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Cadernos do Arquivo Municipal

On-line version ISSN 2183-3176

Cadernos do Arquivo Municipal vol.ser2 no.15 Lisboa June 2021  Epub June 01, 2021

 

Destaque

O Montepio Literário e a Revolução de 1820. Princípios mutualistas para professores e homens de letras (1813-1821)

Montepio Literário and the Revolution of 1820. Mutualist principles for teachers and men of letters (1813-1821)

iCentro de História da Sociedade e da Cultura, Faculdade de Letras, Universidade de Coimbra, 3004-530 Coimbra, Portugal. araujo.anacris@sapo.pt


Resumo

A profissionalização dos professores régios e as constantes reivindicações apresentadas à Coroa por elementos deste grupo social revestiram uma expressão organizada, depois de 1813, com a criação do Montepio Literário. Esta associação mutualista, moderna nos seus propósitos e atuação, congregou professores e homens de letras. O termo que aprovou o compromisso do Montepio Literário foi assinado por pouco mais de 130 indivíduos e apresentado à Regência e ao Desembargo do Paço, para consulta e aprovação.

Este artigo analisa a fundação desta associação previdencial mutualista, o historial de reivindicações e petições do Montepio Literário, o crescimento do número de associados e beneficiados, as críticas que esta agremiação enfrentou e o Manifesto que um dos seus membros fundadores dirigiu às Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, após a Revolução de 1820.

Palavras-chave: Mutualismo; filantropia; professores; homens de letras; revolução de 1820

Abstract

The professionalization of royal teachers and the constant demands addressed to the Crown by elements of this social group took on an organized expression, after 1813, with the foundation of Montepio Literário. This mutualist association, modern in its purposes and performance, brought together teachers and men of letters. The term that approved the Montepio Literário commitment was signed by just over 130 individuals and presented to the Regência and Desembargo do Paço, for consultation and approval.

This article analyzes the foundation of this mutualist social security association, the history of claims and petitions of Montepio Literário, the growth of members and beneficiaries, the criticisms that this association faced and the Manifesto that one of its founding members addressed to the General and Extraordinary Courts of the Portuguese Nation, after the 1820 Revolution.

Keywords: Mutualism; philanthropy; teachers; men of letters; revolution of 1820

Ensinar e viver das letras com magros proventos

As reformas pombalinas do ensino público implicaram a constituição de uma rede de escolas no reino e no império, suportadas pelo Estado e providas de mestres de primeiras letras e professores de filosofia, grego, retórica e gramática latina, especialmente contratados, mediante habilitação e prestação de exame para o exercício dessas funções. A formação e consolidação do grupo socioprofissional de professores, pago e controlado pelo Estado, ocorreu entre 1759 e 1772. A carreira de professor régio, institucionalizada no território português naquele período, consentiu diferenças de formação dos candidatos à docência e diferenças de salários entre os professores dos grandes centros urbanos com melhores remunerações e os de província com remunerações inferiores. A diferenciação salarial também distinguiu os professores de Filosofia, Grego, Retórica e Gramática Latina, mais qualificados, dos pobres mestres de primeiras letras.

Em 1781 os mestres régios de leitura e escrita colocados numa grande cidade venciam, anualmente, quase o dobro da remuneração devida aos colegas a exercer as mesmas funções numa localidade de província, ou seja, 90$000 réis contra 40$000 réis. Na categoria do professorado de Gramática Latina, Grego, Retórica e Filosofia para uma base que oscilava, para Lisboa, entre os 400$000 e os 460$000 réis as diferenças eram também de pouco menos do dobro do salário anual, para os professores que ensinassem as mesmas disciplinas em sede de comarca na província (Nóvoa, 1987, p. 238). Em termos genéricos, a heterogeneidade da condição do professorado nas escolas públicas era de tal forma gritante que um professor de filosofia em Lisboa ganhava onze vezes e meia mais que a maioria dos mestres de primeiras letras que ensinavam em pequenas vilas no reino (Nóvoa, 1987, p. 239). Na valorização social do professor intervinham, portanto, fatores alheios ao exercício da profissão. A importância administrativa das localidades onde as escolas se situavam condicionava a tabela remuneratória do professorado, ainda que, localmente, os rendimentos dos professores pudessem ser melhorados com regalias atribuídas pelas câmaras municipais e/ou com remunerações adicionais resultantes do exercício cumulativo de outras tarefas, não permitidas legalmente (Fernandes, 1994, p. 277-278). Enfim, as escolas públicas acabaram por impor um padrão diferenciado de valorização do trabalho do professor e da sua imagem social. A possibilidade de equiparação dos professores régios aos privilégios da nobreza civil, prevista em 1759, acabou por estar ausente da legislação posterior, nomeadamente da lei de 6 de novembro de 1772 (Gomes, 1982, p. 5). Na prática, o ajustamento plebeu do estatuto de professor, decorrente da legislação que, em 1772, disseminou e consolidou o ensino régio de estudos menores, era mais consentâneo com o modo de vida, os rendimentos e até talvez com a estima político-social do novo grupo social.

De facto, os reduzidos ordenados da maioria dos professores, a falta de segurança no provimento dos lugares a concurso, subordinados à cláusula “enquanto se não mandar em contrário”, e os atrasos no pagamento dos salários, cada vez mais frequentes nos anos iniciais do século XIX, eram fatores que desprotegiam a carreira e a desqualificavam. A aposentação forçada com meios ordenados aconteceu logo em 1779, quando a Real Mesa Censória ordenou a substituição de muitos professores seculares de Filosofia, Retórica, Latinidade e Grego por frades conventuais. Os tempos subsequentes encarregar-se-iam de confirmar que os professores não gozavam de qualquer proteção na velhice, na doença ou em situação de invalidez. “Permitia-se-lhes, quanto muito, e sob apertadas condições, que vegetassem, recebendo metade do ordenado e concedendo a outra metade a um substituto”, conforme sublinhou Rogério Fernandes (1994, p. 286).

Apesar de serem agentes qualificados da cultura escrita e de terem habilitações médias muito acima das que a esmagadora maioria dos portugueses possuía, os professores estavam sujeitos a um padrão de vida modesto e experimentavam, a cada passo, embaraços burocráticos resultantes do sistema de controlo da sua atividade. Esse controlo não abrandou com a transferência, em 1794, da Junta da Diretoria Geral dos Estudos para Coimbra, que passou, desde então, a funcionar sob tutela da Universidade.

Em finais do século XVIII, um professor residente em Lisboa, usava dois registos quando falava dos seus colegas. Em relação aos mais habilitados notava “o primor com que cada um destes Professores, assim da Corte como [do] Reino, entrou na pronta satisfação e desempenho dos seus deveres [...] com estímulos de brios e aumentando as suas forças literárias [...] granjeando, por outra parte, a afeição dos povos” (Marrocos, 1892, p. 523). Em contrapartida, referindo-se aos mestres de primeiras letras, lamentava a sorte dos “dezoito pobres e desgraçados mestres com 90$000 réis de ordenado” existentes na capital e que, salvo raras exceções, se apresentavam à vista da população como indivíduos “pouco dignos e decentes” (Marrocos, 1892, p. 540).

Bem vistas as coisas, a situação do professorado não melhorou nos alvores do século XIX. À semelhança de outros grupos socioprofissionais, os professores régios foram seriamente penalizados durante as guerras napoleónicas em Portugal (1807-1811). O aumento do custo de vida, a subida descontrolada dos arrendamentos urbanos, a paralisação conjuntural das escolas, o recrutamento forçado imposto pela guerra e a dispersão das famílias obrigadas a abandonar os seus locais de residência, nos territórios do centro do país atingidos pela terceira invasão francesa (1810-1811), motivaram o agravamento da situação profissional dos professores. Neste período, multiplicaram-se os pedidos de aumento de salário, as reclamações de falta de pagamento e as solicitações de adiantamento e compensação por atrasos ou irregularidades imputadas à Junta da Diretoria Geral dos Estudos e a outras repartições (Nóvoa, 1987; Fernandes, 1994, p. 310-319). Depois da guerra, perante o avolumar de crianças órfãs e indigentes, a pequena expansão da rede escolar então efetuada não chegou sequer a corresponder à demanda local de mais classes de primeiras letras. Apesar de quantitativamente insignificante, este aumento comportou um traço de descontinuidade e um sinal de mudança, pois foram criados recolhimentos para meninas que, como já foi assinalado, na ausência de regular ensino régio feminino, previsto em finais do século XVIII, acabaram por suprir necessidades de oferta educativa para raparigas e alargaram também a docência oficial às mulheres (Fernandes, 1994, p. 330).

Nas escolas públicas e privadas, a profissão de professor continuou a ser predominantemente confiada a homens. Foram, portanto, estes que, para fazer face à depreciação da profissão e às dificuldades vividas durante as invasões francesas e no pós-guerra, lançaram um programa filantrópico e mutualista, inicialmente dirigido a um conjunto significativo de associados e suas famílias. A iniciativa revestiu uma expressão organizada e despontou com o título de “Monte Pio privativo dos professores e mestres assim régios como particulares licenciados dos estudos, e escolas menores na Corte”.

Numa conjuntura marcada por perdas de rendimento e de poder de compra, a incerteza em relação ao futuro impulsionou a criação do referido Montepio como se depreende da interrogação que antecede a apresentação dos estatutos da associação:

“Quem reflectindo na instabilidade das coisas humanas seriamente, debilidade de nossas forças assim físicas, que moraes, riscos de huma vida mortal, e as consequências todas, que daqui se podem deduzir, não teme, e treme á vista de hum futuro duvidoso depois e huma cansada velhice, consumidas as forças, e tolhidos os meios de adquirir a necessária subsistência?” (Compromisso de hum Monte-pio..., 1819, p. 1)

Como dirá mais tarde um dos membros desta associação, não eram devidos aos professores os proventos económicos consentâneos com o seu estatuto social, “chegando muitos a ponto de serem enterrados com emprestada mortalha, ficando suas tristes famílias, expostas ao ludibrio, e á desgraça que vem da miséria” (Couto, 1821, p. 3). Conscientes desta situação, os fundadores do Montepio procuraram acautelar, de forma voluntária e livre, condições dignas de sobrevivência na velhice. Tinham notícia, como afirmavam, da existência de outras associações mutualistas e de beneficência “na Europa civilizada” e estavam dispostos a precaver a “desgraça antes mesmo que ela aconteça”. O seu esforço previdencial era especialmente dirigido àqueles “cujos trabalhos se reúnem em hum mesmo fim, que he a Educação, e Instrução pública”. Portanto, os associados, na qualidade de “membros de huma mesma corporação”, pretendiam:

oppôr algum reparo ás calamidades, que antevem resolvêrão de unanime acordo estabelecer desta época em o futuro, para o fim de socorrerem delle áquelles de seus concorrentes, que ou a decrepitez da idade ou alguma outra moléstia tenha inhabilitado de suas funções, procurando evitar deste modo que elle fique exposto á maior indigencia, mendicidade; e por sua morte, suas mulheres e filhos desamparados (Compromisso de hum Monte-pio..., 1819, p. 1).

Princípios e objetivos do montepio literário

O projeto do Montepio Literário, designação porque ficou conhecida esta associação, despontou em 1813. O impulsionador deste estabelecimento de utilidade pública foi Joaquim António Lemos Seixas Castel-Branco, professor régio de primeiras letras na cidade de Lisboa, cavaleiro da Ordem de Cristo e proprietário do Colégio dos Cardaes de Jesus, por ele fundado na capital, em 1815. Homem culto, Joaquim António Lemos Seixas Castel-Branco foi subescritor dos Annaes das Sciencias, das Artes e das Letras, jornal de exílio, publicado, em Paris, por Solano Constâncio e abraçou, sem rebuço, os ideais humanitaristas e filantrópicos das Luzes. Na primeira exortação que dirigiu aos membros do Montepio Literário exclamava:

Que verdadeiramente se póde dar, e pertence a nosso século o epitheto glorioso de século da Filosofia! Bastaria o anno que acabou de decorrer somente para faze-lo memorável: seu principal caracter he ser hum anno de paz igualmente remarcavel por gloriosos feitos d’armas, como por huma infinidade de mudanças notáveis, succedidas na maior parte dos Estados, que fazem parte da numerosa família, que compõem hoje a Europa civilizada. (Castel-Branco, 1816, p. 4)

Esta reflexão, produzida após a assinatura da paz de Viena, que pôs fim às guerras napoleónicas e que assinalou o início do restauracionismo da Santa Aliança, era, à data, consentânea com a simpatia manifestada por Joaquim António Lemos Seixas Castel-Branco pelo constitucionalismo liberal britânico. Antes de lançar, com outros apoiantes, o Montepio Literário deu ao prelo, em 1809, um curioso opúsculo intitulado Breve mas circunstanciada noticia do governo e constituição da Grã-Bretanha, com huma noticia geral de todas as revoluções que tem acontecido aos reis e á nação. Portanto, em plena era napoleónica, Joaquim António Lemos Seixas Castel-Branco manifestava evidente simpatia pela constituição não escrita da monarquia britânica, “que ha tantos séculos subsiste”, em que os “ministros são responsáveis ao Parlamento pelas suas condutas e dos conselhos que hão dado a Sua Magestade” e em que o “Poder legislativo reside em o Parlamento, para formar, e promulgar a Lei” (Castel-Branco, 1809, p. 6-8).

Em seu entender, os membros da sociedade civil gozavam de responsabilidades e direitos, nomeadamente o direito de livre associação. No quadro destes princípios, a criação de uma associação filantrópica e mutualista, especialmente dirigida a professores e mestres de primeiras letras, associava a noção protoliberal de sociedade civil à finalidade social de um novo estabelecimento público, criado sem intervenção do poder político. A campanha de angariação de vontades para a criação do Montepio Literário, sendo tributária de aspirações partilhadas no seio de um grupo socioprofissional específico, foi, de facto, da iniciativa de Joaquim António Lemos Seixas Castel-Branco.

Corria o anno de 1813, quando o Instituidor começou os seus trabalhos solicitando aos seus Collegas, e de muitos outros Homens de letras, assignarem a Procuração, depois de approvarem o Compromisso, obra do mesmo Instituidor, como com effeito aprovarão com pequena alteração, a fim de ser levado à confirmação do Soberano. (Couto, 1821, p. 4)

O termo de aprovação do referido Compromisso do Montepio contou com o aval de pouco mais de 130 professores e homens de letras e foi formalmente firmado, a 31 de outubro de 1813, na residência de Joaquim António Lemos Seixas Castel-Branco, sita em Lisboa, na rua da Palmeira, Nº 46 (Couto, 1821, p. 4).

Uma vez definida a filosofia e fixados os estatutos da associação, não foi fácil a aprovação e legalização dos mesmos. Alguns subescritores iniciais, aconselhados pela Diretoria Geral dos Estudos, abandonaram o projeto depois de o terem subscrito. Como explicou um influente membro da associação, muitos professores temeram ”incorrer no ódio da Junta Litterária, e do seu Presidente o Bispo de Coimbra”, D. Francisco de Lemos, que desaconselhou a criação e impediu a extensão do Montepio a Coimbra (Couto, 1821, p. 4) Apesar da desaprovação do presidente da Diretoria Geral dos Estudos, os requerentes do Montepio solicitaram à Regência do Reino e ao Desembargo do Paço licença para abertura do novo estabelecimento. O tratamento igualitário dado a todos os membros da associação, a autonomia de gestão do cofre do Montepio e o receio do poder desta e de outras associações seculares, igualmente filantrópicas, como a maçonaria, motivaram fortes objeções por parte dos membros da Regência.

Todavia, por ação do Principal Sousa, o único governador do Reino que em sentido contrário se manifestou, requereu-se consulta e aprovação à Corte, no Rio de Janeiro. Por pressão dos irmãos Sousa Coutinho, D. António e D. Rodrigo, o Compromisso do Montepio acabou por obter confirmação régia, a 24 de maio de 1815, “com espanto não pequeno dos seus opponentes”, conforme acrescenta o autor do Manifesto, ou Memoria Historica do Monte Pio Litterario (Couto, 1821, p. 4). A provisão de 10 de fevereiro de 1816 e a consulta da mesa do Desembargo do Paço impuseram, contudo, um controlo externo ao funcionamento regular da mutualidade. O cargo de presidente das sessões, não previsto no Compromisso, foi legalmente instituído, tendo sido nomeado para o efeito o desembargador José Maria Cardoso Soeiro, Corregedor do Cível da Cidade. A primeira assembleia do Montepio teve lugar a 18 de março de 1816, em casa do instituidor, tendo sido eleitos os seguintes membros administradores: Joaquim António Lemos Seixas Castel-Branco (provedor); padre Lucas Tavares (deputado e enfermeiro-mor); doutor Joaquim José Ferreira de Carvalho (promotor); professor régio António Maria do Couto (procurador geral); Francisco Galeano de Gouvêa (secretário da comissão de estudos e escrivão da receita, e despesa); e João Baptista da Costa Soares (deputado tesoureiro e contador do Comissariado). A sociedade, em processo de expansão, funcionou no domicílio do Provedor até 1818, ano em que foi inaugurada a sua sede oficial no centro da cidade, mais especificamente, na rua dos Douradores, Nº 31 (Couto, 1821, p. 5 e 10).

A fim de divulgar a sua existência, estimular a prática da beneficência pública e atrair novos subescritores e associados, o Montepio passou a afixar convocatórias para a realização de assembleias e a publicitar editais com deliberações tomadas pela mesa e aprovadas pelos sócios. A atividade da associação, nesta fase inicial, motivou a desconfiança de autoridades e particulares que procuraram associá-la à maçonaria, perseguida e proibida pelo governo do reino, de forma mais dura e persistente depois da sentença de morte de Gomes Freire de Andrade e de doze companheiros seus, em outubro de 1817 (Pereira, 2018, p. 149 e ss.).

Os detratores do Montepio Literário alegavam que se tratava de uma “associação tenebrosa e arriscada, chegando o seu arrojo altivo e façanhoso a confundi-la com o maçonismo” (Couto, 1821, p. 5). Esta acusação foi suportada na capital por alguns servidores do governo e na província pela elite dirigente da Diretoria Geral dos Estudos estabelecida em Coimbra. Em 1818, o governador das Armas da Província da Beira, então em Viseu, general Victória, chegou mesmo a informar oficialmente o intendente geral da Polícia que o Montepio Literário não passava de um clube secreto em que “se juntavão homens perigosos, e que attentavão contra a legitimidade do Soberano; isto n’hum tempo em que ainda o campo de Santa Anna fumegava”, conforme regista um influente membro fundador da associação (Couto, 1821, p. 15).

Na verdade, o Montepio apresentava-se como uma associação secularizada formada por homens livres e beneficentes, com uma filosofia distinta do modelo de caridade das confrarias e irmandades religiosas1. Os seus estatutos proibiam mesmo os associados de envergarem, na sua festa anual, hábito religioso, opa ou qualquer insígnia de alheia confraternidade (Compromisso de hum Monte-pio..., 1819, cap. XXIII, p. 27). O Compromisso consagrava, no capítulo vinte e três, que essa festa anual, dedicada à padroeira, a Virgem Maria, fosse celebrada sem aparato na Real Casa de Santo António, em Lisboa. Com o mesmo sentido de observância católica, o Cofre do Montepio garantia aos sócios mais pobres “hum enterro honesto” e oferecia a todos os compromissários falecidos um ofício de defuntos para sufrágio de alma (Compromisso de hum Monte-pio..., 1819, cap. XXII, p. 26; Araújo, 1997, p. 416 e ss.).

O enquadramento do Montepio era civil e não religioso. Os fins da mutualidade orientavam-se, sobretudo, para a valorização da vida, particularmente durante o período da velhice e da doença. A prática da filantropia institucionalizada contemplava também a “construção de hum colegio de educação” destinado a acolher os órfãos dos associados e um recolhimento para as suas viúvas e filhas solteiras (Compromisso de hum Monte-pio..., 1819, cap. XX, p. 27). Com o objetivo de praticar o bem e instruir os sócios aventou-se, mais tarde, a integração do Gabinete Literário que funcionava, em 1821, contíguo às instalações do estabelecimento mutualista num mesmo espaço comum (Couto, 1821, p. 22).

O Montepio congregava espíritos ilustrados e “homens de bom senso”, alguns dos quais iniciados na maçonaria, como António Maria do Couto que, no rescaldo da Conspiração de 1817, deixava antever possíveis ligações de outros membros do Montepio à causa de Gomes Freire de Andrade. Referindo-se à transferência da sede do Montepio para o centro da cidade, afirmava com alívio que a mudança “pareceo até politica por se achar [a primeira morada] casualmente a pouca distancia do casebre, em que se juntavão vários dos nossos Martyres de 1817, sucesso eventual, desconhecido, e em que por fortuna então nenhum Compromissário foi envolvido” (Couto, 1821, p. 10).

À semelhança de outras sociedades, “na sua maior parte associações paramaçónicas, através das quais a Ordem actuava diretamente no mundo profano” (Marques, 1990, p. 308), o Montepio Literário, pelos seus propósitos mutualistas, sociais e culturais, prenunciava a emergência de um padrão secularizado de sociabilidade e de novas preocupações filantrópicas na esfera civil. Acrescente-se que o aparecimento do Montepio Literário partiu da iniciativa de particulares e foi contemporâneo de outras associações com idênticos fins mutualistas e previdenciais: o “Montepio Militar, para viúvas e filhas dos oficiais do exército”, organização confirmada por alvará régio de 21 de fevereiro de 1816, e o “Montepio da Companhia da Porta do Terreiro da Cidade”, lançado no início da primeira década do século XIX, mas que, ao contrário do montepio militar, não chegou a funcionar (Rosendo, 1996, p. 299-302; Lousada, 2017). Um traço comum caracteriza este ténue movimento associativo e mutualista: a força organizacional de alguns sectores profissionais que, de forma livre e a coberto de um sistema de quotizações, ofereciam aos seus associados uma série de socorros mútuos adaptados quer às dificuldades da vida ativa, quer ao ciclo de vida passiva. Nas duas situações a ajuda previdencial podia ser direta, sendo canalizada para o sócio, ou indireta, quando o sócio destinava a outro beneficiário, com direitos reconhecidos, uma determinada pensão ou socorro.

Compromissários e tencionários do montepio literário

O Montepio foi pensado para ser “privativo dos professores e mestres assim régios como particulares licenciados dos estudos, e escolas menores na Corte”. Porém, conforme acrescenta Antonio Maria do Couto, a sustentabilidade financeira do cofre e as necessidades de outros indivíduos ligados a atividades letradas e profissões liberais levou a que, movido pelo sentimento de humanidade, o seu “Instituidor” nele “comprehendesse as mais classes de Cidadaõs” (Couto, 1821, p. 3). Em assembleia de sócios, uma das primeiras resoluções da Mesa da Administração alterou o título do novo estabelecimento para Montepio Literário (Compromisso de hum Monte-pio..., 1819, p. 5)2, a fim de estender a respetiva inscrição e os benefícios dela decorrentes a “todo o homem de letras publicamente estabelecido, como são os advogados, ministros, escrivães, tabeliães, etc., todo e qualquer empregado nas Reais Contadorias, secretarias, arquivos, conselhos, etc.” (Compromisso de hum Monte-pio..., 1819, cap. II, p. 6).

Os requerentes a sócios do Montepio eram obrigados a atestar a sua profissão, morada e idade e, não sendo professores, apresentavam também uma certidão de vitae et moribus passada pelo pároco da sua freguesia. Deviam ser indivíduos virtuosos e trabalhadores, discretos e respeitadores do compromisso lido no ato de matrícula e sobre o qual haviam prestado juramento ao serem admitidos. Uma vez matriculados, passavam a ter o estatuto de compromissários. Contraíam um encargo financeiro inicial e pagavam mensalmente ao Cofre do Montepio uma contribuição, com o objetivo de acautelarem uma subvenção, em caso de doença e fatalidade de perda de emprego na velhice, ou uma tença, por morte, a favor, primacialmente, de suas viúvas e órfãos. No termo de inscrição ou matrícula, o compromissário devia declarar os nomes dos familiares diretos que estatutariamente podiam beneficiar do cofre do Montepio. Por decisão da Mesa da Administração esse benefício foi alargado, em alguns casos, a familiares colaterais, na ausência de familiares diretos3. Os beneficiários destes socorros e pensões do Montepio eram chamados tencionários.

As condições de acesso ao mesmo tipo de benefício estipulado nos estatutos ou compromisso desta associação mutualista não eram iguais para todos os associados. No ato da matrícula, a joia a pagar ficava ao “arbitrio da Meza da Administração do Cofre do MontePio, regulando-se sempre esta pela diferença das idades em tantos concorrentes e qualidade de seus préstimos” (Compromisso de hum Monte-pio..., 1819, cap. IV, p. 7) Em princípio, os mais velhos e necessitados e os que reuniam condições de antecipação de socorros futuros eram mais onerados. Em contrapartida, as contribuições mensais, fixadas em 480 réis e pagas em metal, fixavam-se de forma igualitária para todos os membros. Com o pagamento em metal das mensalidades evitava-se a depreciação do fundo de pensões, tendência decorrente da desvalorização do papel moeda (Compromisso de hum Monte-pio..., 1819, cap. V, p. 9).

Por acórdão da Mesa de 16 de abril de 1816, o Montepio, respeitando os fins mutualistas e beneficentes da instituição, decidiu excluir da matrícula indivíduos com grau de riqueza apreciável, ou seja, com rendimentos iguais ou superiores a quatro contos de réis. Na mesma ocasião, deliberou reforçar os procedimentos de habilitação dos tencionários que passaram a ter de apresentar ao provedor uma justificação com o aval de três testemunhas idóneas4.

Nos primeiros cinco anos de funcionamento do Montepio, o número de compromissários foi sempre aumentando. Até ao ano de 1821, só em Lisboa, candidataram-se a sócios do Montepio cerca de mil indivíduos5. A campanha de adesões no reino e domínios ultramarinos, de que só se conhecem os resultados alcançados no Brasil6, fez crescer a base social de apoio do novo estabelecimento e o montante das receitas arrecadadas pelo Cofre. Entre 1816 e 1820, cerca de cento e cinquenta famílias de compromissários beneficiaram de apoio financeiro da mutualidade, segundo atestação do procurador geral da instituição7. As ajudas prestadas aos associados e suas famílias foram crescendo, ainda que os números fornecidos pelos responsáveis da instituição nem sempre sejam concordantes. Em 1820, segundo o provedor, o Montepio Literário mantinha “só em Lisboa quarenta e huma famílias alem de quasi outras tantas que se sustentão no Reino por meio de diversas Comissões, que a Meza tem nelle estabelecido” (Fernandes, 1994, p. 707)8. Somando estas a outras ajudas, calculava, com algum exagero, que cerca de quinhentas pessoas, por ação direta do Montepio, haviam até aquela data escapado à miséria. Com maior rigor, a comissão de avaliação das contas do Montepio, nomeada pelo executivo liberal, veio a apurar, em 15 de julho de 1822, a existência de 75 tencionárias, com direito a pensões e com pagamentos em atraso9.

Em suma, em poucos anos, os socorros para retirar da indigência e da miséria órfãos e viúvas de “Homens Beneméritos da Pátria” traduziu-se num enorme encargo de gestão para o Montepio, a braços com manifestas dificuldades de tesouraria do cofre desde 1819.

Organização, estrutura e funcionamento do montepio literário

A estrutura interna do Montepio Literário, definida estatutariamente no Compromisso, assentava num número reduzido de cargos eleitos. O governo do Montepio tinha um organismo central, a Mesa da Administração do Cofre. Esta era formada pelas mesmas pessoas que asseguravam a gestão corrente do Montepio. Integravam-na os seguintes titulares eleitos: o provedor, figura cimeira da instituição; dois deputados ordinários, o primeiro acumulava a função o enfermeiro-mor e o segundo a de promotor da sociedade; dois deputados extraordinários, que entravam no exercício das suas funções só em caso substituição; um tesoureiro; um procurador geral e um secretário. Na Mesa, presidida pelo provedor, todas as resoluções eram decididas por escrutínio secreto e aprovadas por maioria. A Mesa da Administração do Cofre, assim composta, era eleita por três anos por um colégio eleitoral formado por 12 vogais, também chamados definidores. A eleição indireta da Mesa, feita mediante convocatória do provedor, traduzia o peso proporcional dos grupos profissionais representados no Montepio. Como o maior número de instituidores pertencia à classe dos professores, 10 vogais desta assembleia eram mestres régios e professores e só dois provinham de outras profissões letradas.

Todos os atos, despachos e deliberações bem como a contabilidade do Cofre requeriam registo e conferência regular. O cartório e a contadoria do Montepio Literário, com secretariado e tesouraria próprios, possuíam escrita organizada e no arquivo guardavam vários instrumentos de registo: um livro de matrícula dos compromissários com averbamento, em caso de morte, da respetiva data à frente do nome; um livro de matrícula da(o)s tencionária(o)s do Cofre; um livro de registo das eleições da Mesa; um livro dos termos e resoluções da Mesa; um livro de assento de “todas as deliberações que se tomarem na Convocação Geral sobre casos não decididos nos estatutos”; um livro de contabilidade, com indicação da receita e despesa, cabendo também ao tesoureiro assentar em livro próprio pormenores das operações contabilísticas, “o que servirá de muita clareza na Conferência das Contas” conforme precisam os estatutos (Compromisso de hum Monte-pio..., 1819, cap. VIII, p. 12).

O cofre-forte, contendo o montante das receitas acumuladas, era alvo de redobrados cuidados. Só podia ser aberto, por ordem do provedor, na presença das três pessoas que estatutariamente possuíam uma das suas três chaves: o tesoureiro e dois deputados. Para maior segurança foi anexado ao Cofre dos Voluntários, no Depósito Público, ficando apenas o produto das joias acumuladas disponível, num cofre à parte, para despesas necessárias e urgentes, na sede do Montepio (Compromisso de hum Monte-pio…, 1819, cap. VII, p. 11)10.

Inicialmente, as reuniões semanais e as funções desempenhadas pelos membros do Montepio eram voluntariamente assumidas, sem direito a remuneração. Os administradores eleitos na primeira sessão da instituição, realizada a 18 de março de 1816, acordaram respeitar aquela norma. Integraram a referida Mesa, para além do provedor, Joaquim António Lemos Seixas Castel-Branco, os deputados padre Lucas Tavares e o dr. Joaquim José Ferreira de Carvalho, o procurador geral António Maria do Couto, o secretário Francisco Galiano Gouveia e o tesoureiro João Baptista da Costa Soares.

No decurso do primeiro mandato da Mesa registou-se uma enorme expansão do Montepio Literário. Foram criadas em todas as províncias do reino (Magalhães, 2014, p. 92) e domínios ultramarinos comissões administrativas formadas por três compromissários locais, um dos quais deveria ser obrigatoriamente professor régio11. Estas comissões registavam os novos inscritos e administravam as receitas e despesas provinciais com o consentimento da Mesa do Cofre da Administração. A publicidade dada aos editais, assentos e deliberações do Montepio passou a fazer-se nas páginas da Gazeta de Lisboa e em alguns jornais locais. Por exemplo, o Jornal de Coimbra dava a conhecer, em maio de 1817, o sucesso alcançado pelo novo estabelecimento e “o mapa das pessoas empregadas nas diversas comissões provinciais do Montepio” (Jornal de Coimbra, 1817, p. 236).

Foi precisamente a partir de 1817 que, por força deste sistema ramificado de funcionamento da associação mutualista de professores e homens de letras, se gerou um grande volume de trabalho de escrituração e tesouraria. Ao nível central, para normalizar os registos e a escrituração foi necessário contratar

4 oficiais papelistas com o ordenado de 4800 réis por mez á imitação dos praticantes das Reaes Contadorias, empregado cada hum em seu differente ramo, hum na Matrícula de Lisboa e Comissões; outro na correspondencia de cartas; este no registo, aquelle em copias e em mapas, e outro em papéis menos necessarios, e arrumação, ficando assim mais desembaraçado o Provedor, então ao mesmo tempo Inspector e Guarda-Mor do Estabelecimento para se entender com as Partes, estar na Secretaria aberta todos os dias de manhã, responder a dúvidas, andar pelos Tribunaes, de que tudo dava conta nas Conferencias respectivas á Meza. (Couto, 1821, p. 10-11)

A ampliação e reorganização do secretariado coincidiu com a acumulação de funções inspetivas por parte do provedor que passou a ser remunerado pelo seu trabalho, recebendo para o efeito seiscentos mil réis anuais pagos pelo Cofre12. Para acomodar estes serviços e garantir a abertura diária da instituição foi também alugada uma casa na baixa de Lisboa, como atrás referimos, para servir de sede ao Montepio Literário. As despesas correntes associadas aos encargos mutualistas e ao aumento do número de socorros e pensões pagas a compromissários e tencionários cresceram a tal ponto que, em 1819, as receitas começaram a ser insuficientes para cobrir os encargos contraídos. Como havia a perceção de que muitos pagamentos mensais dos associados não eram cobrados, foram ainda contratados cobradores para assegurar o recebimento regular das receitas mensais em atraso. Bem vistas as coisas, o Cofre do Montepio, três anos depois de ter sido oficialmente instituído, não reunira condições de capitalização dos depósitos recebidos e, ao mesmo tempo, assistira a um crescimento exponencial dos seus encargos.

Para obviar as dificuldades de tesouraria e porque os pedidos de financiamento dirigidos à Regência não obtinham resposta, a Mesa da Administração do Cofre do Montepio decidiu, no início de 1819, enviar um procurador hábil ao Rio de Janeiro a fim de negociar, junto da Corte, a manutenção e o fortalecimento da instituição. Esta missão foi levada a cabo pelo provedor como o comprova a representação manuscrita que apresentou ao rei D. João VI (Fernandes, 1994, p. 707-711)13. Nesse documento solicitava-se que, à semelhança da Academia Real das Ciências, o Montepio Literário tivesse proteção régia e que lhe fosse atribuída pela Coroa uma casa para as suas atividades e conferências. Pedia-se ainda dispensa das leis de amortização e a fruição de privilégios e isenções, semelhantes aos concedidos às Misericórdias, franquia para correio e o lançamento de uma lotaria especial (Couto, 1821, p. 14)14. Estas reivindicações visavam dar robustez ao fundo financeiro do Cofre e ampliar a ação do Montepio, de modo a que pudesse “estabelecer hua Typografia regular para a Impressão dos Livros Elementares que devem servir nas Classes Menores, com o privilegio exclusivo da sua impressão e venda, obrigando-se a estabelecer hua Academia de Bellas Letras para esse fim” (Fernandes, 1994, p. 708-709)15.

Um dos aspetos mais surpreendentes da representação do provedor ao monarca residiu no estatuto reclamado para o Montepio, considerado uma “instituição política”, com direito de representação e jurisdição privativa.

A utilidade social do novo estabelecimento e o reconhecimento institucional obtido permitiam assim dar corpo àquela aspiração nestes termos: “Pede-se uma Representação politica para a Meza [...] Pede-se mais que se fixe e regule a jurisdição da Meza e que [é] coisa mais justa, ou mais conforme à razão, e bom Senso” (Fernandes, 1994, p. 708-709).

A vinculação política do Montepio Literário também se evidenciava em diversos atos púbicos e em solenidades de adesão à monarquia, amplamente divulgadas pela imprensa. São disso exemplo o discurso recitado pelo provedor na primeira sessão geral do Montepio, publicado pela Impressão Régia, em 1816 (Discurso que na tarde..., 1816), e a inauguração da real efígie de D. João VI, em sessão especial, na casa das Conferências da Mesa do Montepio Literário, realizada “com grandioso numero de pessoas de todas as jerarquias”, e cuja relação teve também honras de impressão (Relação da Sessão Academica..., 1819).

O montepio literário e a revolução de 1820

A vocação política do Montepio levou o seu fundador a declarar, em abono da reabilitação pública da sua imagem, que esta associação, fundada “na razão, na igualdade e na justiça”, era “a Instituição mais Constitucional que se tem conhecido em tempos anteriores” (Discurso que na tarde..., 1816) à instauração do novo regime liberal. Na verdade, foi também pronta a adesão do Montepio à Revolução de 24 de agosto de 1820. Na ausência do provedor, Lemos e Seixas Castel-Branco, que então se encontrava no Brasil, o seu substituto e os restantes deputados da Mesa da Administração do Cofre, após a instalação da Junta Provisional do Governo Supremo do Reino na capital, agraciaram Manuel Fernandes Tomás com uma cédula de “compromissário honorário” do Montepio Literário16. O reconhecimento de uma das figuras políticas mais influentes do movimento liberal assinalava a adesão da associação mutualista ao novo regime e, ao mesmo tempo, a esperança na sua conservação, sob a proteção do novo governo. Apesar das divisões que, em 1821, ocorreram na direção do Montepio, alguns dos seus membros, como António Maria do Couto e Gregório José de Seixas, eleito deputado, pela província do Algarve, para as Cortes Ordinárias de 1822, tornaram-se figuras conotadas com as ideias liberais. O primeiro conservou desde a fundação do Montepio o cargo de promotor geral da instituição e ganhou notoriedade pública pelas polémicas que o opuseram, a partir de 1811, ao ultraconservador padre José Agostinho de Macedo. Com Pato Moniz, lançou e redigiu o Observador Português, jornal que defendeu o debate de ideias e a instrução dos cidadãos nos difíceis anos de 1818 e 1819 e, no decurso do processo constitucional, fundou O Liberal, periódico semanal que passou a publicar-se duas vezes por semana, entre setembro de 1820 e agosto de 1821 (Tengarrinha, 2013, p. 319-336).

Como atrás sublinhámos, a linha de compromisso com o novo regime visou também a recuperação do crédito público e financeiro da instituição previdencial e mutualista, em crise desde 1819. Para pagamento de dívidas em atraso requereu-se ao governo a emissão de uma lotaria especial, pedido satisfeito e logo noticiado no número 9 de O Liberal.

Entretanto, as razões do atraso e da difícil venda dos doze mil bilhetes no valor de dez mil réis cada um em prol da instituição constituíram um dos motivos da “ruína” e da crítica pública à gestão do Montepio, segundo detalhou António Maria do Couto no Manifesto que dirigiu às Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa e que mandou imprimir17. Na verdade, o produto da lotaria traduziu-se em mais acumulação de papel moeda, contribuindo para a desvalorização dos poucos ativos da instituição, numa altura de indisfarçável défice das suas contas18.

A concessão da lotaria ao Montepio, publicada em Diário de Governo, a 11 de setembro de 1821, funcionou como um subsídio dado pelo executivo e implicou a nomeação, pelo ministro José da Silva Carvalho, de uma comissão administrativa, presidida pelo juiz desembargador José Joaquim Gerardo de Sampaio, corregedor do crime do Bairro da Rua Nova, para dirigir os trabalhos da Mesa. Esta alteração na estrutura hierárquica do Montepio deu origem a uma inquirição judicial aos anteriores responsáveis do estabelecimento e a uma auditoria aos livros da Contadoria e Cartório por uma comissão inspetiva, formada por agentes e louvados nomeados pelo governo19. O afastamento dos membros da Administração do Cofre motivou protestos internos e, ao mesmo tempo, permitiu reativar, no espaço público, o debate acerca da sustentabilidade do fundo de pensões e socorros da associação mutualista.

A este respeito, relembre-se que, em 1817, viera a público, um curioso folheto, distribuído gratuitamente, em resposta a várias críticas anónimas contra o modelo de gestão do Montepio Literário. No centro da querela estava uma carta enviada ao Jornal de Coimbra por um cidadão do Porto não identificado. As reflexões do crítico corroboravam abertamente a utilidade e os benefícios sociais do estabelecimento filantrópico, mas condenavam ao fracasso o modelo de contabilidade e gestão do fundo de pensões. O esclarecido cidadão portuense punha em causa os prazos curtos de desconto dos compromissários e os montantes de amortização de obrigações a tencionários e questionava a fórmula de cálculo na atribuição dos socorros a pagar às viúvas e filhos dos compromissários caídos em pobreza (Couto, 1817).

A evolução financeira da instituição apenas veio confirmar as apreensões de muitos a respeito do deficiente modo de capitalização da associação mutualista. Em 1822, os motivos de reforma do Montepio apontados na memória manuscrita da Comissão administrativa, presidida pelo juiz José Joaquim Gerardo de Sampaio, e destinada a ser lida pelo secretário do Ministério do Reino, Filipe Ferreira de Araújo e Castro, evidenciavam erros de conceção anteriormente identificados e outras falhas de gestão do “Estabelecimento Público de Beneficência”. Neste documento são apontados abusos e irregularidades graves de administração e ponderados os motivos da enganadora oferta de benefícios do Montepio. A deficiente margem de entesouramento na fixação dos valores das pensões e socorros e o desconhecimento de uma “bem calculada tabela de mortalidade” levavam os autores da memória a concluir que era urgente mudar a lei e reformar o Montepio Literário. Neste ponto, a experiência demonstrava que, “a bem da humanidade”, se devia estender a livre inscrição a um maior número de cidadãos, pondo termo à hegemonia do professorado, ou seja, “desterrando-se o fanatico exclusivo dos Mestres de primeiras letras, sim porque neste caso sejão todos os mesmos na presença da Ley, huma vez que tenhão por essencial partilha o merecimento”20.

Para melhor inteligência da lei, chegaram a ser coligidas, no decurso do triénio liberal, novas regras a observar na instituição, que passaria a ter a designação de “Monte Pio Nacional”21. Estas normas comportavam continuidades e mudanças, sendo a mais relevante a que franqueava o acesso das mulheres ao Montepio, com o estatuto de associadas ou compromissárias22.

Ainda que não tenham sido postas em prática as recomendações da Comissão Administrativa do Montepio Literário23, criada pelo executivo liberal, as preocupações filantrópicas e humanitaristas da classe política ampliaram o debate, conferindo-lhe um carácter interclassista e chamando à liça a participação das mulheres na associação mutualista.

Em suma, durante o vintismo, foi reconhecida às mulheres a liberdade de pertença a uma causa comum e o direito de terem voz ativa num futuro Montepio Nacional, pensado para substituir uma organização previdencial que despontara inspirada pelo espírito filantrópico das Luzes e que se encontrava, em 1820, numa difícil situação financeira.

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Compromisso de hum Monte-pio, que em seu commum beneficio, e de suas mulheres, filhos, pais e irmans instituem os professores e mestres assim régios como particulares licenciados na Corte sob a invocação da Virgem soberana e Immaculada da Conceição protectora destes reinos, e em especial dos estudos, e letras, que nelles florecem... debaixo dos auspícios de Sua Alteza Real o Principe Regente nosso Senhor por Joaquim Antonio de Lemos Seixas e Castel-Branco, fidalgo da Casa de Sua Magestade, Ex-Professor Regio na Corte. Segunda Edição, por elle ilustrada com notas à margem das Resoluções da Meza, e mais deliberações definitivas. Lisboa: na Typografia de João Baptista Morando, 1819 [1816]. [ Links ]

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1 As calunias e acusações dirigidas ao Montepio são enunciadas por António Maria do Couto, que assinala ser esta associação avessa ao esbulho da fidalguia e ao uso de “opa e campainha”, ou seja, a símbolos e práticas religiosas. A sua função social é exaltada, pois contribuía para a “extinção da mendicidade, obviando a prostituição e ilustrando a mocidade; apezar com tudo de ser este hum Estabelecimento inteiramente accomodado ao sentir dos Homens de bom senso, que querem se sustentem os desgraçados, e enquanto vivos se lhe minore seus males, diversificando muito das mais Confrarias, Terços, e outras Irmandades estabelecidas [e] de outros excessos de piedade, caridade e zelo”, Manifesto, ou Memoria Historica do Monte Pio Litterario, Offerecida, por parte da Meza, que o administra ao Congresso Nacional. Lisboa: Na Impressão Alcobia, 1821. p. 8.

2“Pela resolução da Meza no Liv. 1.º dos Acordãos fol. 19 se dispoz que se comutasse este título no de Monte-Pio Litterario, pelas razões ahi expendidas”.

3“Pelo termo de 24 de março de 1816 fol. 2 e v. do livro sobredito e regia provisão de 13 do mesmo mez e anno seguinte inserido no edital de 19 de Maio do dito se acha ampliado este socorro a huma prima ou sobrinha do concorrente que a tempo da matrícula se prova não ter pais ou irmãs, declarando na mesma matrícula, o nome da beneficiada por substituição, e isto sem direito de reversão; e pelo de 7 de Junho de 1818 fol 10 e v. se regulou tambem estas na mesma razão a huma afilhada ou cunhada”, Compromisso de hum Monte-pio, que em seu commum beneficio, e de suas mulheres, filhos, pais e irmans instituem os professores e mestres assim régios como particulares licenciados na Corte..., cap. XVII, § 3 e 4, p. 23.

4Acórdão e termos lavrados na edição anotada que temos vindo a citar do Compromisso de hum Monte-pio, que em seu commum beneficio, e de suas mulheres, filhos, pais e irmans instituem os professores e mestres assim régios como particulares licenciados na Corte..., cap. XVIII, p. 24.

5“os concorrentes acharão facilidade, resposta a suas dúvidas e cresceo logo destes o N. a mais de 1000 só em Lisboa”, COUTO, Antonio Maria do – Op. cit., p. 11.

6ANTT, Ministério do Reino, maço 360, doc. 12 – Mappa dos Compromissarios do Rio de Janeiro. Este mapa contém o registo de 24 membros residentes no Rio de Janeiro, as suas idades, profissões e o valor das respetivas joias pagas no ato de admissão.

7“Não bastou sustentar o Instituto mais de 150 Famílias no Reino, as quaes haveriam perecido á mingua, isto já no espaço de 5 annos e que vai continuando”, COUTO, Antonio Maria do – Manifesto, ou Memoria Historica do Monte Pio Litterario, Offerecida, por parte da Meza, que o administra ao Congresso Nacional. Lisboa: Na Impressão Alcobia, 1821. p. 13.

8Arquivo Nacional do Rio de Janeiro (ANRJ), Cod. 807, vol. 21, fls.53-58 – Memória sobre a utilidade e necessidade do estabelecimento do Monte-Pio Litterario de Portugal, transcrita por Rogério Fernandes.

9ANTT, Ministério do Reino, maço 360, doc. 4 – Mappa das contas correntes das Tencionarias.

10Resolução da Mesa, de 1 de agosto de 1816, conforme anotação à margem. António Maria do Couto acrescenta que “aí se conservou por mais de três annos, até que foi necessario levanta-lo para não cessar o pagamento a viúvas, que não convinha retardar pu encurtar, o que foi no anno de 1819”, Manifesto, ou Memoria Historica do Monte Pio Litterario, Offerecida, por parte da Meza, que o administra ao Congresso Nacional. Lisboa: Na Impressão Alcobia, 1821. p. 7.

11No reino, a expansão do Montepio parece acompanhar a tendência provincial de distribuição escolar concelhia e paroquial, que, em 1819, é notoriamente caracterizada por uma evidente “atração pelos modos de vida ligados aos serviços e à administração pública”, conforme sublinha o autor citado, cuja obra está disponível na Internet: http://hdl.handle.net/10451/18286.

12Esta alteração foi objeto de crítica pública.

13ANRJ, Cod. 807, vol. 21, fls. 53-58 – Memória sobre a utilidade e necessidade do estabelecimento do Monte-Pio Litterario de Portugal, transcrita por Rogério Fernandes.

14Solicitações expostas na memória apresentada ao rei e confirmadas por Antonio Maria do Couto.

15ANRJ, Cod. 807, vol. 21, fls. 53-58 – Memória sobre a utilidade e necessidade do estabelecimento do Monte-Pio Litterario de Portugal, transcrita por Rogério Fernandes.

16ANTT, Ministério do Reino, maço 360, docs. 6 e 8. A cédula, lacrada e datada de 1 de outubro de 1820, está assinada pelo provedor substituto Joaquim José Ferreira de Carvalho, pelo tesoureiro José António Monteiro e pelo secretário Caetano Pedro da Silva. A carta justificativa desta concessão graciosa é também assinada pelo promotor geral António Maria do Couto.

17Propunha-se o autor, através do relato dos “factos principais”, desmascarar, em “tempo de liberdade civil”, a infâmia, depositando nos “sabios, que, em Côrtes Gerais, Soberanas, e Constituintes, representão a Nação” total confiança para “e restituir a este piedoso Instituto aquellas graças e favores, que o egoísmo, e a ignorância até agora lhe havia odenegado”, Cf. COUTO, Antonio Maria do – Op. cit., p. 3.

18ANTT, Ministério do Reino, maço 360, doc. 6 – Balanço demonstrativo da Loteria a favor do Monte Pio Litterario. Neste extrato de conta apura-se uma receita de 119.324$570 réis em papel moeda e de 675$430 réis em metal. Deste montante devia ainda subtrair-se 37.130$00 para o pagamento dos prémios da lotaria, ANTT, Ministério do Reino, maço 360, doc. 7 – Balanço do Monte Pio desde o dia 23 de Janeiro de 1822, em que a Comissão passou a fazer as vezes da Meza interinamente, isto por Portaria de 16 de Janeiro do mesmo athe 30 de Junho do mesmo anno. Veja-se também ANTT, Ministério do Reino, maço 360, doc. 3 – Mappa das differenças que a Comissão achou contra o Monte Pio Litterario.

19ANTT, Ministério do Reino, maço 360, doc. 73.

20ANTT, Ministério do Reino, maço 360, doc. 2, fl. 34v e 35v – Conta dada pelo Dezembargador José Joaquim Gerardo de Sampaio, apresentando huma memoria sobre previdências que demanda aquele estabelecimento.

21ANTT, Ministério do Reino, maço 360, doc. 9, fl. 63 a 68v – Coleção de Regras para o regimen do Monte Pio Nacional.

22ANTT, Ministério do Reino, maço 360, doc. 9, fl. 64v-65 – Coleção de Regras para o regimen do Monte Pio Nacional.

23Da incerta evolução posterior do Montepio pouco se sabe. Terá sobrevivido com dificuldades acrescidas até se extinguir por total falta de crédito antes de findar segunda década do século XIX.

24COUTO, Antonio Maria do – Manifesto, ou Memoria Historica do Monte Pio Litterario, Offerecida, por parte da Meza, que o administra ao Congresso Nacional. Lisboa: Na Impressão Alcobia, 1821. p. 29-30.

Documento Anexo Termo d’approvação24

Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesu Christo de mil oitocentos e treze, e aos trinta e hum do mez de Outubro nesta muito Nobre, e muito Leal Cidade de Lisboa e na Rua da Palmeira, contigua á Praça das Flores, em a propriedade numero 46 nas casas da residência de mim abaixo assignado Mestre Regio na Corte, e Proprietario da Escola dos Cardaes de Jesus, que servi de Redactor e escrevi este Compromisso, e onde por maior commodidade se tinhão ajuntado os Professores e Mestres Regios, e alguns dos particulares Licenciados na Corte, e outras Pessoas interessadas neste Monte-Pio, e que a elle tem admissão forçosa, ou graciosa na conformidade dos §§. 1.2.3.4. do Capítulo II. deste Compromisso, sendo lido em presença de todos eles, em voz alta e inteligível este Compromisso, que se comprehende em huma Introducção e vinte e quatro Capitulos, forão approvados, e confirmados por todos os suffragios, protestando todos e cada hum delles per si de guardar, e cumprir sempre e em toda a parte com a observância muito fiel, e exactamente do mesmo modo, ou maneira, que nelle se contém, e sujeitando-se ás penas nelle declaradas como Compromisso, e Estatutos deste Monte-Pio dos Professores e Mestres sejão Regios ou particulares Licenciados dos Estudos, e Escolas Menores na Corte, que elles instituem para si, e seus futuros sucessores, e que esperão Sua Alteza Real o Principe Regente Nosso Senhor, que Deos guarde seja servido de Confirmar como seu Soberano Protector, Decretando sua inviolável observancia, e dando-lhe aquella sancção de que precisa para ter a precisa efficacia, vigor e effeito; attendidos os justos fins a que se dirigirem. E o que para que constasse sempre, e de sua firme resolução e vontade, mandárão lavrar este Termo que eu escrevi, e todos (depois de mim) assignárão. Lugar, mez, e anno ut supra. Joaquim Antonio de Lemos Seixas e Castel-Branco - José Antonio Monteiro - Francisco do Valle - Domingos Antonio de Lima - Antonio Maria do Couto - João da Cunha Guimarens - José Ribeiro Freire - Adrião dos Santos - Bartholomeu José Marquez - Manoel de Jesus - Camillo Alexandre de Azevedo e Costa - Antonio Ferreira Balate - Anselmo Honorato Coelho Ferreira - Henrique José Pereira - João Leite Palhares - Francisco Xavier dos Santos - José da Costa e Silva - Thomaz Henriques de Noronha - Antonio José da Silva Nobre - Joaquim José da Rocha-Joaquim José Ferreira de Carvalho - Fr. João de Souza - Antonio Zacarias de Buytrag - Romão Antonio Baima de Barros - Romão Ignacio da Silva - João Baptista da Costa Soares - Bento Joaquim de Noronha Torrezão - Vicente Joaquim da Costa - João Qualberto Fromant - Octavio Joaquim Thiber - Manoel Eugenio de Souza - Joaquim Cordeiro Galvão - Joaquim Germano Jorge - Antonio José Leal - Augusto Baptista Machado - Francisco Antonio Ferreira da Silva - Manoel José da Costa - Bernardino de Sousa e Andrade - Antonio Pedro Henriques - Antonio da Nave Vallente - José dos Santos Garcia - José Maria Alvares de Queirós - Francisco Maria de Salles - Thomaz Peixoto de Figueiredo - José Francisco Pinheiro - Fr. Manoel de Santo Antonio - João Rodrigues Palma - José Joaquim Lage - Antonio Pretextato da Pinna e Mello - Manuel Francisco de Oliveira - José Antonio Rodrigues Guedes - Amaro dos Santos- Antonio José da Costa - Lucas Tavares - Mathias José de Andrade - José Pedro Roussado - Manoel José Delfim - Manoel Pereira da Silva - Pedro José de Figueiredo - João Alexandre de Paiva - João Ignacio Nunes - Estanislau Telles de Faria e Silva - Doutor João Antonio Rodrigues Ferreira - Francisco Luiz dos Santos Leal - Antonio Maria Barker - Antonio Maria d’Abreu Vasconcelos - Giraldo Antonio da Silva Monteiro - Fr.Manoel da Soledade Mello de Vasconcelos - Bartliolomeu José Nunes Cardozo Giraldes de Menezes - Luiz José da Silva Fragozo - João Antonio de Freitas Rego - O Bacharel Bernardo José d’Oliveira Teixeira Cabral - Antonio João Caetano Alves da Silva - Antonio Luiz Antunes Minho - Sebastião Coutinho de Santa Anna - Antonio Manoel da Silva - Alexandre Pereira da Costa Leão Pignatelli - José dos Santos e Silva - Gregorio José de Seixas - Thomaz de Aquino e Souza - Francisco de Borja Menna - José Joaquim de Almeida e Abreu - Manoel Joaquim d’Araujo e Vasconcellos - Joaquim da Cruz Rebello - Fransisco Pereira Ribeiro - José de Souza Monteiro - Manoel Joaquim Dias - Albino Gomes Guerra de Aguiar - Vicente Ferreira Maia - João Maria Rodrigues e Castro - Daniel Ferreira da Matta - Francisco José da Boiça - Filippe José de Souza - Joaquim da Roza Banha - Joaquim Ferreira da Luz - José Pedro da Silva - João Pedro de Gouvêa - Pedro Antonio Coelho Freire - Theodoro José da Silva - José Manoel da Costa - Marcellino Antonio Leforte - Caetano Alberto Nogueira Velho - Antonio Francisco Valverde - O Reverendo Padre Fabião Clariano de Souza - José Ignacio Pereira - Antonio Telles de Faria e Silva - José Bento Garcez - Luis Carlos José d’Abreu - João da Cruz - Francisco Rebello - José Telles da Silva - Antonio Mendes Franco - José Rafael da Silveira - José Gomes Claro - Manoel d’Almeida Moraes - João Ferreira da Cunha Bastos - Ignacio Virgolino Pereira de Souza - Manuel Ignacio Caldeira - Antonio Pereira de Mendonça - Mauricio José Corrêa - Diogo Mac Donnel - Francisco José da Costa Cezar - Antonio Candido Rebello - Albino Antonio de Moraes e Castro - Joaquim Pedro da Silva - José Joaquim da Silva - Alexandre José da Costa - Manoel Antonio d’Amorim - José Rebello Fragozo - Vicente Ferreira da Silva - Manoel Francisco de Souza Pontes - João Luiz Imperial.

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