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Political Observer - Revista Portuguesa de Ciência Política

versão impressa ISSN 1647-4090versão On-line ISSN 2184-2078

PO-RPCP vol.11  Lisboa jun. 2019  Epub 29-Jul-2021

https://doi.org/10.33167/2184-2078.rpcp2019.11/pp.51-64 

Artigo Original

Dádiva e Democracia Moderna: A Via da Cidadania Integral

Júlio Aurélio Vianna Lopes1 

1Centro de Pesquisas, Fundação Casa de Rui Barbosa - Brasil.


Resumo

O artigo retoma a perspectiva integracionista de Marcel Mauss (1872-1950) da política moderna - especialmente a sua proposta de "democracia dos consumidores" - para propor duas reformas institucionais que propiciem sociedades democráticas através da disseminação generalizada da lógica parlamentar: governos integrativos e políticas públicas de "renda cívica".

Palavras-chave: Democracia parlamentar; Integração nacional; Governo integrativo; Renda cívica; Marcel Mauss; Dádiva

Abstract

The paper rescues the integrationist approach from Marcel Mauss (1872-1950) of modern politics - specially his proposal of "consumer's democracy" - to propose two institutional reforms in order to provide democratic societies through the widespread dissemination of parliamentary logic: an integrative government model and public policies of civic income.

Keywords: Parliamentary Democracy; National Integration; Integrative Government; Civic Income; Marcel Mauss; Gift

1. Introdução

Em 1919, o etnólogo Marcel Mauss (1872/1950) iniciou a elaboração de sua obra - inacabada, embora só publicada recentemente, em francês (2013) e português (Mauss, 2017) - sobre a política moderna. Sob o impacto dos nacionalismos que acarretaram a I Guerra, passou a elaborar uma teoria democrática que atualizasse a inspiração associacionista - “Cada membro da comunidade dá-se a ela no momento de sua formação, tal como se encontra naquele instante” (Rousseau, 1999) - inclusive como ideal normativo para sua ampliação e até infensa a eventuais involuções autoritárias: “Uma nação só pode ser pacifista...se seus cidadãos estiverem de posse do controle democrático da política interna...”. (Mauss, 2017, p. 54).

Neste empreendimento intelectual sobre a democracia moderna, rompia também com a tradição positivista de seu tio Emile Durkheim (do qual era principal assistente) - à medida que culminaria em reformas institucionais, propondo: “...de que maneira, em uma nação de utentes, deverá se comportar o Estado, que direitos e poderes lhe delegarão e quem os administrará” (Mauss, 2017, p. 50). Tal foi o tema a partir do qual formulou - concomitantemente e posteriormente (Mauss, 2007) - um paradigma interdisciplinar (Caillé, 1998) cuja aplicação à Ciência Política é tão pertinente quanto às demais Ciências Sociais.

Sua abordagem teórica aplicada, imediatamente, à política (em geral e à moderna) - posteriormente desenvolvida em campo sociológico e comparação antropológica (Mauss, 2007) - é integracionista: supõe que grupos tendem a se formar, ampliar, solidificar e reproduzir, constantemente, enquanto suas desintegrações correspondem a integrar coletividades mais abrangentes. Diferente das demais teorias sociais, contemporâneas ou não (inclusive a durkheimiana), a integração coletiva não é característica ou eventualidade encontrada em sociedade específica, mas grau cuja efetividade determina a configuração social em geral (Mauss, 2017, pp. 65-75).

Se a aliança é o tema fundamental a toda sociedade humana - mais tarde, definida como vinculo pela troca entre dádivas (Mauss, 2007, pp. 200-202) - a relevância da política, como sua direção consciente (Mauss, 2007, p. 314), é diretamente proporcional à integração coletiva. O Estado - como institucionalização de seu exercício - já se encontraria de modo extrínseco em sociedades pouco segmentadas, mas se tornaria intrínseco às nações, onde a integração se generaliza - descolando-se de grupos internos - como sociedades autocentradas (Mauss, 2017, pp. 70-75).

Neste sentido, a democracia moderna é a forma institucional máxima da integração nacional (ou generalizada por extrapolar eventuais segmentações entre indivíduos) e sua efetividade pode ser aferida pelo grau no qual se integram as nações democráticas, em todos os aspectos, porque, institucionalmente, orientados (Mauss, 2017, pp. 70-92; 150-151; 250, 259, 290-295). A democracia moderna tornaria o Estado instrumental à nação, cujos indivíduos naquela se tornariam cidadãos enquanto seus utentes e não mais súditos de poderes extrínsecos: “O indivíduo - todo indivíduo - nasceu para a vida política...É isso, precisamente, o que chamamos de nação...são os cidadãos animados por um consensus.” (Mauss, 2017, p. 80).

Nações não precisariam adotar regimes políticos democráticos: se caracterizariam pela integração difusa de indivíduos sob Estados intrínsecos à sua vida comum. Mas elas tenderiam à institucionalização democrática (conversão de indivíduos em cidadãos) à medida que a integração nacional - uniformização (especialmente a legal) de indivíduos pelo Estado - só alcançaria sua plenitude pela democracia parlamentar, a qual seria fundamental para tornar o Estado, já intrínseco à nação, servil à mesma. A cidadania consistiria no exercício utente do Estado por indivíduos nacionais cuja unidade advém da “...ideia de que a melhor administração das coisas é aquela dos interessados” (Mauss, 2017, p. 293). Consequentemente, “...todas as sociedades que ainda não são nações terão de vir a sê-lo antes de poderem de tornar repúblicas sociais” (Ibidem, p. 214).

A integração generalizada, pelo Estado intrínseco a nações, se distinguiria das trocas de dádivas em e entre grupos nas sociedades segmentadas, cuja unidade reside onde “...todos os grupos se imbricam uns nos outros, se organizam uns em função dos outros por prestações recíprocas, por enredamentos de gerações, de sexos, por enredamentos de clãs e por estratificações de idades” (Mauss, 2015, p. 346). Nelas a política é a orientação de segmentos: “Costume do grupo, costume dos subgrupos, autoridade consuetudinária dos subgrupos cruzada em todos os sentidos.” (Ibidem, p. 349).

Em nações, o Estado é crucial à política, como instrumento de integração nacional em quaisquer graus. É intrínseco à nação porque nela o Estado é o meio pelo qual se trocam dádivas impessoais, ou seja, entre indivíduos e a sociedade inteira. Neste sentido, a integração nacional consiste:

- em políticas públicas, como a educacional: “No dia em que foi fundada a escola pública e obrigatória, em que o Estado - a nação - legislou eficiente e generalizadamente sobre essa matéria, nesse dia o caráter coletivo da nação, até então inconsciente, tornou-se objeto de um esforço para o progresso” (Mauss, 2017, p. 91).

- em instituições públicas, como o Parlamento: “No entanto, é obra espontânea de gerações que estenderam ao povo, por meio do sistema de delegação popular e parlamentar, a partilha da soberania e da direção” (Mauss, 2017, p. 80).

2. Cidadania como Exercício de Dádivas Impessoais

As trocas de dádivas entre indivíduos e sociedade se tornam (através do Estado nacional) independentes daquelas, eventualmente, transcorridas no interior ou entre grupos subnacionais, cujos segmentos passam a compor a face oculta da modernidade (Nicolas, 1996, pp. 75-90). Embora famílias e outras coletividades permeiem as nações, a elas se sobrepõe a adesão coletiva generalizada pela qual o Estado - em todos os seus aspectos - é uma presença institucional efetiva, conforme o clássico insight rousseauniano: “Enfim, cada um dando-se a todos não se dá a ninguém...” (Rousseau, 1999, p. 70).

Na abordagem integracionista da modernidade, a integração nacional se caracteriza por trocas entre dádivas impessoais - não endereçadas a alguém específico, mas cujo destinatário é indeterminado ou é a sociedade tout court - através de variadas integrações que ultrapassam segmentos sociais: tecnológica (Mauss, 2017, pp. 103-105 e 223-4), linguística (Mauss, 2017, pp. 112-118), artística (Mauss, 2017, pp. 105-6), previdenciária (Mauss, 2017, pp. 265-270), monetária (Mauss, 2017, pp. 100-103) e legal (Mauss, 2017, pp. 110-112). O Estado é, literalmente, fiador ou depositário da confiança generalizada que fundamenta tais unidades relativas da nação.

Neste sentido, a cidadania moderna - direitos civis, políticos e, posteriormente, sociais (Bobbio, 1992) - se destaca entre as trocas impessoais de dádivas, porque seu exercício vincula diretamente cada indivíduo e toda a sociedade, através de bens e serviços circulados pelo Estado: “A noção de pátria simboliza o total dos deveres que têm os cidadãos perante a nação e seu solo. A noção de cidadão simboliza a totalidade dos direitos...que tem o membro dessa nação em correlação com os deveres que nela devem cumprir” (Mauss, 2017, p. 79). “Aos Estados da Europa do final da Idade Média...o cidadão já não era o cidadão de uma cidade, mas de uma nação, e de que só existia nação onde o cidadão participava da administração do Estado por delegação parlamentar” (Ibidem) e a cidadania “...dá à república moderna toda a sua originalidade...” (Ibidem).

Ao identificar o Estado nacional como intermediário fundamental às dádivas impessoais entre indivíduos e nações, o viés integracionista da política moderna:

- torna a institucionalidade nacional dependente da cultura cívica para seu funcionamento regular;

- assume tendência geral dos Estados nacionais em se tornarem Estados democráticos;

- concebe a democracia parlamentar como serviço público aos cidadãos.

Sendo o locus onde confluem adesões políticas pelos cidadãos nacionais, as instituições estatais dependem estritamente da cultura cívica entre os indivíduos que a compõem: a rigor, o Estado nacional funciona para a manutenção (generalização) da confiança difusa, pela qual se exerce a cidadania. Portanto, o viés integracionista (maussiano) do Estado moderno contribui - tanto quanto outras abordagens (Putnam, 1996) - para destacar a relevância da cultura cívica em análises políticas sobre desempenho institucional.

Os Estados nacionais tendem a assumir o formato parlamentar porque a política moderna consiste em promover adesões generalizadas, pelos cidadãos, ao Estado. Consequentemente, o Parlamento exsurge como instância estritamente especializada em indispensável debate político permanente, o qual tanto resulta da adesão cívica generalizada quanto exerce papel institucional imprescindível, à medida que a agenda governamental se torne agenda nacional.

O sufrágio universal e o pluralismo partidário, no viés integracionista (maussiano), são os polos institucionais intrínsecos à democracia parlamentar: se alianças políticas são trocas entre adesões (quando adesão é o bem objeto de dádivas), então a integração democrática - enquanto plena integração nacional - é a troca generalizada entre adesões. Consequentemente, tanto quanto outras abordagens (Arato & Cohen, 1992) do Estado moderno, a integracionista também exalta o formato parlamentar na promoção da cidadania e de amplitude heterogênea nas alianças políticas.

A principal contribuição do viés integracionista da democracia moderna (parlamentar) é concebê-la como serviço nacional à cidadania: a interface entre dádivas impessoais trocadas pelos indivíduos, enquanto cidadãos. Debates eleitorais e agendas governamentais formulam a circulação dos bens coletivos trocados entre cidadãos. Mais, ainda, do que outras abordagens associacionistas (Hirst, 1994), a integracionista destaca o aspecto instrumental do Estado democrático para os cidadãos, concebidos enquanto utentes ativos do Estado em geral: “Pressupõe, muito pelo contrário, a ideia de que a nação é um grupo natural de utentes, de interessados, uma vasta cooperativa de consumidores que confiam seus interesses a administradores responsáveis...” (Mauss, 2017,pp. 293-4).

Ao conferir à cidadania moderna a conotação de uso coletivo do Estado nacional (quando democrático), o viés integracionista da política moderna atualiza a preocupação associacionista com eventuais facções políticas - “As diferenças tornam-se menos numerosas e dão um resultado menos geral” (Rousseau, 1999, p. 92) - à medida que partidos políticos seriam fundamentais, mas não suficientes para estruturar uma democracia mediante utentes associados do Estado. A própria consolidação da democracia parlamentar potenciaria a cidadania moderna ao ponto de ensejar e requerer novos aperfeiçoamentos institucionais “...para controlar as burocracias que, em toda parte, mesmo nos movimentos mais democráticos, como o sindicato e a cooperação (Nota do autor: Mauss se refere às cooperativas como formas empresariais), conseguem proliferar e governar - desde que lhes coloquemos alguma ordem. ” (Mauss, 2017, p. 52).

Assim como Estados nacionais tendem a se configurar em democracia parlamentar, a mesma tenderia - impulsionando a transfiguração de indivíduos em cidadãos associados pelo debate político tornado constante - a intensificar sua integração cívica para além das primeiras instituições democráticas, embora continuem essenciais. Na perspectiva utente do Estado nacional como serviço à cidadania moderna, o viés integracionista detecta tendências e necessidades de aperfeiçoamento institucional em dois aspectos do exercício democrático:

- da direção do Estado nacional;

- da associação política entre cidadãos.

Quanto ao primeiro aspecto da democracia moderna, o viés integracionista (maussiano) rejeita formulações alternativas ao Parlamento: “Não percebem que ainda não se encontrou nada melhor para expressar, sem muita precisão, decerto, mas, enfim, de maneira pacífica, os conflitos de interesses particulares e gerais, de opiniões de todos os tipos e origens, de instintos de todas as partes de um grande país” (Mauss, 2017, p. 51). Sua opção é a do aperfeiçoamento parlamentar, cuja tendência constata - tanto quanto em qualquer instituição nacional - pela eventual aproximação institucional a movimentos externos de integração democrática, especialmente quando de profusão da cultura cívica: “Percebamos, antes de mais nada, que o progresso geral do espírito político dos cidadãos, de um lado, de sua organização econômica, de outro, e de sua vontade de controlar pessoalmente seus eleitos, por fim, contribuirão para mudar o sistema parlamentar mais que todas as reformas e revoluções e golpes de Estado meramente políticos” (Ibidem, p. 52).

O sentido no qual o aperfeiçoamento governamental - tal como as demais instituições nacionais - se tornaria efetivo é o da ampliação da integração democrática do e pelo Parlamento. O qual permaneceria fundamental à unificação nacional, mas também ensejaria formulações institucionais pelas quais seu papel, na institucionalidade política, a capacitasse mais à inclusão de orientações políticas inovadoras e não apenas das majoritárias e tradicionais ao espectro ideológico: “A democracia parlamentar não é a melhor forma possível de governo, admitimos, e busquemos outras melhores. Entretanto, é, no momento, a melhor que conhecemos. Então, tomemo-la como ponto de partida, sem procurar substituí-la por inteiro. Estejamos certos, aliás, de que alguns avanços realizados aqui e ali vão alterá-la imediata e sensivelmente” (Ibidem, p. 52).

Quanto ao segundo aspecto da democracia moderna, o viés integracionista (maussiano) destaca a similaridade entre cidadãos e consumidores modernos: sendo estes os destinatários finais de produtos e serviços mercantis, sua associação - mediante cooperativas de consumo para viabilizar acesso e qualidade aos bens - tanto os insere quanto os fortalece no mercado, em geral. Uma integração democrática mais intensa vincularia cidadania e consumo como aspectos diretamente correspondentes em cada indivíduo: quanto mais ampla sua cooperação com os demais indivíduos, mais se evidenciariam os consumidores enquanto cidadãos mercantis e os cidadãos enquanto consumidores estatais, ainda que, eventualmente, exercendo direitos sobre bens e serviços distintos (privados e públicos).

A cidadania se tornaria, efetivamente, integral à medida que se esmaecessem ou mesmo, desaparecessem as fronteiras entre cidadão e consumidor. Fundindo-se ambas as condições modernas - únicas gerais no interior de nações - o indivíduo nacional consistiria em pleno utente associado de sua nação. O Estado nacional se incumbiria de políticas públicas de conversão dos consumidores em cidadãos, promovendo e ampliando a cooperação para o consumo de todos os bens e serviços, em geral, até a nação alcançar sua plenitude: uma associação nacional entre utentes de determinado território.

No ideal normativo maussiano (integracionista), a tradução política e recíproca entre cidadãos e consumidores conferiria ao indivíduo seu máximo potencial, o qual se realizaria como utente nacional: então, a cidadania transporia o próprio Estado - sem o dissolver, porque continuaria imprescindível, especialmente como política pública integradora de direitos e consumo - à medida que as instituições públicas se tornariam, absolutamente, instrumentos para cidadãos.

Dentre as formas cooperativas de interesses, o viés integracionista maussiano despreza as laborais e financeiras. Apenas a cooperação para consumo consiste em associação similar à cidadania e portadora de afinidade eletiva com a mesma: “sua gestão é democrática (Nota do autor: grifo de Mauss): porque cada societário, qualquer que seja seu capital investido ou qualquer que seja a taxa de seu consumo, dispõe de apenas um voto; mas é uma boa democracia; não essa democracia direta, inorgânica, de mandatos imperativos, assembleias gerais irresponsáveis, conselhos de supervisão, chicanas; a gestão é delegada a funcionários, fiscalizada por conselhos e estes apresentam frequentes prestações de contas” (Mauss, 2017, pp. 280-1).

Tal cooperação de interesses entre consumidores - diferente de quaisquer associações empresariais, trabalhistas ou creditícias - tenderia à máxima expansão nacional, coadunando-se à preocupação associacionista com a solidificação de facções: “Nesse sentido, as cooperativas de consumo e a democracia de consumidores que elas começam a esboçar são superiores, enquanto órgãos de formação econômica da nação, aos sindicatos, por maior que seja reconhecidamente a importância desses últimos. Pois aquele movimento de fato corresponde a toda a nação, e não a só uma de suas classes. “...O interesse do consumidor, de fato, é idêntico para todos os cidadãos de um país” (Mauss, 2017, p. 283).

Assim, o viés maussiano identifica no potencial cooperativo entre consumidores uma afinidade eletiva com a cidadania moderna e cuja vinculação - mediante políticas públicas eficazes - acarretaria combinação sinérgica entre as participações associadas dos indivíduos no Estado e (indiretamente, também através dele) no mercado. Tal sinergia adviria de políticas públicas orientadas para a configuração cooperativa do consumo individual, informado pela realidade nacional e como direito, em geral, de cidadania: “A ideia cooperativa e a ação cooperativa são revolucionárias em outro aspecto ainda: elas visam, para além das formas do comércio, a totalidade da nação....Se, pessoalmente,...somos contrários à expansão...do cooperativismo unificado por país...não é de modo algum por depreciar a tendência dos consumidores a fundarem uma única “democracia de consumidores” por país. “...Poucos passos apenas nos separam desse ideal, é verdade; mas queremos que sejam dados com cautela...” (Mauss, 2017, pp. 282-3).

3. Pela Plena Integração Democrática: Duas Propostas

Nesta seção, retomo a elaboração maussiana sobre a democracia moderna para formular - conforme seu plano inicial - algumas diretrizes que contribuam para sua plenitude institucional, conforme seu potencial imanente e não por veleidades utópicas: “Cabe à política colher essa vontade, clarificar e reconfortar essa alma das nações...ensiná-las a pensar corretamente sobre si próprias, a enxergar claramente seu futuro...” (Mauss, 2017, p. 53).

Se, na esteira do enfoque integracionista acima apresentado, a inspiração associacionista (Rousseau, 1999) é atualizada através da exposição de vínculos inerentes entre governabilidade e cidadania, também é lícito e necessário explorar eventuais outras possibilidades institucionais - no escopo da democracia moderna - para maior integração democrática entre governantes e governados.

Assim como a integração nacional de indivíduos pelo Estado é condição fundamental para a construção ulterior de sua associação como cidadãos, nesta residem potenciais ainda irrealizados, mas viáveis e desejáveis, de integração democrática. Sob um viés integracionista (maussiano), a democracia parlamentar tanto sustenta quanto é sustentada pela cidadania moderna, a qual também propicia novas integrações evolutivas do sistema.

Tais potências estão inscritas - tal como o Parlamento está para a integração nacional pelo Estado - na integração democrática pela cidadania, à medida que a democracia parlamentar integra, ainda mais, governantes e governados. A evolução do sistema é uma necessidade difusa - por isso, atual - cuja eventual realização se coadune com sua continuidade, solidifique sua manutenção, solucione problemas reiterados, previna surgimento de outros e aperfeiçoe ao máximo sua capacidade de integração democrática. Adotando o viés (integracionista) que a destaca como pressuposto indispensável e resultado esperado, as duas propostas que apresentarei radicam como potências latentes à democracia parlamentar e, portanto, apontam para seu desenvolvimento sem eventuais rupturas institucionais.

Neste sentido, ambas as propostas seguintes se referem aos polos constitutivos de qualquer Estado (Bobbio & Bovero, 1979): ex parte principis (perspectiva de governos e governantes) e ex parte populi (perspectiva dos governados). Mas, rigorosamente, se destinam aos polos específicos à integração política pela democracia parlamentar de composição dos governos (ou integração governamental) e de exercício da cidadania (ou integração entre cidadãos), pois são características essenciais deste sistema político nacional.

Conforme a abordagem integracionista adotada, o critério utilizado para formular ambas as diretrizes é o da máxima integração democrática possível no interior da democracia parlamentar, ou seja, sem sequer tolher o Parlamento, inclusive sua centralidade institucional no sistema. As diretrizes propostas o pressupõem, mas também como base para ampliar seu desempenho institucional em governança (e governabilidade) política e em cidadania associativa. Também estão sintonizadas com a perspectiva utente do Estado, portada pelos movimentos contemporâneos de crítica ética a democracias modernas, como 15 de Mayo (espanhol em maio de 2011), Occupy Wall Street (estadunidense em setembro de 2011), Platformu Taksim (turco em maio de 2013) e os protestos juvenis brasileiros em junho de 2013 (Vianna Lopes, 2017, pp. 80-84).

Orientadas pela percepção maussiana de que a democracia moderna tende a institucionalizar utentes de serviços públicos (Mauss, 2017, p. 50) em geral, elas tentam contribuir, estritamente, para generalizar o uso nacional de Estados democráticos pela integração completa entre governantes e governados, governos e cidadãos.

3.1. Um Governo Integrativo

A proposta consiste em adotar, para composições governamentais em geral, a seguinte diretriz: À maioria eleitoral incumbe oferecer posições governamentais a todas as minorias eleitorais na proporção de sua expressão eleitoral.

O resultado institucional da adoção desta diretriz - aplicável a qualquer regime de governo (parlamentar ou presidencial) - seria de composições governamentais com a máxima abrangência possível, à medida que se franqueassem posições governamentais às diversas orientações políticas sufragadas pelos eleitores. Tal abertura governamental implicaria em garantir às minorias eleitorais a faculdade política de ingressar no governo, mas apenas em posições correspondentes às oferecidas pela maioria, a qual (diferentemente da atualidade) não poderia deixar de ofertar segmentos governamentais nem de discriminar sua magnitude entre as demais orientações eleitorais.

A proporcionalidade governamental seria obrigatoriamente franqueada, mas não imposta às candidaturas menos votadas. Significa, apenas, que suas proporções eleitorais assegurariam sua inserção governamental caso optem por ingressar, embora sua opção participativa no governo tivesse de ser assumida logo após o resultado eleitoral e seu mesmo exercício pelas orientações políticas de magnitude superior no mesmo pleito eleitoral.

O ingresso proporcional governamental pelas minorias eleitorais seria exercido por elas na ordem decrescente dos votos obtidos: à maioria eleitoral sufragada caberia formular uma lista pública de posições governamentais ofertadas às minorias como uma ordem de preferências a serem exercidas - ou recusadas - por todas elas.

Para propiciar maiores possibilidades de composição governamental unitária e consequentes governos nacionais mais representativos e eficazes sobre os temas consensuais - em termos absolutos ou relativos - entre eleitores, é preciso ir além das democracias consensuais (inclusive das consociative democracies), nas quais a unidade governamental depende de métodos excepcionais de decisão interna (Liphart, 1996, pp. 45-53), senão até de paridade entre seus membros.

A proposta de conferir à maioria eleitoral franquear o governo às proporções eleitorais, expressivas da diversidade política nacional, é um método de composição governamental que não contradiria a orientação majoritária sufragada, nem quaisquer sistemas eleitorais parlamentares (distritais, proporcionais ou mistos), porque o Parlamento permaneceria com a função que lhe compete no sistema de governo (parlamentar ou presidencial) adotado.

A diretriz de compartilhamento governamental pela maioria o tornaria obrigatório à maioria eleita, a qual não mais poderia se furtar dele, mas sem lhe retirar a hegemonia do processo de composição, ao qual qualquer minoria poderia se furtar, antes ou depois da oferta pública de posições governamentais. Trata-se de findar a galvanização automática do governo pela expressão majoritária (eleitoral ou parlamentar), tornando o Poder Executivo composto pelo método corrente em mesas (cúpulas dirigentes) parlamentares: assentos proporcionais às relevâncias eleitorais entre cidadãos.

Findada a exclusão de minorias pela maioria eleitoral, na composição governamental, a proporcionalidade no governo o tornaria veículo de cooperação política, já que o consenso plural seria essencial ao seu funcionamento ordinário. Os desacordos internos sobre políticas públicas não tolheriam tendências majoritárias dos eleitores nem a implantação de policies alheias à orientação majoritária, desde que não a contrariem.

A principal vantagem institucional, da adoção do compartilhamento governamental obrigatório, seria a formação de governos nacionais orientados e, portanto, mais eficazes em políticas públicas sobre temas consensuais. Os quais, por mais raros que, eventualmente, sejam entre as diversas orientações políticas nacionais, são opções que contam com ampla legitimidade eleitoral entre os cidadãos e, consequentemente, importam no processo político.

Proponho, então, estender a lógica parlamentar ao funcionamento executivo do governo, tornando-o instância tão integrativa da cidadania na administração pública quanto o Parlamento o é na elaboração legislativa.

3.2. Uma Renda Cívica

A proposta consiste em adotar, como política de Estado (não de governo) a seguinte política pública distributiva: renda regularmente fornecida, a indivíduos maiores, cujo gasto seja exclusivo - inclusive para continuidade de seu fornecimento - em consumo associado e/ou atividade empresarial com finalidade social.

O resultado associativo da adoção desta política pública e social disseminaria o exercício da cidadania através da integração entre seus direitos constitutivos - especialmente os modernos direitos civis, políticos e sociais (Marshall, 1967) - à medida que se integrassem, principalmente, as condições modernas de consumidor e cidadão.

Tal política pública - como toda policy-making de modalidade distributiva (De Swann, 1965, p. 127) - distribuiria, difusamente, estes recursos, seus custos e benefícios, mas contendo ainda uma política regulatória, ao delimitar escolhas individuais (Lowy, 1967, p. 690): condicionando-os à utilização em prol do exercício associado de consumo (por cooperativas e outras associações de consumidores) e empresas de escopo social. A delimitação relativamente flexível do condicionamento de recursos, mediante focalização de seu emprego, literalmente tanto induziria o empreendedorismo em geral às áreas atualmente absorventes de gastos sociais governamentais, quanto garantiria o acesso a bens e serviços pela escala característica (redução de seu custo por atacado) do consumo associado.

A conversão de consumidores em cidadãos - não o contrário, processo que tem sido apontado (Sennett, 1989) - pela fusão entre ambas as condições modernas seria o objetivo explícito desta política pública de transferência de renda, universalmente fornecida, mas condicionalmente mantida. Implicaria, desde que adotada, regularmente pelo Estado nacional, em medida condizente com o ideal normativo integracionista (maussiano) e atualizaria a inspiração associacionista (rousseauniano), conforme expostos acima.

Tal dádiva social sequer incrementaria gastos públicos, já que ela substituiria, progressivamente, os que, atualmente, subvencionam situações particulares e setores administrativos relacionados nos Estados nacionais. Bastaria reengenharia geral dos mesmos gastos atuais que o Estado aloca em órgãos seus e em mercados.

Trata-se de tornar a condição de consumidor correspondente à de cidadão, estendendo ao consumo (em geral) a mesma lógica de troca entre dádivas impessoais que caracteriza a cidadania moderna através do Estado nacional. Proporcionaria o exercício das vocações individuais aos cidadãos que não as encontrassem oportunidades pelos mercados, mas beneficiando a sociedade inteira e não somente alguns de seus segmentos. O consumo individual - indutivamente e exponencialmente associado sem exclusões - assumiria conotação solidária direta (pelo suporte institucional a empreendimentos comunitários) ou indireta (pelo exercício associativo do consumo ordinário de bens privados) e inerente, doravante completamente, à cidadania.

Uma política de proficiência social pela qual o Estado nacional capacitaria, amplamente, seus membros através de condição básica pela qual sua livre associação tanto lhes conferiria suporte individual difuso, quanto o indivíduo retribuiria a cidadania em geral. Como ocorre hoje, estritamente, em bolsas de produtividade acadêmica, uma solidariedade proficiente baseada na retribuição social contínua pode ser adotada, mas ainda ampliada como critério generalizado à continuidade de provimentos estatais nos quais:

- a universalidade da renda, fornecida pelo Estado nacional, não distinguiria cidadãos por quaisquer condições particulares - bastando as necessárias à cidadania em geral - para receberem a mesma quantia individual;

- sua retribuição social - mediante inserção econômica enquanto consumidor associado e/ou empreendedor com finalidade comunitária, em algum grau (ambas livremente escolhidas dentre as alternativas previstas pelo Estado nacional) - condicionaria a manutenção do fornecimento estatal da renda universalmente concedida.

Implantar tal política pública distributiva incrementaria - no viés integracionista (maussiano) do Estado nacional - exponencialmente a integração entre governantes e governados: de fato, estendendo à cidadania em geral a relação característica entre a mesma e o Parlamento, na qual há trocas entre mandatos parlamentares e formulação (legislativa) de políticas públicas. Assim como a democracia parlamentar integra cidadãos, uma política distributiva de renda cívica propiciaria a plenitude do Estado nacional como associação política entre seus utentes individuais em geral.

4. Conclusão: Democracia como Integração Política

A gestão de conflitos, em geral, tem assumido os seguintes três métodos (Caillé, 2012, pp. 129-130):

- sua projeção coletiva sobre a exterioridade: pela qual a coesão de grupos se funda na rivalidade com outros grupos e indivíduos externos ou eventuais situações abrangentes da coletividade;

- sua introjeção à subjetividade: pela qual se hierarquizam os elementos que compõem a rivalidade, através de imposição externa ou autocontenção interna;

- sua reconversão constante: pela qual se os rivais se reposicionam, alternadamente, mediante desafios mútuos nos quais as posições hegemônicas sejam reversíveis, alternadamente.

Ora, a democracia moderna é o único sistema institucional cuja adoção implica, concomitantemente, os três métodos de gestão dos conflitos. Se o autogoverno é o ideal normativo da democracia política, em geral, na sua forma parlamentar - caracterizada pelo debate entre propostas distintas como dimensão crucial - o pluralismo político adquire conotação fundamental. Consequentemente, nela a diversidade consiste em seu específico ideal normativo, o qual assume a rivalidade como normalidade política do sistema.

Neste sentido, o viés teórico integracionista (maussiano) e a perspectiva utente do Estado pela cidadania política podem contribuir para uma compreensão da democracia parlamentar que a releve, ainda mais, enquanto sistema político cujo aperfeiçoamento propiciaria integrar a diversidade contemporânea crescente. Ela pode ser reformada; mas suas reformas devem estar sintonizadas à integração generalizada que a orienta.

Tais reformas do sistema político moderno o aperfeiçoariam se estenderem sua lógica parlamentar de trocas generalizadas entre adesões às próprias composições governamentais e à cidadania, em geral. Seu aperfeiçoamento implica mais e não menos integração nacional às decisões eleitorais e às políticas públicas.

A integração democrática continua tendo no Estado nacional uma instância fundamental à associação entre cidadãos, mesmo para generalizar as adesões cívicas que, eventualmente, o ultrapassem através de coesões extemporâneas implicadas na diversidade contemporânea. O Estado nacional, conforme o viés integracionista (maussiano) acentua, sofreu importante mutação institucional ao se tornar democracia parlamentar. A perspectiva utente do Estado nacional pode contribuir, efetivamente, para as necessárias, eventuais e novas mutações institucionais que o tornem - generalizando a dimensão parlamentar a outras instituições públicas e ao exercício da cidadania, em geral - apto a intermediar também as trocas entre adesões recíprocas por utentes de bens e serviços públicos, em geral.

Aplicando o viés integracionista (maussiano), concluo que integrar governantes e governados - ao contrário de outras vertentes teóricas associacionistas (Cohen & Rogers, 1994) - importa completar a integração estatal: uma sociedade democrática pode e deve ultrapassar o Estado, mas não excluir sua instituição parlamentar.

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Sobre o autor JÚLIO AURÉLIO VIANNA LOPES é investigador titular em ciências sociais e humanas da Fundação Casa de Rui Barbosa (Rio de Janeiro), onde integra a Cátedra UNESCO de políticas culturais e gestão. Como Cientista Político - Mestre e Doutor pelo extinto Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (IUPERJ) - tem elaborado sobre a qualidade da democracia moderna, nas áreas da análise institucional e de políticas públicas, especialmente enquanto consultor para aspectos institucionais do primeiro zoneamento econômico-ecológico amazônico (estado brasileiro de Rondônia) e premiado pela Fundação Ford no concurso da ANPOCS (associação nacional de pesquisas e pós graduações em ciências sociais) sobre a Constituição brasileira de 1988. Desde seu pós-doutoramento em paradigma da dádiva na Universidade Federal de Pernambuco, vem aplicando a teoria integracionista de Marcel Mauss aos dilemas contemporâneos da democracia parlamentar, através de obras como "Viver em rede" (7letras/FCRB).

About the author JÚLIO AURÉLIO VIANNA LOPES is a senior researcher in social and human sciences at the Casa de Rui Barbosa Foundation (Rio de Janeiro), where he is a member of the UNESCO Chair in Cultural Policies and Management. As a Political Scientist - Master and PhD at the extinct Rio de Janeiro Research Institute (IUPERJ) - he has elaborated on the quality of modern democracy in the areas of institutional analysis and public policy, especially as a consultant for institutional aspects of the first economic-ecologic zoning (Amazon state) and awarded by the Ford Foundation in the ANPOCS contest (National Association for Research and Graduate Studies in Social Sciences) about the Brazilian Constitution of 1988. Since his postdoctoral on the paradigm of the gift at the Federal University of Pernambuco, has been applying the integrationist theory of Marcel Mauss to the contemporary dilemmas of parliamentary democracy, through works like "Viver em rede” [Living in network] (7letras / FCRB).

Recebido: 27 de Dezembro de 2018; Aceito: 08 de Abril de 2019

Autor correspondente: Júlio Aurélio Vianna Lopes. Centro de Pesquisas, Fundação Casa de Rui Barbosa, Brasil; julio64aurelio@gmail.com.

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