem</i>, p. 59, n.    152.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top69"><sup>69</sup></a><a name="69"></a> AML, Casa de Santo António,    Livro I do Hospital de São Lázaro, doc. 7.</p>     <p><a href="#top70"><sup>70</sup></a><a name="70"></a> AML, Casa de Santo António,    Livro I do Hospital de São Lázaro, doc. 8.</p>     <p><a href="#top71"><sup>71</sup></a><a name="71"></a> Regimento e estatuto fecto    sobre a Casa de São Lázaro desta cidade de Lisboa. Transcrito em RODRIGUES,    Maria Teresa Campos, ed. &mdash; <i>Livro das posturas antigas</i>. Lisboa: Câmara    Municipal, 1974. p. 186.</p>     <p><a href="#top72"><sup>72</sup></a><a name="72"></a> <i>Idem</i>, p. 182.</p>     <p><a href="#top73"><sup>73</sup></a><a name="73"></a> <i>Idem</i>, p. 185.</p>     <p><a href="#top74"><sup>74</sup></a><a name="74"></a> <i>Idem</i>, p. 183.</p>     <p><a href="#top75"><sup>75</sup></a><a name="75"></a> <i>Idem</i>, p. 186.</p>     <p><a href="#top76"><sup>76</sup></a><a name="76"></a> <i>Idem</i>, p. 186.</p>     <p><a href="#top77"><sup>77</sup></a><a name="77"></a> MORENO, Humberto Baquero    &mdash; O poder central e poder local: modos de convergência e de conflito nos séculos    XIV e XV. <i>Revista de História</i>. Porto: Centro de História da Universidade    do Porto. VII (1988), p. 60-62.</p>     <p><a href="#top78"><sup>78</sup></a><a name="78"></a> AML, Casa de Santo António,    Livro I do Hospital de São Lázaro, doc. 8.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top79"><sup>79</sup></a><a name="79"></a> Os gafos do Porto receberam    semelhante carta de proteção em 1385 (ANTT, Chancelaria Régia, Chancelaria de    D. João I, liv. 1, f. 78-78 v.). Já a Casa de Coimbra viu os seus privilégios    confirmados em 1357 (documento transcrito em MARQUES, A. H. de Oliveira, ed.    &mdash; <i>Chancelarias Portuguesas &mdash; Chancelaria de D. Pedro I</i>. Lisboa: INIC/Centro    de Estudos Históricos da UNL, 1984. p. 356-357), assim como as instituições    de Évora em 1454 (ANTT, Chancelaria Régia, Chancelaria de D. Afonso V, liv.    27, f. 29) e Santarém em 1392 (ANTT, Leitura Nova, Estremadura, liv. 11, f.    72). </p>     <p><a href="#top80"><sup>80</sup></a><a name="80"></a> ANTT, Leitura Nova, Estremadura,    liv. 11, f. 208.</p>     <p><a href="#top81"><sup>81</sup></a><a name="81"></a> AML, Casa de Santo António,    Livro I do Hospital de São Lázaro, doc. 8.</p>     <p><a href="#top82"><sup>82</sup></a><a name="82"></a> AML, Casa de Santo António,    Livro I do Hospital de São Lázaro, doc. 9.</p>     <p><a href="#top83"><sup>83</sup></a><a name="83"></a> <i>Idem.</i></p>     <p><a href="#top84"><sup>84</sup></a><a name="84"></a> MARTINS, Miguel Gomes &mdash;    Para mais tarde regressar. Percursos na administração municipal da Lisboa medieval.    In KRUS, Luís; OLIVEIRA, Luís F.; FONTES, João L., coord. &mdash; <i>Lisboa medieval:    os rostos da cidade</i>. Lisboa: Livros Horizonte, 2007. p. 278-287.</p>     <p><a href="#top85"><sup>85</sup></a><a name="85"></a> Esta carta é mencionada    em AML, Casa de Santo António, Livro I do Hospital de São Lázaro, doc. 9.</p>     <p><a href="#top86"><sup>86</sup></a><a name="86"></a> AML, Casa de Santo António,    Livro I do Hospital de São Lázaro, doc. 9.</p>     <p><a href="#top87"><sup>87</sup></a><a name="87"></a> <i>Idem</i>.</p>     <p><a href="#top88"><sup>88</sup></a><a name="88"></a> Documento transcrito em    OLIVEIRA, Eduardo Freire de &mdash; <i>Elementos para a história do município de Lisboa</i>.    Lisboa: Typographia Universal, 1904. tomo XIV, p. 539.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top89"><sup>89</sup></a><a name="89"></a> <i>Idem</i>.</p>     <p><a href="#top90"><sup>90</sup></a><a name="90"></a> AML, Casa de Santo António,    Livro I do Hospital de São Lázaro, doc. 9.</p>     <p><a href="#top91"><sup>91</sup></a><a name="91"></a> Documento transcrito em    OLIVEIRA Eduardo Freire de &mdash; <i>Elementos para a história do município de Lisboa</i>.    Lisboa: Typographia Universal, 1904. tomo XIV p. 539.</p>     <p><a href="#top92"><sup>92</sup></a><a name="92"></a> <i>Idem</i>.</p>     <p><a href="#top93"><sup>93</sup></a><a name="93"></a> AML Casa de Santo António,    Livro I do Hospital de São Lázaro, doc. 17.</p>     <p><a href="#top94"><sup>94</sup></a><a name="94"></a> SOUSA Armindo de &mdash; A socialidade    (estruturas, grupos e motivações). In MATTOSO José, dir. &mdash; <i>História de Portugal</i>.    Lisboa: Editorial Estampa, 1997. vol. 2 &mdash; A monarquia feudal. p. 346-353.</p>     <p><a href="#top95"><sup>95</sup></a><a name="95"></a> AML Casa de Santo António,    Livro I do Hospital de São Lázaro, doc. 10.</p>     <p><a href="#top96"><sup>96</sup></a><a name="96"></a> <i>Idem</i>.</p>     <p><a href="#top97"><sup>97</sup></a><a name="97"></a> AML Casa de Santo António,    Livro I do Hospital de São Lázaro, doc. 11.</p>     <p><a href="#top98"><sup>98</sup></a><a name="98"></a> AML Chancelaria Régia,    Livro XVIII de Consultas, Decretos e Avisos de D. José I, f. 49-60. Trata-se    de uma consulta sobre um requerimento de um oficial da Casa, a qual foi assinada    pelo Senado, pelo procurador da cidade e pelos procuradores dos mesteres.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top99"><sup>99</sup></a><a name="99"></a> AML Chancelaria da Cidade,    Livro 3º de assentos do Senado, f. 3v.</p>     <p><a href="#top100"><sup>100</sup></a><a name="100"></a> TOUATI, François-Olivier    &mdash; Un dossier à rouvrir: l&rsquo;assistance au Moyen Âge. In CONGRÈS NATIONAL DES SOCIÉTÉS    HISTORIQUES ET SCIENTIFIQUES, 121, Paris, 1999 &mdash; Fondations et œuvres charitables    au Moyen Âge. Paris : C.T.H.S., 1999. p. 33-34.</p>     <p><a href="#top101"><sup>101</sup></a><a name="101"></a> MCCLEERY, Iona &mdash; Both    &laquo;illness and temptation of the enemy&raquo;: melancholy, the medieval patient and    the writings of King Duarte of Portugal (r. 1433-38). Journal of medieval Iberian    studies. 1:2 (2009), p. 169-174.</p>     <p><a href="#top102"><sup>102</sup></a><a name="102"></a> RAWCLIFFE, Carole &mdash;<i>Leprosy    in medieval England</i>. Woodbridge: The Boydell Press, 2006. p. 304.</p>     <p><a href="#top103"><sup>103</sup></a><a name="103"></a> Regimento e estatuto    fecto sobre a Casa de São Lázaro desta cidade de Lisboa. Transcrito em RODRIGUES    Maria Teresa Campos, ed. &mdash; <i>Livro das posturas antigas</i>. Lisboa: Câmara    Municipal, 1974. p. 185.</p>     <p><a href="#top104"><sup>104</sup></a><a name="104"></a> CONDE Manuel Sílvio    Alves &mdash; Subsídios para o estudo dos leprosos no Portugal medievo: a gafaria    de Santarém nos séculos XIII-XV. In <i>Horizontes do Portugal medieval: estudos    históricos</i>. Cascais: Patrimonia, 1999. p. 352.</p>     <p><a href="#top105"><sup>105</sup></a><a name="105"></a> Documento transcrito    em PAIVA José Pedro, coord. &mdash; <i>Portugaliae Monumenta Misericordiarum</i>.    Lisboa: União das Misericórdias Portuguesas, 2003. vol. 2 &mdash; Antes da fundação    das Misericórdias, p. 90.</p>     <p><a href="#top106"><sup>106</sup></a><a name="106"></a> Em 1533 a rainha intervém    a favor de duas gafas casadas, honradas e com fazenda, pedindo ao concelho que    as permitisse permanecer em suas casas e não as obrigasse a ingressar na leprosaria:    AML Casa de Santo António, Livro I do Hospital de São Lázaro, doc. 23.</p>     <p><a href="#top107"><sup>107</sup></a><a name="107"></a> ANTT Chancelaria Régia,    Chancelaria de D. Afonso V liv. 22 f. 64.</p>     <p><a href="#top108"><sup>108</sup></a><a name="108"></a> Regimento e estatuto    fecto sobre a Casa de São Lázaro desta cidade de Lisboa. Transcrito em RODRIGUES,    Maria Teresa Campos, ed. &mdash; <i>Livro das posturas antigas</i>. Lisboa: Câmara    Municipal, 1974. p. 184-186.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top109"><sup>109</sup></a><a name="109"></a> De acordo com a transcrição    do Regimento efectuada por Maria Teresa Campos Rodrigues, uma das notas à margem    do corpo do texto indica que os lázaros infractores deviam ser presos &ldquo;no tronco    da Casa de São Lázaro&rdquo; (Regimento e estatuto fecto sobre a Casa de São Lázaro    desta cidade de Lisboa Transcrito em RODRIGUES Maria Teresa Campos, ed. &mdash; <i>Livro    das posturas antigas</i>. Lisboa: Câmara Municipal, 1974. p. 184 n. 484). Tendo    em conta a posição marginal da adenda, fica por estabelecer se esta determinação    fazia parte das normas tal como elas foram compostas em 1460 ou se foi posteriormente    adicionada.</p>     <p><a href="#top110"><sup>110</sup></a><a name="110"></a> <i>Idem</i> p. 183-185.</p>     <p><a href="#top111"><sup>111</sup></a><a name="111"></a> <i>Idem</i> p. 183-184.</p>     <p><a href="#top112"><sup>112</sup></a><a name="112"></a> <i>Idem</i> p. 184.</p>     <p><a href="#top113"><sup>113</sup></a><a name="113"></a> TOUATI, François-Olivier    &mdash; Un dossier à rouvrir: l&rsquo;assistance au Moyen Âge. In CONGRÈS NATIONAL DES SOCIÉTÉS    HISTORIQUES ET SCIENTIFIQUES, 121, Paris, 1999 &mdash; <i>Fondations et œuvres charitables    au Moyen Âge</i>. Paris : C.T.H.S., 1999. p. 34.</p>     <p><a href="#top114"><sup>114</sup></a><a name="114"></a> Só nos foi possível    localizar uma referência ao cabido lisboeta, datada de 1488 a qual se insere    no contexto da negociação da venda de uma das propriedades da Casa (AML, Casa    de Santo António, Livro I do Hospital de São Lázaro, doc. 14). </p>     <p><a href="#top115"><sup>115</sup></a><a name="115"></a> CONDE Manuel Sílvio    Alves &mdash; Subsídios para o estudo dos leprosos no Portugal medievo: a gafaria    de Santarém nos séculos XIII-XV. In <i>Horizontes do Portugal medieval: estudos    históricos</i>. Cascais: Patrimonia, 1999. p. 128-129.</p>     <p><a href="#top116"><sup>116</sup></a><a name="116"></a> BEIRANTE, Maria Ângela    &mdash; A gafaria de Évora. In BEIRANTE, Maria Ângela &mdash; <i>O ar da cidade: ensaios    de história medieval e moderna.</i> Lisboa: Edições Colibri, 2008. p. 239-240.</p>     <p><a href="#top117"><sup>117</sup></a><a name="117"></a> ROCHA, Ana Rita da &mdash;    A institucionalização dos leprosos: o Hospital S. Lázaro de Coimbra nos séculos    XIII a XV. Coimbra: &#91;s.n.&#93;, 2011. Dissertação de Mestrado em História, apresentada    à Universidade de Coimbra. p. 64.</p>     <p><a href="#top118"><sup>118</sup></a><a name="118"></a> AML, Casa de Santo António,    Livro I do Hospital de São Lázaro, doc. 14.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a href="#top119"><sup>119</sup></a><a name="119"></a> AML, Casa de Santo António,    Livro I do Hospital de São Lázaro, doc. 8.</p>     <p><a href="#top120"><sup>120</sup></a><a name="120"></a>ANTT, Chancelaria Régia,    Chancelaria D. Afonso V, liv. 12, f. 26-26 v. Neste documento, datado de 1452,    pode ler-se que por razão das cheias do rio os leprosos ficavam isolados nas    suas casas durante quinze dias ou três semanas sem poderem contactar com os    oficiais ou com os funcionários e sem receberem os seus mantimentos. Face a    esta situação, os residentes e os seus representantes apelaram ao rei para que    este lhes concedesse autorização para pedir esmola de forma a custear as obras    de deslocação da gafaria.</p>     <p><a href="#top121"><sup>121</sup></a><a name="121"></a> ANTT, Chancelaria Régia,    Chancelaria de D. Afonso V, liv. 31, f. 53.</p>      ]]></body>
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