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Revista Internacional CONSINTER de Direito - Publicação Oficial do Conselho Internacional de Estudos Contemporâneos em Pós-Graduação

versión impresa ISSN 2183-6396versión On-line ISSN 2183-9522

Revista Internacional CONSINTER de Direito  no.17 Vila Nova de Gaia dic. 2023  Epub 28-Feb-2024

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00017.11 

Artigo Original

SOBRE A CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO NOS PROJETOS PEDAGÓGICOS DOS CURSOS DE DIREITO

ON THE CIRCULARIZATION OF EXTENSION IN PEDAGOGIC PROJECTS OF LAW COURSES

aUniversidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, Brasil


Resumo

Este artigo vale-se da leitura crítico-reflexiva dos projetos pedagógicos dos cursos de Direito de duas instituições de ensino brasileiras para promover uma reflexão que perquire o nível de eficácia objetiva na aplicação das políticas públicas voltadas para a curricularização da extensão universitária, consagradas na Resolução do MEC n° 7 de 2018, artigo 4°. Vale-se da abordagem quanti-qualitativa e objetivos exploratórios, a partir do método hipotético-dedutivo, tendo em conta a necessidade de reinterpretação dos dados obtidos do cotejo das duas experiências pedagógicas. Aponta para o fato das duas experiências serem demarcadas por soluções muito próprias e lança luzes sobre as possibilidades da curricularização da extensão jurídica implantada no País e as possibilidades existentes, a partir da implementação de uma extensão universitária vocacionada para a cidadania, culminando por reconhecer a consagração desse intento por ambas as instituições de ensino superior.

Palavras-chave: Graduação em Direito; Extensão universitária; Cidadania; Políticas públicas; Curricularização

Abstract

This article makes use of a critical-reflexive reading of the pedagogical projects of the Law courses of two Brazilian educational institutions to promote a reflection that investigates the level of objective effectiveness in the application of public policies aimed at the curricularization of university extension, enshrined in the Resolution of MEC No. 7 of 2018, article 4. It uses a quantitative-qualitative approach and exploratory objectives, based on the hypothetical-deductive method, taking into account the need to reinterpret the data obtained from the comparison of the two pedagogical experiences. It points to the fact that the two experiences beeing demarcated by very specific solutions and sheds light on the possibilities of curricularization of the legal extension implemented in the country and the existing possibilities, based on the implementation of a university extension dedicated to citizenship, culminating in recognizing the consecration of this intent by both institutions of higher education.

Keywords: Graduation in Law; University Extension; Citizenship; Public policy; Curriculum

Sumário: 1. Introdução; 2. A integração do ensino com a iniciação científica e a extensão; 2.1. As linhas de pesquisa da Escola de Ciências Jurídicas-UNIRIO; 2.2. A iniciação científica na Faculdade UNYLEYA; 3. A política pública de curricularizar a extensão universitária; 3.1. A curricularização da extensão no Projeto Pedagógico do Curso de Direito da ECJ-UNIRIO; 3.2. A proposição de curricularização da extensão no Projeto Pedagógico do Curso de Direito da Faculdade UNYLEYA; 4. Considerações finais; 5. Referências.

1 INTRODUÇÃO

O Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Direito tem por propósito a articulação entre o conjunto de aprendizagens e saberes necessários à formação de competências, quais sejam, conhecimentos, habilidades, atitudes e valores, identificadas a partir do perfil almejado para o seu egresso, de acordo com as diretrizes curriculares e estratégias que norteiam as práticas pedagógicas do curso.

Esse documento consolida as orientações pedagógicas do processo ensino-aprendizagem desses Cursos, que, em consonância com a política acadêmica e preceitos do Projeto Pedagógico Institucional (PPI) se estrutura de modo a oferecer uma apresentação descritiva da organização geral do curso, refletindo o embasamento calcado na Missão Institucional e nas Diretrizes Curriculares Nacionais em vigor.

A presente pesquisa que se propõe a promover uma reflexão que perquire o nível de eficácia objetiva na aplicação das políticas públicas voltadas para a curricularização da extensão universitária, consagradas na Resolução do MEC n° 7 de 2018, artigo 4°, buscou subsídios para tal análise, por intermédio de uma leitura crítico-analítica dos projetos pedagógicos de duas instituições de ensino de perfil distinto, a saber uma instituição federal de ensino presencial e uma instituição privada, cujos cursos são, em sua totalidade, vocacionados para o ensino a distância (EAD).

Assim, tendo em conta a experiência da autora, como docente do Curso de Direito, a Escola de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (ECJ-UNIRIO), onde é professora associada, com regime de 40 horas, sem dedicação exclusiva e também da Faculdade UNYLEYA, concebida na modalidade do Ensino a Distância (EAD), (Curso de Direito já aprovado pelo Ministério de Educação, mas ainda carente da devida Portaria para a implementação), procura entabular respostas para uma série de questões, entre as quais as relacionadas diretamente com o compromisso dessas Instituições de Ensino Superior (IES) com a sociedade e com o exercício da cidadania.

A pesquisa se volta a sondar, a partir da análise dos Projetos Pedagógicos de Curso (PPC) em que medida ambas também objetivaram a construção de cursos vocacionado para a preparação do egresso do curso para o mercado de trabalho; não descuidou de investigar a respeito do perfil profissiográfico será exigido para o desempenho das funções pelos egressos nem das competências e habilidades necessárias.

Adota-se o referencial teórico de Philippe Perrenoud e Boaventura de Sousa Santos, com indicadores teóricos dos enfoques que respaldam os objetivos pretendidos, na medida em que o primeiro autor se preocupa na construção de lastros teóricos possibilitadores de proporcionar competências razoáveis e desenvolvê-las de forma a oferecer um suporte à docência mais comprometida com a Educação do século XXI e o segundo autor, a partir de seus estudos sobre a crise da universidade pública, aponta para diretrizes que devem orientar a elaboração e prática das ações de Extensão Universitária.

Eis, assim, que a pesquisa resta desenvolvida em tópicos, sendo o primeiro relacionado com a Introdução; o segundo aborda a questão da relevância da integração do ensino com a iniciação científica e a extensão na perspectiva da formação integral dos estudantes, enfocando os princípios orientadores desse afazer; o terceiro tópico analisa a proposta de desenvolvimento da pesquisa jurídica encontrada no Projeto Pedagógico do Curso de Direito, da Escola de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (ECJ-UNIRIO) em cotejo com a perspectiva apresentada no Projeto Pedagógico do Curso de Direito, da Faculdade UNYLEYA. Já o terceiro tópico trabalha reflexivamente sobre a política pública de curricularizar a extensão universitária, à luz da Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018 e coloca em confronto a curricularização da extensão no Projeto Pedagógico do Curso de Direito da ECJ-UNIRIO e a proposição de curricularização da extensão no Projeto Pedagógico do Curso de Direito da Faculdade UNYLEYA. E em sede de considerações finais o trabalho aponta no sentido da constatação em relação a qual muito embora as soluções para a curricularização da extensão sejam distintas, mas é de perceber-se que a finalidade é comum e os objetivos a serem alcançados são também próximos, na medida em que consideram capacitar os alunos das IES para uma aproximação objetiva com seu ambiente profissional e promover a aproximação entre a Academia e a comunidade.

Importante frisar que uma formação profissional vocacionada para a competência e para o pleno exercício da cidadania importa em que a Instituição de Ensino Superior (IES) ao desenvolver seus processos de capacitação esquadrinhará uma perspectiva de perfil profissional vocacionado para além do presente imediato, voltado para o futuro. Isso significa uma construção didático-pedagógica com lastro cultural focado na pluralidade, tolerância, diversidade e multiculturalidade), mas também um profissional que seja formado com um olhar criativo voltado para o interesse pelos assuntos gerais e diálogo com as demais expressões do conhecimento; que não descuide das questões candentes da realidade social de seu tempo, nos aspectos políticos e de mercado, com um compromisso ético em suas atitudes como cidadã(ão) e no mister profissional, o que exige do curso imprimir nesse ser educando a perspectiva de uma educação continuada e a busca pelo permanente aprimoramento pessoal, acadêmico e profissional.

Nesse ponto, assume relevo a integração do ensino com a iniciação científica e a extensão, na medida em que objetivam a formação integral dos estudantes, futuros profissionais, sob a égide de princípios orientados pelo sobreprincípio da dignidade humana, vocacionados para a cidadania democrática, essenciais para o desenvolvimento de uma sociedade mais fraterna e cidadã.

2 A INTEGRAÇÃO DO ENSINO COM A INICIAÇÃO CIENTÍFICA E A EXTENSÃO

A integração do ensino com a iniciação científica e a extensão têm por propósito a formação integral dos estudantes, futuros profissionais, sob a égide dos seguintes princípios norteadores do fazer educativo da IES.

Atentos à necessidade da formação teórica e prática do profissional do Direito a ECJ-UNIRIO adota três eixos fundamentais em seu Curso de Direito (formação geral, técnico-jurídica e prático-profissional) pela presença transversal de:

  1. Ênfase na resolução de problemas: com adoção de estratégias metodológicas que envolvam a participação do discente na formação do conhecimento e incorporem, em certa medida, atividades da práxis jurídica, permitindo o contato do formando com as experiências da atividade profissional;

  2. Questões emergentes e trandisciplinares: com o reconhecimento da importância da atualização e aperfeiçoamento constante dos discentes com as questões contemporâneas, vistas de forma não compartimentalizada, mas reconhecendo a complementariedade das ciências do saber e dos ramos jurídicos na formação superior;

  3. Conhecimentos de importância regional, nacional e internacional: com a adequação dos conteúdos tradicionais do Direito à questões que envolvam a comunidade internacional, temas que são de relevância no cenário jurídico Brasileiro, mas igualmente, são dotados de especificidades do Rio de Janeiro enquanto Estado e cidade.

Todas as práticas carecem estar lastreadas em princípios éticos que possibilitem a difusão do conhecimento científico e o aprimoramento cultural, que estimulem a transformação social, política e econômica da sociedade, objetivando uma formação plural de cariz cultural, político, social e econômico que proporcione a construção do pensamento complexo na análise e no posicionamento crítico da comunidade acadêmica, a partir da devida valorização dos princípios éticos, tendo em conta, em especial, o contributo para desenvolvimento de uma cultura de paz na sociedade.

Razão pela qual necessário se faz que haja uma articulação entre o ensino, a iniciação científica e a extensão tendo por referencial a perspectiva da flexibilização das matrizes curriculares, de forma a proporcionar autonomia no percurso dos estudantes em sua formação acadêmica e o incentivo à produção técnico-científica e didática do corpo docente, do mesmo modo que a necessidade da capacitação docente continuada com ênfase nas competências específicas para a educação para uma realidade social demarcada pelas desigualdades estruturais e carente de justiça social.

Para a efetivação dos propósitos objetivados pela ECJ-UNIRIO, no âmbito do ensino, se materializa em uma estrutura curricular flexível, composta por componentes de formação geral, bem como por outros que contemplam a formação técnico-jurídica e prático-profissional, que não são o objeto específico do presente estudo voltado para a questão da curricularização da extensão. De todo modo, importante demarcar-se a ênfase à formação pelo desenvolvimento de competências, por princípios, de caráter interdisciplinar, fomentada por temáticas transversais, bem como pela articulação entre teoria e prática na formação acadêmico-profissional, por meio de metodologias ativas e estágios práticos.

A Iniciação Científica se integra ao ensino quer pelo desenvolvimento no cotidiano do curso de práticas de pesquisa pertinentes às unidades curriculares, tais como levantamentos bibliográficos, experimentações de métodos de pesquisa, elaboração de estudos de caso, práticas de observação, quer pelos diversos Programas de Iniciação Científica desenvolvidos pela PROExC, com estudantes bolsistas, além do incentivo à produção científica, objetivando publicações de artigos científicos de discentes e docentes nas Revista de Direito e Políticas Públicas e Caderno de Direito e Políticas Públicas (CDPP), do Programa de Pós-Graduação em Direito.

Além disso, a iniciação científica se articula com a extensão por intermédio do desenvolvimento de projetos a partir de temas geradores nacionais, harmônicos com os princípios norteadores da sustentabilidade, da cidadania e da inovação com o intuito de alcançar tanto o global quanto o regional e o local, produzindo soluções aplicáveis às diversas comunidades. Ao assim proceder, o Projeto Pedagógico da ECJ-UNIRIO apresenta uma matriz curricular e propostas metodológicas que contemplam a formação integral e integrada do estudante, pois propõe ações pedagógicas que cuidam de todas as etapas de construção de conhecimento, desde sua inserção na formação acadêmica, quando da entrada no curso, até sua inserção no mercado de trabalho.

Aqui é importante trazer à colação a lição de Perrenoud2 (2000), para quem competência significa a “capacidade de mobilizar diversos recursos cognitivos para enfrentar um tipo de situação”. Segundo esse autor, tais competências não são somente saberes relacionados a conceitos e atitudes, na medida em que, esses saberes compõem as partes intrínsecas desses recursos que vão se modificando na proporção das singularidades das situações colocadas. Razão pela qual, o curso de Direito oferecido pela ECJ-UNIRIO tem o compromisso fundamental em desenvolver competências profissionais com lastro na relação direta da articulação fundante entre teoria e prática, entre o saber e o saber-fazer.

Isso importa numa formação por competências como orientação institucional, que visa proporcionar em termos basilares e de maneira essencial a relação teoria e prática. Na práxis educativa são privilegiadas a utilização de métodos dinâmicos e o desenvolvimento de atividades dialógicas.

2.1 As Linhas de Pesquisa da Escola de Ciências Jurídicas-Unirio

Para enfrentar o desafio de promover os eventos disciplinares com um lampejo reflexivo interdisciplinar, cabe também à ECJ-UNIRIO uma atuação naquilo que lhe é próprio: a atividade chamada de pesquisa. É, portanto, dever da IES assumir compromissos com pesquisas voltadas, entre outras, para o reconhecimento dos impactos múltiplos advindos da autonomia pedagógica no Brasil, porque a atividade universitária é de reconhecido prestígio social. Prestígio conquistado pela seriedade do trabalho investigativo e extensionista.

Tendo em vista as os Eixos Temáticos do Curso de Direito da ECJ-UNIRIO na formação de (1) quadros em geral na Administração Pública e nas carreiras jurídicas, (2) nas questões relacionadas com o desenvolvimento urbano sustentável da região, (3) na temática das relações econômicas e integração regional, (4) nos temas da área de direitos humanos e cidadania, são estabelecidas as seguintes linhas de pesquisa:

  • Relações Econômicas e Integração Regional - investigação de instrumentos jurídicos voltados à ampliação da inserção do Brasil e principalmente do Rio de Janeiro no contexto econômico regional e internacional, com ênfase sobretudo nas potencialidades dos setores de serviços (tecnologia da informação, petróleo e gás e portuário/ naval, etc.) e do turismo ambiental como instrumentos de captação de novos investimentos para o Estado e para a Cidade.

  • Políticas Urbanas e Sustentabilidade - análise jurídica de políticas públicas a serem implantadas na cidade do Rio de Janeiro, que permitam um desenvolvimento urbano mais democrático, participativo e sustentável. Estudar a interface entre as dimensões política e jurídica da realidade estatal, centrando os elementos de análise nos reflexos dos elementos extra-normativos na configuração do Direito Público e das Políticas Públicas relacionadas ao processo de integração da cidade do Rio de Janeiro e da Baixada Fluminense, principalmente levando em consideração a qualidade de vida da população e a importância do meio ambiente urbano para a atividade turística

  • Direito e Administração Pública - estudar os reflexos da concepção gerencial de Estado na Administração Pública e as relações entre os órgãos, servidores e sociedade, especialmente em relação às agências regulatórias e, acima de tudo, o fornecimento de alternativas à Gestão Pública. Neste particular, poderão ser desenvolvidos projetos de pesquisa em parceria com outros cursos da instituição, em especial o de Administração Pública e de Ciência Política do CCJP.

  • Direitos Humanos, Cidadania e Transformação social - tem como objetivo discutir e instar novos diálogos pautados na interculturalidade, novos arranjos interpessoais fundados no afeto, novos olhares para a vulnerabilidade, fazem emergir inovadoras teses e desafios à vasta gama de direitos fundamentais expostos na Constituição Federal de 1988. A interpretação do Direito e dos fenômenos sociais revela-se um imperativo elementar ao pensamento dos juristas e novas categorias da Filosofia, da Ética e das Ciências Sociais, desvelam-se como caminhos que não mais podem ser ignorados na pesquisa contemporânea. Além dessa integração com aspectos da vida e da pessoa, o Direito resvala ainda com importantes questões carentes de reflexão, inerentes à discriminação velada e subjugadora das mulheres e das minorias étnico-sexuais, a violação de direitos dos vulneráveis (crianças, adolescentes, idosos e deficientes) ora expostas às formas de pressão e de força social que aniquilam a vontade e os direitos de modo sub-reptício, fulminando interesses basilares que se encontram sob a proteção de direitos fundamentais carentes de efetiva implementação por parte do Estado, a fim de lhes conferir eficácia através de pertinentes políticas voltadas para o interesse público, visando assegurar determinado direito de cidadania, de forma difusa ou para determinado seguimento social, cultural, étnico ou econômico.”

2.2 A Iniciação Científica na Faculdade Unyleya

A Iniciação Científica se integra ao ensino quer pelo desenvolvimento no cotidiano dos cursos de práticas de pesquisa pertinentes às unidades curriculares, tais como levantamentos bibliográficos, experimentações de métodos de pesquisa, elaboração de estudos de caso, práticas de observação, quer pelo incentivo à produção científica, objetivando publicações de artigos científicos de discentes e docentes na Revista da Faculdade Unyleya, “Educação Sem Distância”.

Ademais, a iniciação científica se articula com a extensão por meio do desenvolvimento de projetos a partir de temas geradores nacionais, condizentes com os princípios institucionais da sustentabilidade, da cidadania, da inovação e da virtualidade, com o objetivo de alcançar o global e o local, produzindo soluções aplicáveis às diversas comunidades nos municípios em que atua, por intermédio de seus polos.

3 A POLÍTICA PÚBLICA DE CURRICULARIZAR A EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

A Constituição Federal de 19883, em seu art. 207, reputa como essencial o princípio da indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão e demonstra uma noção de qualidade do mister acadêmico que estimula e favorece uma necessária aproximação entre universidade e a comunidade, em sintonia com a reflexão crítica feita por seus próprios pares, concomitante com o processo de emancipação teórica e prática do educando e a representação do conteúdo socialmente significativo do trabalho acadêmico realizado:

Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Desse modo a extensão universitária se revela como é uma das colunas basilares da Universidade, seja ela pública ou privada, e acena à devolução para a comunidade circundante do conhecimento acadêmico elaborado por intermédio do processo de ensino e da pesquisa. Portanto, a curricularização da extensão se apresenta como de fundamental importância, na medida em que que faz com que a troca de conhecimento entre a sala de aula e a sociedade seja permeada nas mais diversas disciplinas.

A curricularização da extensão para os cursos superiores no país está prevista e regulada nos exatos termos do que determina o inciso III, do art. 6° Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018 que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE - 2014-2024. que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE - 2014-2024.

Importante demarcar que a Meta 12.7 do PNE 2014-2024 estimula e guia positivamente todas e todos aqueles os que concebem uma perspectiva de educação superior voltada para além da mera formação profissional. Razão pela qual tem-se por referência a noção de extensão concebida pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras FORPROEX4 (2012) “como processo acadêmico definido e efetivado em função das demandas sociais, políticas, econômicas e culturais da sociedade e da proposta pedagógica dos cursos, coerente com as políticas públicas e, indispensável à formação cidadã”5 (GUIA UNIRIO, 2021).

Não por acaso, já no início dos anos 2000, o professor Boaventura Sousa Santos6 alertava:

A área de extensão vai ter no futuro próximo um significado muito especial. No momento em que o capitalismo global pretende funcionalizar a Universidade e, de facto, transformá-la numa vasta agência de extensão ao seu serviço, a reforma da Universidade deve conferir uma nova centralidade às atividades de extensão (com implicações no curriculum e nas carreiras dos docentes) e concebê-las de modo alternativo ao capitalismo global, atribuindo às Universidades uma participação activa na construção da coesão social, no aprofundamento da democracia, na luta contra a exclusão social e a degradação ambiental, na defesa da diversidade cultural. (SANTOS, 2004, p. 53-54)

A necessidade em atender a estratégia 12.7, estipulada na Meta 12, do Plano Nacional de Educação (PNE 2014 - 2024)7, que orienta os cursos de graduação a assegurar pelo menos 10% (dez por cento) das suas cargas horárias totais em atividades de extensão, fez com que a gestão das IES aqui pesquisadas UNYLEYA e ECJ-UNIRIO olhassem para a proposta e os desafios que ela impunha com a devida atenção, no intuito de propor estratégias de implementação da curricularização diversas, que pudessem atender à diversidade e às especificidades de todos os seus cursos de graduação.

No caso específico da UNIRIO, a criação de um Grupo de Trabalho para pensar e propor alternativas dobre a questão teve como resultado objetivo a elaboração do Guia para Curricularização da Extensão nos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)8, fruto de um extenso e alentado trabalho coletivo e interdisciplinar, planejado e dialogado com a Comunidade Universitária, no curso do ano de 2021, a partir de uma iniciativa da Reitoria, em parceria com a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROExC) e com a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).

3.1 A Curricularização da Extensão no Projeto Pedagógico do Curso de Direito da ECJ-Unirio

O Curso de Direito da Escola de Ciências Jurídicas, em atendimento ao disposto na Resolução CNE/CES nº 7 de 18 de dezembro de 2018 que instituiu Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira, e de acordo com os trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho para Curricularização da Extensão na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, e do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Direito, adota a curricularização da extensão através das seguintes ações:

a) No mínimo, 450h (quatrocentos e cinquenta horas) e, no máximo, 560h (quinhentas e sessenta horas) do curso serão destinadas às atividades realizadas diretamente com a comunidade local, dentre os créditos de 15 (quinze) disciplinas obrigatórias e 11 (onze) disciplinas eletivas, todas disciplinas já existentes, referidas no quadro a seguir, do eixo teórico e profissional, que destinarão o total ou parte de sua carga horária para a concepção teórica, estruturação, organização, aplicação e avaliação de ações de extensão. São elas:

Tabela 01: Disciplinas extensionistas ECJ-UNIRIO 

Fonte: PPC da Escola de Ciências Jurídicas -UNIRIO -20229

A título de exemplo as autoras trazem o Plano de Ensino da disciplina História do Direito, já existente, que se tornou extensionista na totalidade de sua carga horária, ao longo de todo o currículo (transversalidade da estratégia), vinculado ao projeto de extensão intitulado, desenvolvido por uma das autoras, docente da referida disciplina e coordenadora do projeto:

Tabela 2: Currículo 2018 Atualizado 

Para aceder à tabela clique aqui

Tabela 3: Projeto resgatando a história da escola de Ciências Jurídicas (ECJ) do Centro de Ciências Jurídicas e Políticas (CCJP) -UNIRIO  

Para aceder à tabela clique aqui

3.2 A Proposição de Curricularização da Extensão no Projeto Pedagógico do Curso de Direito da Faculdade Unyleya

A Faculdade Unyleya desenvolve, também, práticas de extensão institucionalizadas, envolvendo corpo docente, discente e comunidade, por meio de programas e projetos de extensão universitária, locais e regionais, em consonância com o previsto na estratégia 12.7 da meta 12, do Plano Nacional de Educação (PNE), Lei no 13.005, de 25 de junho de 2014), para o decênio 2014/202410, em parcerias com o setor público, privado e terceiro setor, mediante a elaboração de instrumentos de contratos e convênios, tendo como prioridade o desenvolvimento de atividades acadêmicas interdisciplinares. Incentiva, ainda, a atividade de extensão como um meio de prestação de serviços à comunidade, e, em decorrência, a integração de ambas, viabilizando dessa forma a relação transformadora entre a instituição e a sociedade, bem como a integração almejada entre ensino, pesquisa e extensão.

No caso específico do Curso de Direito, é desenvolvido o Projeto Educando para a Cidadania que está inserido no Programa de Extensão Institucional da Faculdade Unyleya, que mantém convênios com escolas nos estados e municípios nos quais a instituição possui polo de apoio presencial. Tal projeto tem por objetivo principal a ampla divulgação dos direitos e deveres inerentes à cidadania, por meio da produção de materiais educativos para diversos segmentos professores e estudantes da educação básica (ensino, fundamental e médio), bem como para estudantes e professores de outros órgãos já conveniados, ou que venham a solicitar sua integração ao projeto.

Assim, o foco se situa na produção e publicação acadêmica, ou seja, a produção de publicações e produtos acadêmicos decorrentes das ações de extensão, para difusão e divulgação cultural, científica ou tecnológica, em consonância com a Política Nacional de Extensão.

Então, é possível expressar, com o apoio em princípios éticos, o compromisso social da instituição superior com a educação de qualidade e a formação de profissionais comprometidos com a alteridade social, a superação das desigualdades sociais e a democratização do conhecimento.

Eis uma síntese do Projeto de Extensão Educando para a Cidadania:

Tabela 4: Projeto de extensão institucional educando para a cidadania em aproximação ao ambiente profissional 

Para aceder à tabela clique aqui

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Esse ensaio que ora caminha para sua conclusão, buscou promover um olhar crítico-reflexivo a respeito da importância da curricularização da extensão Resolução do MEC n° 7 de 2018, artigo 4°, de que “as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos”11, na perspectiva de perquirir o nível de eficácia dessas determinações como política pública e apresentou a experiência específica de uma instituição pública, cujo curso de graduação é presencial e uma instituição privada, vocacionada para a Educação a Distância, (EaD) a saber, respectivamente, a Escola de Ciências Jurídicas (ECJ) da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro e a Faculdade Unyleya.

O curso da pesquisa constatou que cada uma dessas instituições de ensino superior promoveu as devidas adequações em seus projetos pedagógicos a fim de contemplar as exigências decorrentes das determinações legais provenientes da retro referida Resolução do MEC.

Enquanto a Escola de Ciência Jurídicas tornou suas disciplinas, já existentes, em disciplinas extensionistas, em número que contemple o mínimo de carga horária necessária, correlacionadas a projetos de extensão vinculados a cada disciplina, podendo também estar relacionados a outros projetos existentes, como foi o caso da disciplina História do Direito, apresentada a título de exemplar, na instituição privada, a solução se dá pela criação de disciplinas extensionistas previamente concebidas com tal função, as denominadas Aproximação ao Ambiente Profissional (AAPEX), cuja carga horária irá atender ao mínimo exigido pela Portaria do MEC.

As soluções são distintas, na medida em que, no primeiro caso foram transformadas em extensionistas algumas disciplinas já existentes na grade curricular, tanto disciplinas obrigatórias, como no caso do exemplo apresentado, ou seja, a disciplina História do Direito, quanto disciplinas eletivas, cada uma delas com o seu próprio projeto de extensão para ser desenvolvido pelos alunos. Já no segundo caso, foram criadas quatro novas disciplinas, todas elas atreladas a um projeto de extensão institucional desenvolvido de maneira apropriada para aquele determinado curso, voltado para a aproximação do aluno com seu ambiente profissional.

Foi possível perceber, que a despeito da concretização da Resolução ter-se dado de modo distinto pelas duas IES, a finalidade é comum e os objetivos a serem alcançados se revelam igualmente próximos, na medida em que contemplam capacitar os alunos das IES para uma aproximação objetiva com seu ambiente profissional e promover o contato com a comunidade. Sua intenção é ajudar na diminuição da distância entre a Academia e seu entorno em termos de produção de conhecimento e na produção de expertise para seus alunos, contribuindo assim para uma formação mais cidadã e aumento da qualidade de vida em termos de cidadania para todos, o que confere efetividade plena à política pública estabelecida em termos educacionais.

5 REFERÊNCIAS

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília, Senado, 1988. [ Links ]

BRASIL, Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (1996), estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: <Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm#:~:text=26.,da%20economia%20e%20da%20clientela >, acesso em: 13 de abr. de 2023. [ Links ]

BRASIL, Lei 10.172, de 9 de janeiro de 2001 (2001), aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências, Diário Oficial (da)República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 10/1/2001, p.1. Disponível em <Disponível em http://www.diariooficial.hpg.com.br/plano_nac_educacao.htm >, acesso em 13 de abr. 2023. [ Links ]

BRASIL, Plano Nacional de Educação (PNE), Plano Nacional de Educação 2014-2024, Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e dá outras providências, Brasília, Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2014, 86 p. (Série legislação, n. 125). [ Links ]

BRASIL, Resolução n. 7, de 7 de dez. de 2018: estabelece as diretrizes para a extensão na educação superior brasileira e regimenta o disposto na meta 12.7 da lei n. 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e dá outras providências; 2018a. Disponível em: <Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=104251-rces007-18&category_slug=dezembro-2018-pdf&Itemid=30192 >, acesso em 13 de abr. 2023. [ Links ]

FACULDADE UNYLEYA, Projeto Pedagógico do Curso de Direito, Rio de Janeiro, 2021. [ Links ]

GUIA PARA CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIRIO, dezembro/2021. Disponível em: <http://www.unirio.br/ccbs/Res.SCS5.48427.01.2022ANEXOCurricularizaodaExtensonosCursosdeGraduaodaUNIRIO.pdf>, acesso em 13 de abr. 2023. [ Links ]

RESOLUÇÃO SCS Nº 5.484, de 27 de janeiro de 2022, dispõe sobre a Curricularização da Extensão nos cursos de graduação da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). [ Links ]

PERRENOUD. P, Dez novas competências para ensinar, Porto Alegre, Artes Médicas Sul, 2000. [ Links ]

SANTOS, Boaventura de Sousa, A Universidade no Século XXI: Para uma Universidade Nova, São Paulo: Cortez, 2004. [ Links ]

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XXXI ENCONTRO NACIONAL DO FORPROEX. Carta de Manaus. Maio de 2012. [ Links ]

2 PERRENOUD. P, Dez novas competências para ensinar, Porto Alegre, Artes Médicas Sul, 2000, p. 15.

3 BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília, Senado, 1988.

4 XXXI ENCONTRO NACIONAL DO FORPROEX. Carta de Manaus. Maio de 2012

6 SANTOS, Boaventura de Sousa, A Universidade no Século XXI: Para uma Universidade Nova, São Paulo: Cortez, 2004.

7 PNE 2014 - 2024.

8 GUIA UNIRIO, 2021.

9 UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Projeto Pedagógico da Escola de Ciências Jurídicas, 2022.

10 PNE 2014-2024.

11 RESOLUÇÃO SCS Nº 5.484, de 27 de janeiro de 2022.

Recebido: 24 de Março de 2023; Aceito: 07 de Julho de 2023

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Pós-Doutora em Direito (UNESA), doutora e mestre em Direito (UGF). Especialista em Bioética pela Cátedra em Bioética da UNESCO. Decana do Centro de Ciências Jurídicas, Políticas e de Administração, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. Membro da International Alliance of Jurists and Economists (France). Coordenadora do Grupo Direito Humanos e Transformação Social (CNPq) - ershogemann@gmail.com.

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