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<journal-title><![CDATA[e-Pública: Revista Eletrónica de Direito Público]]></journal-title>
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<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Intervenção da Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Justiça na sessão de encerramento da conferência sobre gestão e rentabilização de bens públicos]]></article-title>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[Speech by the Secretary of State for Justice at the closing session of the conference on the management and profitability of public goods]]></article-title>
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</front><body><![CDATA[ <p>&nbsp;</p>     <p align="right"><b><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">DESTAQUE</font></b></p> <!--TITULO-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="4"><b> Interven&ccedil;&atilde;o    da Senhora Secret&aacute;ria de Estado Adjunta e da Justi&ccedil;a na sess&atilde;o    de encerramento da confer&ecirc;ncia sobre gest&atilde;o e rentabiliza&ccedil;&atilde;o    de bens p&uacute;blicos </b> </font> </p> <!--TITULO TRADUZIDO-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="4"><b> Speech by    the Secretary of State for Justice at the closing session of the conference    on the management and profitability of public goods </b> </font> </p>     <p>&nbsp;</p> <!--RESPONSABILIDADE-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b> Helena Mesquita    Ribeiro<sup><a href="#_ftn0" name="_ftnref0" title="">0</a></sup> </b>&nbsp;    </font> </p>     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"> Faculdade de    Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade &ndash; Cidade Universit&aacute;ria,    1649-014 Lisboa. E-mail: <a href="mailto:epublica@fd.ul.pt">epublica@fd.ul.pt</a>    </font> </p>     <p>&nbsp;</p> <!--TÍTULO-->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b></b></font>  </p> <!--TÓPICO--> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">      <p>Quero come&ccedil;ar por saudar os organizadores desta confer&ecirc;ncia, na    pessoa do Prof. Doutor Jo&atilde;o Miranda.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Quero tamb&eacute;m saudar os dirigentes da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica    que compuseram o &uacute;ltimo painel: a Dr.&ordf; Gabriela Campos, da Dire&ccedil;&atilde;o-Geral    do Tesouro e Finan&ccedil;as; o Engenheiro Vasco Costa, do Instituto de Gest&atilde;o    Financeira e Equipamentos da Justi&ccedil;a; o Dr. Lu&iacute;s Farinha, das    Infraestruturas de Portugal; o Dr. Ricardo Medeiros, da Administra&ccedil;&atilde;o    do Porto de Lisboa; o Dr. Ant&oacute;nio Furtado, pela C&acirc;mara Municipal    de Lisboa.</p>     <p>Quero, tamb&eacute;m, antes do mais, agradecer o convite que me foi dirigido,    quer a mim, para intervir nesta sess&atilde;o de encerramento, quer ao Instituto    de Gest&atilde;o Financeira e Equipamentos da Justi&ccedil;a, para participar    nesta confer&ecirc;ncia sobre a gest&atilde;o e a rentabiliza&ccedil;&atilde;o    de bens p&uacute;blicos.</p>     <p>Nos dez anos do regime jur&iacute;dico do patrim&oacute;nio imobili&aacute;rio    p&uacute;blico, aprovado pelo Decreto-Lei n.&ordm; 280/2007, de 7 de Agosto,    justifica-se bem um balan&ccedil;o sobre a valia do modelo nele estabelecido,    assim como a respetiva implementa&ccedil;&atilde;o pr&aacute;tica.</p>     <p>N&atilde;o imagino outra raz&atilde;o para terem dirigido o convite ao Minist&eacute;rio    da Justi&ccedil;a para encerrar esta confer&ecirc;ncia, em lugar de terem, por    exemplo, optado pelo membro do Governo respons&aacute;vel pela &aacute;rea do    Tesouro, que n&atilde;o a circunst&acirc;ncia de sermos um dos maiores &ldquo;latifundi&aacute;rios&rdquo;    da esfera do Estado.</p>     <p>Olhando para as diversas &aacute;reas governativas, poucos Minist&eacute;rios    merecem tanto a designa&ccedil;&atilde;o de grandes propriet&aacute;rios como    este que represento. Entre tribunais, estabelecimentos prisionais, centros educativos,    casas de fun&ccedil;&atilde;o, herdades e at&eacute; conventos, de norte a sul    do pa&iacute;s, incluindo as ilhas, existe um vast&iacute;ssimo patrim&oacute;nio    imobili&aacute;rio detido pelo Minist&eacute;rio da Justi&ccedil;a ou a este    afeto.</p>     <p>Paradoxalmente, o exemplo de um Minist&eacute;rio detentor de uma fortuna colossal    em patrim&oacute;nio imobili&aacute;rio, inclusivamente devoluto, mas que com    alguma frequ&ecirc;ncia se debate com dificuldades financeiras. &nbsp;</p>     <p>Este vasto patrim&oacute;nio constitui para n&oacute;s um caudaloso manancial    de responsabilidades &ndash; e pode e deve ser tamb&eacute;m uma fonte de oportunidades,    se tivermos instrumentos aptos a coloc&aacute;-lo ao servi&ccedil;o do interesse    p&uacute;blico.</p>     <p>Se &eacute; certo que o regime jur&iacute;dico do patrim&oacute;nio imobili&aacute;rio    p&uacute;blico teve a grande virtude de sedimentar, com clareza, um conjunto    de princ&iacute;pios e procedimentos aplic&aacute;veis a este dom&iacute;nio,    creio existir amplo espa&ccedil;o para aperfei&ccedil;oamento.</p>     <p>No caso da rentabiliza&ccedil;&atilde;o do patrim&oacute;nio n&atilde;o utilizado    atrav&eacute;s da ced&ecirc;ncia ou aliena&ccedil;&atilde;o a terceiros, esta    &eacute; entravada por uma pesada e morosa carga burocr&aacute;tica, que extravasa    a esfera do Minist&eacute;rio da Justi&ccedil;a. Mecanismos de controlo que    se destinam a assegurar a transpar&ecirc;ncia e a efici&ecirc;ncia econ&oacute;mica    da gest&atilde;o patrimonial, de modo a maximizar os ganhos para o er&aacute;rio    p&uacute;blico, acabam por empobrec&ecirc;-lo, por atrasarem os procedimentos    muito para l&aacute; daquilo que &eacute; razo&aacute;vel, fazendo com que as    entidades p&uacute;blicas percam oportunidades e perspetivas de investimento,    ami&uacute;de fugazes, onde o tempo &eacute; um factor cr&iacute;tico.&nbsp;    &nbsp;</p>     <p>Seria certamente &uacute;til aplicar a este dom&iacute;nio um pouco da filosofia    Simplex, procurando combinar uma maior efici&ecirc;ncia com a garantia dos princ&iacute;pios    gerais que norteiam a atua&ccedil;&atilde;o administrativa e a boa administra&ccedil;&atilde;o    do patrim&oacute;nio p&uacute;blico. E esse &eacute; um trabalho que dever&aacute;    ser feito o quanto antes, para assegurar o m&aacute;ximo proveito para os cofres    do Estado, pois, em particular no que respeita &agrave; aliena&ccedil;&atilde;o    de im&oacute;veis do dom&iacute;nio privado devolutos, ningu&eacute;m pode prever    at&eacute; quando se manter&aacute; o presente ciclo de valoriza&ccedil;&atilde;o    do mercado imobili&aacute;rio.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>N&atilde;o deixa de ser sintom&aacute;tica a multiplica&ccedil;&atilde;o de    regimes legais simplificadores, destinados a superar as limita&ccedil;&otilde;es    da disciplina resultante do Decreto-Lei n.&ordm; 280/2007, de 7 de Agosto, aplic&aacute;veis,    contudo, a objetos espec&iacute;ficos.</p>     <p>&Eacute; o caso do recente regime especial de afeta&ccedil;&atilde;o de im&oacute;veis    do dom&iacute;nio privado da administra&ccedil;&atilde;o direta e indireta do    Estado ao Fundo Nacional de Reabilita&ccedil;&atilde;o do Edificado, estabelecido    pelo Decreto-Lei n.&ordm; 150/2017, de 6 de dezembro, que visa colocar pr&eacute;dios    urbanos, mistos ou fra&ccedil;&otilde;es aut&oacute;nomas do dom&iacute;nio    privado da administra&ccedil;&atilde;o direta e indireta do Estado que n&atilde;o    estejam a ser utilizados ao servi&ccedil;o de fins habitacionais, funcionando    desejavelmente como catalisador dos setores da reabilita&ccedil;&atilde;o e    do arrendamento habitacional.</p>     <p>Ser&aacute; tamb&eacute;m o caso da Proposta de Lei n.&ordm; 62/XIII, atualmente    em discuss&atilde;o na Assembleia da Rep&uacute;blica, que estabelece o quadro    da transfer&ecirc;ncia de compet&ecirc;ncias para as autarquias locais e que    disp&otilde;e, no artigo 16.&ordm;, que passa a competir aos &oacute;rg&atilde;os    municipais gerir o patrim&oacute;nio imobili&aacute;rio p&uacute;blico sem utiliza&ccedil;&atilde;o,    afeto &agrave; administra&ccedil;&atilde;o direta e indireta do Estado.</p>     <p>O princ&iacute;pio da onerosidade &eacute; outro aspeto que poderia porventura    ser repensado. Reconhece-se que este princ&iacute;pio constitui um dos pilares    essenciais em que deve assentar a gest&atilde;o patrimonial dos bens im&oacute;veis    do Estado, na medida em que a sua aplica&ccedil;&atilde;o funciona como relevante    elemento de racionaliza&ccedil;&atilde;o na utiliza&ccedil;&atilde;o dos espa&ccedil;os    p&uacute;blicos.</p>     <p>Todavia, dificilmente se compreende a racionalidade da exist&ecirc;ncia de    fluxos financeiros, sob a forma de rendas, do Estado para ele mesmo.</p>     <p>Ainda sobre o princ&iacute;pio da onerosidade, &eacute; interessante notar    que a lei espanhola do patrim&oacute;nio das administra&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas    permite, no seu artigo 145.&ordm;, a ced&ecirc;ncia gratuita de bens da administra&ccedil;&atilde;o    geral do Estado cuja afeta&ccedil;&atilde;o ou explora&ccedil;&atilde;o n&atilde;o    se julgue previs&iacute;vel, para a realiza&ccedil;&atilde;o de fins de utilidade    p&uacute;blica ou interesse social, a favor de comunidades aut&oacute;nomas,    entidades locais, funda&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas ou associa&ccedil;&otilde;es    declaradas de utilidade p&uacute;blica. A lei da vizinha Espanha chega ao ponto    de permitir mesmo a aliena&ccedil;&atilde;o gratuita, desde que feita o adquirente    seja uma entidade de um dos n&iacute;veis da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica.    &nbsp;</p>     <p>Esta &eacute; uma v&aacute;lvula de escape que permite dar resposta a problemas    bem reais, que se sentem igualmente deste lado da fronteira, em que a realiza&ccedil;&atilde;o    dos fins de utilidade p&uacute;blica ou interesse social cession&aacute;rio    tem, em si mesmo, um valor para a entidade cedente ou para o Estado como um    todo &ndash; um valor tamb&eacute;m econ&oacute;mico.</p>     <p>Ora, ainda que considere que abrir qualquer exce&ccedil;&atilde;o ao princ&iacute;pio    da onerosidade (e, em particular, no que diz respeito &agrave; aliena&ccedil;&atilde;o)    possa ser demasiado temer&aacute;rio e at&eacute; pouco pedag&oacute;gico, poderia    ser interessante explorar a hip&oacute;tese de a contrapartida devida pela ced&ecirc;ncia    de utiliza&ccedil;&atilde;o ser paga em esp&eacute;cie, tendo em conta o valor    econ&oacute;mico que a prossecu&ccedil;&atilde;o das tarefas de interesse p&uacute;blico    pelo cession&aacute;rio assume para o Estado.</p>     <p>Esta hip&oacute;tese, de resto, parece n&atilde;o ter sido inteiramente descartada    pelo legislador do Decreto-Lei n.&ordm; 280/2007, de 7 de Agosto, que refere,    no n.&ordm; 2 do artigo 4.&ordm;, que &ldquo;A contrapartida (&hellip;) <em>pode</em>    assumir a forma de compensa&ccedil;&atilde;o financeira a pagar pelo servi&ccedil;o    ou organismo utilizador&rdquo;. Todavia, a interpreta&ccedil;&atilde;o mais    cautelosa &ndash; e que, compreensivelmente, &eacute; dominante &ndash; tem    limitado a admissibilidade de uma contrapartida n&atilde;o pecuni&aacute;ria    a situa&ccedil;&otilde;es de da&ccedil;&atilde;o em cumprimento, permuta e semelhantes.</p>     <p>Estas s&atilde;o algumas das observa&ccedil;&otilde;es que considero pertinentes    sobre o tema que hoje nos ocupa, e que junto &agrave;s ideias que foram sendo,    de forma muito mais douta, debatidas nesta Confer&ecirc;ncia, confiante de que    esta excelente iniciativa do Instituto de Ci&ecirc;ncias Jur&iacute;dico-Pol&iacute;ticas    e do Centro de Investiga&ccedil;&atilde;o de Direito P&uacute;blico da Faculdade    de Direito de Lisboa contribuir&aacute; para uma vis&atilde;o mais clara dos    caminhos que temos ao nosso alcance para uma mais eficiente gest&atilde;o e    rentabiliza&ccedil;&atilde;o do patrim&oacute;nio p&uacute;blico.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Muito obrigada.</p> </font>      <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p> <!-- NOTAS -->     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>NOTAS</b></font>  </p>     <p> <font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"> <a href="#_ftnref0" name="_ftn0" title="">0</a>    Helena Mesquita Ribeiro, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda    da Universidade &ndash; Cidade Universit&aacute;ria, 1649-014 Lisboa - Portugal    - E-mail: <a href="mailto:epublica@fd.ul.pt">epublica@fd.ul.pt</a>.    <br>       <br>   </font></p>      ]]></body>

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